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II SÉRIE — NÚMERO 57

Proposta da adttanento ao n.* 1 do artigo 6V

Propõe-se o aditamento da seguinte expressão ao n.° 1:

1 — Nos mesmos termos e prazos dos cidadãos que prestam serviço militar, Í..J.

Assembléia da República, 12 de Fevereiro de 1985. — Os Deputados do PCP: Jorge Patrício — João Amaral — José Manuel Mendes — Marta Odete dos Santos.

Proposta de aditamento ao artigo 9.*

Propõe-se o aditamento de um n.° 2 ao artigo 9.°, com a seguinte redacção:

2 — Na definição das funções a exercer em regime de serviço cívico, devem ser tidas em conta as preferências manifestadas pelo interessado.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1985.— Os Deputados do PCP: Jorge Patrício — João Amaral — José Manuel Mendes — Maria Odete dos Santos.

Proposta da aditamento

Artigo 13.°

(Princípios gerais)

1 —..........................................................

2—..........................................................

3 —..........................................................

4 — A acção terá o valor das acções sobre o estado das pessoas, sendo, no entanto, facultativa a constituição de mandatário judicial.

5 —..........................................................

6 —..........................................................

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1985. — Os Deputados do PCP: Jorge Patrício — João Amaral — José Manuel Mendes — Maria Odete dos Santos.

Proposta de substituição do artigo 14.° Artigo 14.°

A acção será proposta até ao dia em que o cidadão deva ser sujeito a inspecção, para efeitos de classificação e selecção.

Assembléia da República, 12 de Fevereiro de 1985. —Os Deputados do PCP: Jorge Patrício — João Amaral — José Manuel Mendes — Maria Odete dos Santos.

Proposta de suÉMtHuSçao

Artigo 15.°

(Petição Inicial)

Na petição inicial, que não necessita de ser articulada, referir-se-ão os motivos de ordem religiosa,

moral ou filosófica que fundamentem o pedido e ainda os factos demonstrativos da coerência do comportamento do autor com aqueles motivos.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1985. —Os Deputados do PCP: Jorge Patrício — João Amaral — José Manuel Mendes — Maria Odete dos Santos.

Proposta de substituição

Artigo 16.° (Documentos)

1 —..........................................................

2 — Os pareceres, nomeadamente jurídicos, psicológicos ou sobre matéria religiosa, moral ou filosófica, úteis à apreciação do pedido, podem ser juntos em qualquer estado do processo, mesmo em fase de recurso.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1985. —Os Deputados do PCP: Jorge Patrício — João Amaral — José Manuel Mendes — Maria Odete dos Santos.

Proposta de substituição

Artigo 17.° v (Citação do Ministério Público)

1 —O Ministério Público deduzir, sem dependência de artigos, a oposição que tiver por conveniente, sendo-lhe aplicável o disposto no n.° 2 do artigo anterior.

2 —..........................................................

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1985. — Os Deputados do PCP: Jorge Patrício — João Amaral — José Manuel Mendes — Maria Odete dos Santos.

Proposta de aditamento

Artigo 19.°-A

1 — A discussão e julgamento da causa serão feitos perante o juiz singular, excepto se o autor ou o Ministério Público requererem a intervenção do tribuna! colectivo.

2 — Tal intervenção deverá ser requerida na petição inicial ou na contestação.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1985. — Os Deputados do PCP: Jorge Patrício — João Amaral — José Manuel Mendes — Afaria Odete dos Santos.

Proposta de substituição

Artigo 20.° (Decisão)

1 — Realizadas as diligências ou obtidas as informações Í...1 no artigo 18.°, será designado dia para