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12 DE FEVEREIRO DE 1985

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o mais depressa possível, será remetida ao Governo para que aprecie o seu conteúdo.

Prosseguindo os nossos trabalhos, passamos à discussão das propostas apresentadas para o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Emigração.

Relativamente a este Ministério, há na Mesa três propostas de alteração, apresentadas pela Comissão dos Negócios Estrangeiros e Emigração, propostas que foram presentes à Comissão de Economia, Finanças e Plano pelo presidente da citada Comissão, e uma proposta da Subcomissão de Emigração, subscrita pelo seu coordenador, que contém matéria que é da competência do Plenário e ainda um reforço orçamental.

Sendo assim, a Mesa vai pôr à discussão e respectiva votação as três propostas da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração e o ponto n.° 2 da proposta da Subcomissão de Emigração.

Estão em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): — Sr. Presidente, gostaria de me pronunciar sobre estas propostas. No entanto, antes disso, queria chamar a atenção para o facto de a última das três propostas de alteração da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração não ser propriamente uma proposta de alteração de verbas, mas uma proposta no sentido de que a dotação da verba para os serviços consulares e diplomáticos seja atribuida em moeda forte, portanto em dólares e não em escudos, tal como neste momento acontece. Não se trata de uma alteração em termos quantitativos, mas de uma alteração diferente. Penso, pois, que devíamos ver qual é o melhor cabimento e a melhor forma de votarmos esta questão.

Quanto às outras duas propostas de alteração da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração não tenho, como é natural, procuração dessa Comissão para as defender. De qualquer modo, desde o início, sintonizei-me com elas, pelo que gostaria de dizer o seguinte: estão aqui em causa duas áreas bastante importantes, como sejam a da cooperação e da emigração.

Em relação à área da emigração, podemos dizer que este reforço de verbas que é proposto, de 90 000 contos, é a verba que a própria Secretaria de Estado da Emigração entende como imprescindível para levar por diante, nomeadamente os compromissos, em particular, de natureza cultural, que já têm adoptados no Conselho das Comunidades, por exemplo. É, portanto, uma verba imprescindível para levar por diante todo um programa que já está elaborado.

No que toca ao reforço de verba para a Secretaria de Estado da Cooperação, no montante de 200 000 contos, devo dizer que esta verba é também considerada pelo Sr. Secretário de Estado da Cooperação, indispensável para que as acções a desenvolver neste domínio, nomeadamente em termos de cooperação com os países de expressão oficial portuguesa, não decresçam relativamente àquelas acções que têm sido efectuadas nos últimos anos. Esta verba não é para reforçar a cooperação, que já é bastante limitada — como todos conhecemos — mas para, no mínimo, manter um programa que vem sendo desenvolvido nos últimos tempos. Penso, pois, que estas duas verbas são o mínimo indispensável.

Chamo a atenção para o facto de o Ministério, no seu global, ter um aumento da ordem dos 10 °7o em termos nominais, o que significa um decréscimo, em termos reais, bastante acentuado relativamente ao ano passado. Esse decréscimo tem a ver, naturalmente, com a dignidade com que o Estado é representado no estrangeiro, com a forma como se protegem os emigrantes, particularmente num momento como o presente, e, naturalmente, com a cooperação no momento presente.

Há também uma outra proposta, esta da Subcomissão de Emigração, de um reforço de verba não de 90 000 contos mas de 100 000 contos para a Secretaria de Estado da Emigração. Penso que a questão é tão-só esta: foi-nos referido pela Secretaria de Estado da Emigração que a verba mínima necessária estava entre os 90 000 contos e os 100 000 contos. Aqui houve dois critérios: um, da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração, outro, da Subcomissão de Emigração. No entanto, são verbas cujo valor está muito próximo um do outro e está de acordo com aquilo que foi referido pelo Ministério.

Queria ainda dizer que as duas propostas — uma de 90 000 contos, e outra de 200 000 contos — da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração reuniram consenso de todos os partidos.

Por último, em relação à última proposta das três que foram apresentadas pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração, ou seja, a que está relacionada com a dotação de uma verba em dólares, como se refere, para os serviços consulares e diplomáticos, a questão é tão-só esta: aparece-nos no Ministério dos Negócios Estrangeiros e Emigração para estes serviços um acréscimo de 8,3 %, comparando com o ano passado. É uma verba que, seguramente, em face da desvalorização do escudo, não dá para cobrir as despesas com os consulados e as embaixadas. A não ter-se em conta um reforço desta verba, pensou-se que a dotação da verba em dólares podia ser uma alternativa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luis Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): — Sr. Presidente, muito sinteticamente, quanto ao problema da dotação da verba em moeda estrangeira, ou seja, em moeda forte, lembraria aos Srs. Deputados que estamos a discutir o Orçamento do Estado Português. A moeda portuguesa é o escudo, portanto aquilo que é fatal que se faça é que as verbas inscritas no Orçamento sejam em escudos.

Quanto à invocação de afirmações dos Srs. Secretários de Estado da Cooperação e o da Emigração de que essas verbas seriam necessárias, é evidente que, sendo o Orçamento oriundo do Governo — é uma proposta do Governo! — esses membros do Governo tiveram, por certo, toda a oportunidade de, quando a proposta de lei do Orçamento foi discutida no seio do Governo, adiantar essas necessidades. Se elas não foram acolhidas pelo Governo é porque os pontos de vista desses Secretários de Estado não triunfaram. Por isso, julgo que a nossa posição deverá ser contrária às propostas que vêm da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração, não obstante elas terem, segundo me acabam de re-