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II SÉRIE — NÚMERO 50

agora fazer uma reavalização diferente daquela que fez em 1980, porque em termos objectivos não vemos qual a diferença. A haver diferença, ela deve-se apenas ao facto de se considerar o factor inflação, que não é tão menor como isso!

Um outro aspecto que gostaria de levantar prende--se com os atrasos nos pagamentos das rendas e das indemnizações às misericórdias. Ora, se neste momento não discutimos a questão da reavaliação, discutimos a questão da suspensão, porque embora estejam a ser reavaliados os valores atribuídos às misericórdias, os contratos celebrados livremente entre o Estado e estas continuam em vigor, não foram suspensos e, portanto, devem ser pagos.

Em abono da verdade e sem damagogia também se deve dizer que estes atrasos não são originários e originais apenas neste Governo, pois do governo anterior também resultaram alguns atrasos. Por tanto, parte da verba de 2 milhões de contos resulta também de atrasos no governo anterior a este.

De qualquer maneira, a situação é preocupante porque, bem ou mal, as misericórdias formularam um contrato com o Estado, reinvestiram ou investiram socialmente em equipamentos sociais e parcialmente com base nesses valores e, neste momento, vêem as suas expectativas defraudadas e em alguns casos estão mesmo em situações aflitivas.

Para terminar, gostaria de incluir nesta análise — porque penso que tem algum interesse — um factor novo, que é o factor inflação. Em bom rigor, se se considera que a avaliação das rendas e das indemnizações às misericórdias estava empolada (admitamos isso!), o factor inflação só por si — e dado que os despachos de 1980 não contemplavam nenhum factor de indexação das rendas — deve acalmar bastante as preocupações de empolamento das rendas. Basta dizer que uma renda de 100 contos em 1980 corresponde, em termos reais, a um valor de 35 700$ em 1985, com as taxas oficiais de inflação. Ou, dito de outra maneira, uma renda de 100 contos em 1980, para ser igual em termos reais em 1985 precisava neste momento de ser de 278 contos. Isto é, mesmo que as rendas estivessem a ser pagas e porque não há indexação desses valores, o factor inflação está, desde logo, a significar uma deterioração entre 20 % ou 28 % todos os anos do valor real da renda recebida ou a receber pela misericórdia. Ora, este factor da inflação é extremamente importante na degradação do valor das rendas das misericórdias.

O segundo factor é o que resulta do próprio não pagamento das rendas — e aqui já não é o factor económico, mas sim o financeiro —, isto é, elas vão-se deteriorando em termos reais mas também não vão sendo recebidas. E como se vierem a ser recebidas são-no, infelizmente, sem juros, porque o Estado cobra lionina-mente 3 % e 4 % de juros quando é credor, mas quando é devedor paga em termos nominais o mesmo valor, nem que seja passados 10 anos, este é o segundo factor de degradação dos valores atribuídos às misericórdias, ou seja, o atraso no pagamento das rendas.

Ora, estes dois factores em si são altamente penali-zadores, independentemente da justeza ou não de revisão da reavaliação dos activos que deram origem às rendas das misericórdias.

Mas essa reavaliação está a ser feita pela via mais ínvia, injusta, arbitrária e discricionária que é a da inflação.

Sr. Ministro, Srs. Deputados: De facto, compreendemos — e já o dissemos aqui — que estes atrasos não resultam apenas, nem são exclusivos deste Governo. Reconhecemos que 2 milhões de contos não se conseguem pagar e recuperar de um momento para o outro, bem como reconhecemos que o que está em causa é a dignidade do Estado, que deve ser uma pessoa de bem.

Estão em causa valores monetários que estão a sofrer a erosão de 20 °7b a 30 % por ano, resultante, da inflação e há que reiniciar este processo de pagamento, independentemente dos 3 ou 4 meses que estudos longos demoram no gabinete do Ministro das Finanças, do Secretário de Estado da Segurança Social ou do Ministro da Saúde.

Por isso mesmo, o Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social vai apresentar uma proposta de alteração ao orçamento do Ministério da Saúde (que já está aqui e entregaria agora na Mesa) e que, sem aumento da verba global destinada ao Ministério da Saúde, irá propor uma afectação de verba ao pagamento das rendas e indemnizações às misericórdias, por contrapartida da verba de medicamentos. Mas isto se se vier a concretizar em pleno aquilo que desejamos, ou seja, o artigo 13.° sobre a diminuição do consumo de medicamentos. Na proposta que apresentaremos não se refere a verba total necessária para pagar às misericórdias, apenas indicamos 1 milhão de contos e admitimos que ela possa ser inferior, mas aquilo que pretendemos é que se reinicie clara e inequivocamente o processo de pagamento de rendas às misericóridas, que, de facto, pela via da inflação, estão a ser pagas da pior maneira, isto é, estão a ser, pura e simplesmente, diminuídas em termos reais.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Ramos.

O Sr. Jaime Ramos (PSD): — Sr. Ministro da Saúde, Srs. Deputados: Desejava levantar algumas questões e peço perdão se não for muito sintético mas não tive a possibilidade de estar presente quando foram feitas as primeiras intervenções.

A primeira questão que desejava colocar tem como base um requerimento feito ao Sr. Ministro por mim e pelo Sr. Deputado Eurico Figueiredo, do Partido Socialista, há uns meses atrás. Esse requerimento diz respeito aos aparelhos de RMN (ressonância magnética nuclear) em que, segundo consta, o Ministério da Saúde vai investir cerca de 1,5 milhões de contos e, neste momento, há sérias dúvidas sobre a sua eficácia, eficiência e interesse para a saúde e mesmo sobre a sua garantia técnica de utilização, em termos de saúde nos próximos anos. É um investimento que vamos fazer e que poucos países têm feito. Ainda recentemente o Ministério da Saúde francês fez um despacho alertando para os perigos do RMN e em Portugal, ainda por cima, o investimento parece menos justificado na medida em que temos grandes insuficiências em técnicas muito mais seguras e desenvolvidas actualmente, como é caso dos TAC, em que o Estado recorre enormemente à iniciativa privada para suprir as carências que tem em diversos locais.

Recordo, por exemplo, ao Sr. Ministro que na zona centro do País o Estado não tem um único TAC, embora tenha uma medicina altamente especializada como aquela que existe no Norte e em Lisboa.