O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE FEVEREIRO DE 1985

1733

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que ninguém porá em dúvida de que o fornecimento por parte do Governo do mapa vn constitui um instrumento de trabalho relevante e importante. Isto como instrumento de trabalho porque, do ponto de vista da sua adequação em relação à Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, na verdade, não é o mapa que deverá ser votado. Isto por razões várias: Por um lado, porque compromete verbas para projectos sem carácter plurianual; por outro, porque há inúmeros projectos plurianuais que não estão especificados, por fim, e, ainda, porque inclui projectos que não são financiados pelo Orçamento do Estado, portanto são projectos que não deviam constar deste mapa.

A questão que se põe não é a de saber se este mapa é ou não um instrumento de trabalho adequado, mas se ele se adequa àquilo que a lei do enquadramento define sobre programas e projectos plurianuais. No caso concreto, posso dizer que este mapa não corresponde. Penso, aliás, que das palavras do Sr. Secretário de Estado se deduz isso mesmo, ou seja, de que não há uma adequação deste mapa, tal como ele nos é apresentado, à votação que vamos fazer.

Ora bem, isto levanta o problema de saber o que é que vamos votar quando este mapa vn for posto à votação. Vamos votar também, por exemplo, os programas e os projectos plurianuais que constam do mapa, mas que decorrem tão-só de empréstimos e não de uma verba do Orçamento do Estado? Vamos votar verbas, por exemplo, de projectos anuais? É que há inscrições de projectos de carácter não plurianual que estão inscritos neste Orçamento. Podemos fazer isso? É uma questão de ordem legal que se coloca. Daí pensarmos que esta questão tem de ser bastante bem ponderada.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Presidente, peço a palavra para dar um esclarecimento complementar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Queria chamar a atenção para dois aspectos.

Como sabem, aqueles projectos que têm uma comparticipação externa importante, normalmente têm também uma componente interna de financiamento. Portanto, é praticamente impossível, diria mesmo, é extremamente difícil, encontrar um projecto que só tenha uma componente externa de financiamento. Por via de regra, há sempre uma componente interna, com maior ou menor percentagem. Esta é a regra geral. Poderá haver um ou outro projecto, mas a grande linha de força é a de haver projectos que tenham componente externa e interna.

Por outro lado, sempre se poderá dizer que o que o Sr. Deputado Joaquim Miranda disse não é correcto. Isto porque pode aparecer um outro programa que, nesta fase, não tenha uma extensão plurianual.

Todavia, houve da parte do Governo o entendimento de que seria útil e conveniente apresentar a esta Câmara um mapa que contivesse toda a discriminação das verbas do PIDDAC. Foi esta, realmente, a preocupação do mapa vn.

Repetindo o que já disse, julgo que podemos aperfeiçoar e introduzir benfeitorias neste tipo de mapa. No entanto, neste momento, houve a preocupação de apre-

sentar a esta Câmara um instrumento de trabalho e de análise completa que nos procurasse dar uma discriminação, tão minuciosa quanto possível, das verbas do PIDDAC.

Diria que o mais abarca o menos e, portanto, o que é plurianual está aqui contido no que é apenas anual. Enfim, em termos globais, dentro do velho princípio de que ficaria tudo num único quadro, procurou-se dar uma discriminação das verbas do PIDDAC.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): — Sr. Secretário de Estado do Orçamento, a primeira questão que se coloca é que pelo mapa não podemos sequer identificar determinado tipo de verbas para projectos plurianuais e para projectos anuais. Isto porque, como os Srs. Deputados sabem, o que acontece é que, depois da discriminação de um conjunto de programas e projectos plurianuais, geralmente, para cada programa, aparece--nos uma coluna que diz isto: «Projectos plurianuais, com valores inferiores a 50 000 contos ou projectos anuais.» Ou seja, conjuntamente, temos projectos anuais e plurianuais que não podemos discriminar. Isto é, não sabemos sequer qual é a verba para projectos anuais. Não se trata apenas da discriminação total dos projectos plurianuais, mas a amálgama entre projectos plurianuais, com valores inferiores a 50 000 contos, e projectos anuais.

Em relação aos empréstimos gostaria de dizer ao Sr. Secretário de Estado que a questão que coloco não é tanto a que referiu, isto é, aqueles projectos que têm duas componentes: uma, financiada pelo Orçamento do Estado, outra, financiada por recurso a empréstimos exteriores. Não é só essa a questão que se põe. No campo da habitação, por exemplo, temos inúmeros projectos que são financiados, exclusivamente, por empréstimos internos — empréstimos da Caixa Geral de Depósitos ou do Instituto Nacional de Habitação, por exemplo — e não por recurso a empréstimos externos, isto sem qualquer componente do Orçamento. Estas duas questões não são exactamente aquelas que o Sr. Secretário de Estado referiu.

Em virtude de ter intervindo sem utilizar o microfone, não é possível reproduzir a fala do Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Orador: — Certo.

Mas o que estou a referir é que aparecem no mapa uns projectos que não têm qualquer componente orçamental. Os que o Sr. Secretário de Estado referiu ainda têm uma componente orçamental e têm a componente externa. Mas há aqueles que têm apenas uma componente que não é orçamental. Há, de facto, aqui uma série de situações que têm que ser clarificadas. De ânimo leve, não podemos votar o mapa, tal como ele se encontra.

Os meus camarada referem, e bem, os casos concretos de 5 páginas inteiras referentes a projectos de habitação em que não há um único projecto destes que tenha uma componente orçamental. Ora, isto verifica--se a partir da p. 35 e seguintes, onde se referem os empréstimos do Ministério do Equipamento Social às