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II SÉRIE — NÚMERO 57

a Comissão de Economia, Finanças e Plano sugere que seja a seguinte:

a) Receitas:

Artigos 19.° a 52.° e propostas de novos artigos já apresentados ou a apresentar pelos diversos grupos e agrupamentos parlamentares;

Artigos 59 e 60.°;

Artigo 18.°;

Artigos 9.° a 16.°;

Artigos 2.°, 7.", 8.° e 17.°;

Projecto de resolução (anexo);

b) Empréstimos:

Artigos 3.° a 6.° da proposta do Orçamento do Estado;

c) Artigo 1.°—Mapa v da Segurança Social;

d) Artigo 1.° — Mapa vii

e) Artigo 1." — Mapa i da proposta do Orçamento do Estado;

/) Artigo 61.° da proposta do Orçamento do Estado;

g) Votação na especialidade da proposta de lei n." 94/111 — Grandes Opções do Plano para 1985;

li) Votação final global das propostas de lei n.05 94/111 e 95/111.

Anexam-se 28 propostas de alteração apresentadas até à data, com vista à discussão e votação pelo Plenário da Assembleia da República referentes à proposta de lei n.° 95/ül—Orçamento do Estado para 1985, reportando-se 2 ao capítulo n (Empréstimos), 22 ao capítulo ih (Execução e alterações orçamentais) e 7 ao capítulo iv (Sistema fiscal).

Anexam-se ainda 4 propostas apresentadas até à data reportando-se à proposta de lei n.° 94/111 — Grandes Opções do Plano para 1985.

Palácio de São Bento, 13 de Fevereiro de 1985.— O Vice-Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano. Almerindo da Silva Marques.

Projecto, de resolução

A Comissão de Economia, Finanças e Plano recomenda ao Governo que inclua, como receita, a partir do Orçamento para 1986, os donativos concedidos a Portugal e resultantes do Acordo das Lajes, assim como inscreva nas rubricas adequadas de despesas as aplicações respectivas.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1985. —Os Deputados: Mário Adegas (PSD) — Portugal da Fonseca (PSD) — Domingues de Azevedo (PS).

Propostas de alteração à proposta de lei n." 95/111 Proposta de eliminação

Artigo 2."

Considerando í,js, nos termos do artigo 24.° da Lei n.° 40/83, de Í5 ilc Dezembro, c-s orçamentos

de todos os institutos.ou fundos públicos deverão vir a ser integrados no Orçamento do Estado;

Considerando que as respectivas dívidas não estão incluídas na dívida pública nem sujeitas aos limites do endividamento estabelecidos pela Assembleia da República;

Considerando a gravidade já atingida por tal situação e os riscos do seu ainda maior resvalar, propõe-se a eliminação dos n.M 3 e 4 do artigo 2.° da proposta de lei n.° 95/111.

Assembleia da República, 8 de Fevereiro de 1985. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Proposta de aditamento

Artigo 2."

1 —...........................................................

2 —...........................................................

Número novo — Durante o ano de 1985, cs serviços e fundos autónomos e os organismos de coordenação económica não poderão emitir garantias a favor de terceiros.

Assembleia da República, 8 de Fevereiro de 1985. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Proposta de aditamento

Artigo 2.°

1 —...........................................................

2— [...] só produzindo efeitos a aprovação a que refere o número anterior, após o orçamento aprovado ser enviado à Assembleia da República que o fará publicar na 2." série do Diário.

Assembleia da República, 8 de Fevereiro de 1985. — O Deputado da ASDí, Magalhães Mota.

Proposta de alteração ao artigo 3."

Os deputados abaixo assinados propõem que o limite de 3 milhões de contos estabelecido no n.° 5 do artigo 3.° da proposta de lei n.° 95/111 seja elevado para 6 milhões de contos.

Palácio de São Bento, 30 de Janeiro de 1985.— Os Deputados: Correia de Jesus .(PSD) Mota Torres (PS) — Virgílio Pereira (PSD) — António Meira (PS) — Jardim Ramos (PSD) — Portugal da Fonseca (PSD) — Mário Adegas (PSD) — Cecília Catarino (PSD).

Proposta de alteração ao artigo 3.°

Os deputados abaixo assinados propõem que o limite de 3 milhões de contos estabelecido no. n.° 5 do artigo 3." da proposta de lei n.° 95/1 íí seja elevado para 5 milhões de contos.

Palácio de São Bento, 12 de Fevereiro de 1985.— Os Deputados, Virgíio Pereira (PSD) — (Mais um signatário do PS).

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