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15 DE FEVEREIRO DE 1985

1775

fins de defesa nacional, colectiva ou pessoal, é garantido o direito de invocarem objecção de consciência à prestação de serviço militar obrigatório.

2 —....................................................

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1985. — Os Deputados do PCP: Jorge Patrício — foão Amarai — José Manuel Mendes — Maria Odete dos Santos.

Proposta de eliminação ao n.° 1 do artigo 3.*

Propõe-se a eliminação da expressão «em tempo de paz» no n.° 1 do artigo 3.°

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1985. — Os Deputados do PCP: Jorge Patrício — João Amaral — José Manuel Mendes — Maria Odete dos Santos.

Proposta de aditamento ao n.' 2 do artigo 3.*

Propõe-se o seguinte aditamento:

2 —.............................................

m) Acções de alfabetização, sobretudo nas zonas do interior.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1985. —Os Deputados do PCP: Jorge Patrício — João Amaral — José Manuel Mendes — Maria Odete dos Santos.

Proposta de aditamento ao n.° 3 do artigo 3 *

Propõe-se o seguinte aditamento à parte final do n." 3 do artigo 3.°:

3— [...], desde que, para o efeito, seja dado consentimento expresso por parte do interessado.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1985. — Os Deputados do PCP: Jorge Patrício — João Amarai — José Manuel Mendes — Maria Odete dos Santos.

Proposta de aditamento ao artigo 3.*

Propõe-se um novo número (n.° 4), com a seguinte redacção:

4 — Os cidadãos em regime de prestação de serviço cívico não podem ser destinados à substituição de postos de trabalho, designadamente nos casos de exercício do direito à greve por parte dos respectivos trabalhadores.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1985. — Os Deputados do PCP: Jorge Patrício — João Amaral — José Manuel Mendes — Maria Odete dos Santos.

Proposta de aditamento ao artigo 3.°

Propõe-se um novo número

5 — O regime de prestação de trabalho e o regime disciplinar são os que cabem aos trabalhadores do sector em que for prestado o serviço cívico.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1985. —Os Deputados do PCP: Jorge Patrício — João Amaral — José Manuel Mendes — Maria Odete dos Santos.

Proposta de eliminação e aditamento ao n.° 2 do artigo 4."

Propõe-se a eliminação do n.° 2 do artigo 4.° e o seguinte aditamento à proposta de substituição apresentada por deputados do PSD:

1 —....................................................

2— [...], não podendo em caso algum a pena respectiva exceder o tempo normal de prestação de serviço militar obrigatório em falta.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1985. — Os Deputados do PCP: Jorge Patrício — João Amaral — José Manuel Mendes — Maria Odete dos Santos.

Proposta de aditamento ao artigo 5."

Propõe-se o aditamento de 2 números (2 e 3), com a seguinte redacção:

1 —....................................................

2 — O regime remuneratório inclui as prestações de alimentação e alojamento em condições equivalentes às dos cidadãos em prestação de serviço militar.

3 — Os objectores de consciência gozam dos regimes de amparo, de adiamento, de interrupção, de substituição e de dispensa, nos mesmos termos que os cidadãos que devam prestar serviço militar.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1985. —Os Deputados do PCP: Jorge Patrício — João Amaral — José Manuel Mendes — Maria Odete dos Santos.

Proposta de aditamento de novo artigo

Propõe-se o aditamento de um novo artigo (6.°-A)>, com o seguinte texto:

Artigo 6."-A (Informação)

Os cidadãos devem ser adequadamente informados das regras e prescrições da presente lei, designadamente no acto do recenseamento militar e no acto de convocação para as provas de selecção e recrutamento.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1985. — Os Deputados do PCP: Jorge Patrício — João Amaral — José Manuel Mendes — Maria Odete dos Santos.