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6 DE FEVEREIRO DE 1985

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Estado do Orçamento, uma pequena intervenção deste género, o que permite realmente ser breve.

A primeira observação diz respeito a um apontamento que o Sr. Deputado Magalhães Mota deixou, relativamente as despesas para «Aquisição de serviços não especificados» no Gabinete do Primeiro-Ministro.

De facto, é realmente uma verba de onde são pagas reparações, mas de onde é paga também toda uma série de despesas de representação de actos oficiais que têm de ser pagas por esta rubrica, «Aquisição de serviços não especificados».

Estou a referir-me, portanto, à citação que fez de que a verba para «Aquisição de serviços não especificados» no Gabinete do Primeiro-Ministro é superior, salvo erro — foi isso que disse —, à transferência para os serviços oficiais da Universidade do Porto — julgo que foi isso que disse.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — (inaudível na gravação) [. ..] Primeiro-Ministro e cerca de 32 000 contos para os serviços sociais da Universidade do Porto.

O Orador: — Como estava a explicar, de facto, é realmente esta a «Aquisição de serviços não especificados», como é do conhecimento dos Srs. Deputados. De facto, dá para pagar reparações, dá para pagar toda uma série de pareceres, que muitas vezes são necessários a nível da Presidência do Conselho de Ministros, pois, em termos de diplomas, há alguns mais controversos sobre os quais tem havido o hábito de se pedir pareceres. Além disso, também há toda uma série de actos de despesas de representação que são também liquidadas por força desta dotação.

Julgo que isso explicará — mas terei, de facto, o cuidado de tentar descer ainda mais ao pormenor —, nas suas linhas gerais, as despesas. Não se trata, portanto, propriamente de despesas de representação do próprio Primeiro-Ministro mas de actos oficiais, de pequenas ofertas que, por vezes, têm de ser feitas e que, em termos oficiais, acabam por ser pagas também por esta dotação.

Uma segunda questão que foi levantada tem a ver com o problema do IVA — e o Sr. Deputado levantou duas questões relacionadas com o IVA, se bem se recordam.

Uma primeira refere-se, portanto, às isenções previstas no capítulo 111, artigo 9.°, do IVA, concretamente aos n.os 8 e 9.

São situações diferentes e poderia dizer-se, à primeira vista, que o n.° 9 poderia abarcar tudo — julgo que era esse o sentido da sua intervenção. No entanto, se bem reparar, há situações diferentes: o n.° 8 tem mais um carácter social enquanto que o n.° 9 tem o acento tónico posto na aprendizagem.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Eu tinha perguntado se uns estão isentos e outros não. Não paga nenhum?

O Orador: — Não, Sr. Deputado. Digamos que ambos estão isentos. O caso da tributação dos livros em IVA é um problema que tem sido posto com alguma frequência, mas nós gostaríamos de salientar dois pontos: em primeiro lugar — e peço desculpa de voltar ao ponto de partida — é o problema de termos uma base tributável mais ou menos alargada e mais ou menos estreita.

Temos tido a preocupação, e tivemos essa preocupação, de ter uma base mais larga, com taxas mais baixas. É evidente — e já o disse hoje de manhã — que há realmente impostos, mas não há taxas nem de 60 "lo nem de 90 %. No entanto, no caso de dois ou três bens — e é inequívoco que devem ser tributados bens de luxo, que devem ter uma tributação adicional —, estão previstos impostos especiais, como certamente os Srs. Deputados já se deram conta pela leitura da proposta de lei.

Portanto, relativamente à tributação dos livros em IVA, há uma nota que importa salientar: é que o facto de os livros estarem sujeitos ao IVA acarreta um verdadeiro efeito de limpeza, porque, como há uma tributação desde a produção até ao consumidor, há toda uma série de impostos que acabam por ser repercutidos no preço final do livro e que não são susceptíveis de ser reduzidos. Assim, pelo facto de se aplicar o IVA desde a produção ao retalho, obtemos aqui um verdadeiro efeito de limpeza de imposto oculto. Hoje há um verdadeiro imposto oculto no preço do livro que vai desaparecer com a introdução do IVA — de resto, isso implica também a abolição do imposto de selo.

Por outro lado, podíamos tentar consagrar — e realmente houve algum esforço nesse sentido — o seguinte: vamos aplicar então a taxa zero ao livro escolar. Mas então introduzíamos aqui no sistema, e procurámos que este fosse tão claro quanto possível — um factor de grande complicação que é o conceito de livro escolar. O que é o livro escolar? São só os livros da primeira classe, da segunda e da terceira? É o ensino básico? É o ensino secundário? É o ensino universitário? É o politécnico? Quer dizer, começávamos a criar aqui todo um conceito que fatalmente iria conduzir a isto: à isenção de todos os livros e à elevação da taxa em cerca de um ponto. Este é o destino que pode vir a ter se, efectivamente, se concluir que há que isentar os livros. Então, nessa altura, há que isentá-los todos e elevar a taxa em um ponto porque os estudos apontam realmente neste sentido.

Gostaria também de dizer que em vários países — é o caso da França, do Luxemburgo, da Itália, da Bélgica, da Holanda, da Alemanha e da Dinamarca — os livros são tributados em IVA. A Irlanda tributava os livros em IVA, deixou de os tributar muito recentemente, mas está com taxas extraordinariamente elevadas. E julgo que neste momento, tanto quanto li recentemente, a aplicação de taxas tão elevadas tem tido efeitos tão perversos e tão nocivos que o próprio Governo Irlandês está, na proposta de lei do seu Orçamento que está agora a discutir — ou tenciona apresentá-la brevemente ao respectivo Parlamento —, a encarar toda uma série de medidas para poder reduzir estas taxas tão elevadas do IVA, arranjando contrapartidas nas gasolinas, etc.

Portanto, isto só para lhe dizer, e em conclusão, que se efectivamente a Câmara entender que os livros não devem ser tributados em IVA, então pedia-lhes que, simultaneamente, fizessem uma coisa: elevassem a taxa geral em um ponto. De outra maneira toda a economia do projecto ficará afectada.

O Sr. Presidente: — Darei agora a palavra ao Sr. Ministro.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Sr. Presidente, peço a palavra.