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6 DE FEVEREIRO DE 1985

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A emergência médica sucedeu ao Serviço Nacional de Ambulâncias, como sabem, cujo orçamento não está incluído no orçamento do Serviço Nacional de Saúde porquanto é um instituto autónomo, que trata directamente o seu orçamento com o Ministério das Finanças, já que vive de receitas próprias em função das apólices de seguros, etc, e o próprio Ministro da Saúde pouco controle tem sobre este orçamento, na medida em que o instituto é completamente autónomo e, uma vez aprovado pelas Finanças, é o próprio instituto que gera o seu orçamento.

Devo dizer, contudo, que o instituto (tanto quanto me apercebo!) está com uma gestão desequilibrada, não tem défices, pelo contrário, tem transitado às vezes até com alguns saldos, só que dele não saem as verbas para pagar os transportes dos doentes. O que eles fazem, sobretudo, é manter a rede do 115, que é uma rede articulada entre as forças de segurança — a Polícia designadamente — e algumas corporações de bombeiros, cerca de 120 ou 130 espalhadas pelo País. Portanto, a grande despesa que eles têm é com o fornecimento de ambulâncias, pois compram-nas para essas entidades. Isso tem a ver, portanto, com todo o plano de evacuação de emergência médica articulada com o Serviço Nacional de Protecção Civil.

Pessoalmente — devo dizer que ainda lá não cheguei, vou fazê-lo este ano — queria rever todo o enquadramento do Serviço de Urgência Médica, que também tem a ver com a convenção dos bombeiros — e aproveito para falar nela pois vamos pagar-lhes tudo o que está em atraso, mas a verdade é que as contas não eram bem feitas e o Sr. Deputado Jaime Ramos, que esteve à frente de uma ARS, sabe como é. Infelizmente, nem sempre as coisas eram claras neste país e agora quero ver se a situação se modifica.

Havia subsídios para combustíveis, havia viaturas que eram dadas pelo Estado e exigia-se pagamento de quilómetros, como se com eles se tivessem de amortizar custos, que não existiam.

Além disso, o que é pior, abusou-se do Serviço, que deve continuar a ser gratuito, fazendo uma coisa que não se deve fazer, pois, apesar de haver populações que estão carenciadas financeiramente e não podem suportar os encargos resultantes da sua deslocação em transporte público para irem a uma consulta externa ao hospital, elas não devem ir de ambulância. Devem ir à Segurança Social, ao Centro Regional de Segurança Social onde há verbas para suprir essas carências, da mesma maneira que há verbas para suprir a carência de comparticipação com os medicamentos quando o cidadão não pode suportá-lo. Assim, não tem sentido cair sobre o orçamento da saúde os custos de ambulâncias. E isto tem dois efeitos nefastos: o primeiro é este que acabei de referir e o segundo é retirar a ambulância do seu fim específico, quando pode fazer falta na terra caso haja um acidente ou qualquer outra situação em que ela fosse necessária. Deste modo, pensamos rever esta situação de forma a ficar muito bem identificado o médico que requisita a ambulância e o serviço hospitalar a que se destina, que também tem de avaliar a necessidade da mesma.

O Sr. Jaime Ramos (PSD): — Sr. Ministro, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jaime Ramos (PSD): — Sr. Ministro, dava uma sugestão muito simples: sempre que a ambulância fosse requisitada, o médico devia ser obrigado a justificá-lo tecnicamente, em termos médicos, e o chefe dos cuidados primários devia dar parecer sobre a necessidade do uso da ambulância.

O Orador: — Bem, aí tem de se ter algum cuidado, porque pode haver uma emergência e nesse caso não tem sentido o doente consultar o seu médico assistente ...

O Sr. Jaime Ramos (PSD): — Não estava a falar nas emergências, como é evidente. Essas situações só funcionam para o caso do 115!

O Orador: — Mas pode acontecer não ser o 115 a ser chamado.

O Sr. Jaime Ramos (PSD): — Mas a chamada funciona sempre, ainda que seja feita para os bombeiros, através do 115. A chamada é sempre destinada ao 115!

O Orador: — Pois é!

O Sr. Jaime Ramos (PSD): — Eu também fui presidente de uma associação de bombeiros...

O Orador: — Eu sei! Mas sabe que o que está a acontecer pelo País não é isso. O que sucede é que, por exemplo, para ir à consulta externa do hospital distrital está-se a ir de ambulância em vez de se ir de transportes colectivos.

Contudo, reconheço que não podemos ser tão drásticos que se ponha na convenção o seguinte: «Só em caso de requisição pelo hospital, transferência entre hospitais ou quando a pessoa cair na rua ou tiver qualquer acidente é que o transporte pode ser de ambulância.» Efectivamente, reconheço que pode haver situações de falta de saúde em que o médico assistente entende que determinada pessoa não pode ir nos transportes colectivos, mas, sim, num transporte assegurado. Ora, essa situação exige o reconhecimento do médico — a justificaçlão técnica— e depois a entidade que recebe o doente deve fundamentar essa justificação, a posteriori, sendo o chefe dos cuidados primários respectivos a avaliá-la.

Mas o que tem acontecido, por vezes, talvez por causa dos preços —e nós temos de assumir esta situação—, é que, infelizmente, em alguns casos até já se transportam 3 e 4 doentes de jeep e depois apresentam-se 4 facturas! Portanto, há que moralizar esta situação, o que já se está a fazer com a Liga dos Bombeiros e com o Serviço Nacional de Bombeiros.

Penso que as coisas estão resolvidas, na medida em que as pessoas estão bastante empenhadas nessa tentativa de moralização, e do nosso lado também há empenho nisso. Penso, pois, que desta vez a questão vai ficar resolvida.

No que diz respeito ao TAC do Hospital de Santa Maria, devo dizer-lhe o seguinte: o TAC de Santa Maria vai para a frente, o Ministério da Saúde fez um grande negócio com o Centro de Egas Moniz; simplesmente, há ainda que fazer algumas obras, ou seja, a adaptação da sala, que custará cerca de 20 000 contos assim como custará 15 000 contos a adaptação da sala