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II SÉRIE — NÚMERO 55

ainda maioria, traz realmente a esses trabalhadores uma situação agravada, adiando a resolução do problema.

O Sr. Presidente: — A Sr.a Secretária vai ler a seguinte proposta:

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

Relativa a despesas do Estado:

Ministério do Equipamento Social; Departamento de Obras Públicas, Habitação

e Urbanismo; Despesas de investimento do Plano.

A correcta definição de prioridades é um princípio básico e elementar de qualquer orçamento. Princípio tanto mais exigível quanto mais insuficiente é a dotação orçamental, quanto mais é a penúria do Orçamento.

Assim, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados propõem a seguinte alteração orçamental: Como5

Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano..........— 500 000

Direcção-Geral das Construções Hospitalares................. + 500 000

Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Joaquim Miranda — Ilda Figueiredo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendo fazer uma breve explicitação desta proposta. Assim, para os Srs. Deputados que acompanharam os trabalhos da Comissão de Economia, Finanças e Plano, ela não trará nada de novo. O que se pretende é uma verba global bastante superior a 1 600 000 contos, prevista no Ministério do Equipamento Social para a DGRU substituir o destino de cerca de 500 000 contos, designadamente as verbas que estão propostas para atribuir a grandes clubes profissionais de futebol. Não pelo facto dos clubes de profissionais de futebol nos merecerem qualquer crítica — não é esse o aspecto em causa —, mas em termos de prioridades de investimentos julgo que é bastante mais prioritário satisfazer carências básicas no sector da saúde, como o Ministério da Saúde teve ocasião de referir nesta Comissão, do que ir avançar com obras de alargamento de bancadas em estádios que já actualmente têm capacidade da ordem dos 80 000 lugares.

Parece-nos que em termos de prioridades, como tantas vezes tem sido referido ao longo da noite pelos Srs. Deputados da maioria, este é um caso concreto em que a prioridade inegável vai para o campo da saúde e não para o campo das bancadas.

Em suma, é esta a razão e o sentido concreto desta nossa proposta.

O Sr. Presidente: — Se não há nenhum Sr. Deputado inscrito, vamos votar a proposta de alteração.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PS, do PSD, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e abstenções do CDS e da UEDS.

O Sr. Presidente: — A Sr.8 Secretária vai ler a proposta que se segue, subscrita por deputados do PS e do PSD.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta

Os deputados abaixo assinados propõem que seja inscrita uma verba de 500 000 contos para a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, destinada a financiar a construção de quartéis para a GNR e PSP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, como a minha intervenção se destinava a suscitar alguma fundamentação desta proposta por parte dos proponentes, se algum destes quiser usar da palavra antes, creio que isso era preferível.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois de analisar toda a situação que esta proposta implicaria, depois de termos conversado com o Ministério da Administração Interna, com o Governo e também com o Ministério das Finanças e do Plano, chegámos à conclusão que não valeria a pena manter esta proposta. Por isso a retiramos. É que o problema está resolvido, dentro das verbas disponíveis.

O Sr. Presidente: — A Mesa considera retirada a proposta.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, pretendia manifestar a nossa estranheza em relação a toda a forma como esta questão foi tratada. É que, na verdade, o texto tal como nos foi entregue não especificava nem os fundamentos nem a forma de Financiamento pressuposta. Sucede, no entanto, que todos tivemos ocasião de nos aperceber que o Diário da República publicou no dia 15 de Novembro de 1984 o Decreto-Lei n.° 361/84, que veio estabelecer aquilo a que se chamou um regime de cooperação facultativo entre o Estado e os municípios, relativamente à edificação e conservação dos edifícios necessários à instalação das forças de segurança, estabelecendo o regime da sua utilização e o destino dos edifícios construídos ao abrigo do regime de cooperação.

Nesse diploma — cuja apreciação em sede de ratificação foi aliás, requerida oportunamente pelo nosso grupo parlamentar — estabelece-se no artigo 1.° que constitui encargo do Estado, de harmonia com o plano de instalações das forças e serviços de segurança e de protecção civil dependentes do Ministério da Administração Interna, segundo as disponibilidades do Orçamento do Estado, a construção, a aquisição e adaptação de instalações e edifícios para as mesmas.

O plano referido no artigo 1.° é de médio prazo, diz o decreto-lei, e será revisto anualmente.

Quanto à preparação, coordenação, actualização e o acompanhamento do plano cabe a uma comissão de coordenação que funciona junto do Ministério da Administração Interna.