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II SÉRIE — NÚMERO 50

Pela minha parte, ficaria muito satisfeito se aparecessem propostas fundamentadas desse estilo, porque eu também sou um potencial utente da saúde. Gostaria, de facto, que os serviços de saúde, em Portugal, funcionassem melhor.

No entanto, o sentido da minha intervenção tem a ver, fundamentalmente, com o IVA. O IVA tem sido muito falado e já aqui tivemos ocasião de explicar a sua filosofia, que foi esta; tivemos necessidade de fazer uma repartição mais equitativa da carga fiscal. Para isso temos de alargar a base de alguns impostos, mas, simultaneamente — e esse foi o esforço feito — temos que diminuir as respectivas taxas.

O Sr. Ministro da Saúde falou no imposto de transacções e disse que, numa análise não fundamentada e nada técnica, lhe custava a perceber como é que, não incidindo o imposto de transacções sobre a saúde, passava a haver o IVA. É que, nalguns casos, em alguns consumos de saúde, há, de facto, o imposto de transacções, Sr. Ministro. Este é o primeiro aspecto do problema.

O segundo aspecto do problema é o de que vamos alargar a base tributável e diminuir as taxas, eliminando as taxas de 90% e 60% que existem no imposto de transacções. Porém, para que isto aconteça, obviamente, tem de haver uma base tributária maior.

De resto, se pensarmos bem — e agora no que concerne especificamente ao Orçamento para 1985 —, o IVA vai entrar em vigor no dia 1 de Julho de 1985, o que significa que falta meio ano. Se postularmos que a distribuição de medicamentos se distribui uniformemente ao longo do ano, significa que, na segunda parte de 1985, teremos um consumo de medicamentos da ordem dos 11 milhões e picos de contos.

Em virtude de ter intervindo sem utilizar o microfone, não é possível reproduzir a fala do Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Orador: — De facto, é o que está convencionado. Está a pagar à farmácia a 90 dias, não está a atrasar isso. Aliás, recuperou em 1984 cerca de 3 milhões de contos. Julgo que o caminho seguido está a ser o correcto.

Mas vamos, então, aceitar uma distribuição uniforme de medicamentos ao longo de 1985. Teríamos, no segundo semestre do ano, 11 milhões de contos. Vamos também aceitar um valor acrescentado de 35%. Com um valor acrescentado de 35%, 8% de IVA significa 2,8, ou seja, cerca de 3%. Em 11 milhões de contos, 3 % significam 300 000 contos, se não estou a falhar nos cálculos. Portanto, seguramente, não será por aqui que a dotação para medicamentos será insuficiente.

Em termos de beneficiários, o problema não se põe, porque, obviamente, sairá das comparticipações.

Gostaria também de dizer que, em França, a taxa do IVA sobre os medicamentos é de 7%; no Luxemburgo, nalguns casos, a taxa é de 3% e noutros 6%; na Itália, a taxa é de 8%; na Bélgica, a taxa é de 6%; na Holanda, a taxa é de 5%; na Alemanha, a taxa é de 14%; na Dinamarca, a taxa é de 22%. Portanto, na generalidade dos países da CEE, há uma taxa do IVA que incide sobre os medicamentos. Aliás, na Irlanda há uma taxa de zero só para os medicamentos por via oral. Quanto aos restantes medicamentos, eles têm uma taxa extremamente alta, isto é, 35%. Julgo que, neste momento, a taxa geral na Irlanda é de 35 %,

embora os medicamentos paguem 23,5%. De qualquer forma, a taxa geral é de 35%. Na Inglaterra, há uma taxa zero apenas para os medicamentos receitados.

Temos a informação de que, quer na Grécia, quer em Espanha, não está prevista nenhuma taxa zero para nenhum bem, inclusive para os medicamentos.

Julgo que, com esta intervenção, ficou desmistificada muito da problemática que tem sido tecida à volta da aplicação do IVA sobre os medicamentos.

O primeiro aspecto da aplicação do IVA sobre os medicamentos é o seguinte: mesmo indo para hipóteses extremas de valor acrescentado de 35 % com a taxa de 8%, isso significa, no segundo semestre de 1985, 345 000 contos, não mais do que isto.

Segundo aspecto do problema: isto vai permitir uma repartição mais equitativa da carga fiscal e que trabalhemos com taxas mais baixas no IVA, o que julgo ser, realmente, uma forma correcta de combater a evasão e a fraude fiscais.

A terceira nota que gostaria de salientar, em jeito de síntese, é a seguinte: na generalidade dos países da Comunidade, há uma taxa do IVA sobre os medicamentos.

O Sr. Ministro da Saúde: — Sr. Presidente, se me permite, gostaria de usar da palavra, dado que me esqueci de dar um esclarecimento ao Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Ministro, tem a palavra.

O Sr. Ministro da Saúde: — Dr. Deputado João Corregedor da Fonseca, quanto àquela verba que está inscrita no orçamento como verba de «Serviços não discriminados», devo dizer-lhe que estive aqui a ver com o Sr. Secretário de Estado do Orçamento e verificámos que, do lado do Ministério da Saúde ela está discriminada, mas entra aqui nessa verba acumulada.

Segundo a explicação, isso são as reparações de viaturas; são, no caso dos serviços sociais, os refeitórios e as creches, são uma série de rubricas dessas que do lado das contas de cada um destes departamentos vêm discriminadas, mas que depois entram no orçamento numa verba global determinada desta maneira. O que posso fazer ao Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca e à Comissão, se o entenderem, é tirar cópias daquilo que, através da 14.a Repartição da Contabilidade Pública, foi enviado para o Ministério das Finanças. É que, do nosso lado, não há essa verba. Eu estava a estranhar, porque nós não temos nenhuma verba em que diga «Serviços não discriminados». O que temos são os serviços compartimentados. Simplesmente, a verba global é depois inserida no orçamento desta forma.

Portanto, essa verba aparece depois discriminada e de facto, são serviços deste tipo.

O Sr. Presidente: — O Sr. Secretário de Estado quer dar mais algum esclarecimento?

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, neste momento, estão inscritos os Srs. Deputados Hasse Ferreira, Octávio Teixeira, Vidigal Amaro, Bagão Félix e Jaime Ra-