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II SÉRIE — NÚMERO 57

cesso e prolongando no tempo as pseudo-tarefas, o que revela o seu carácter de desvio em relação aos quadros orgânicos, não pode ser resolvido diminuindo remunerações ou possibilidade de assistência na doença e na velhice das pessoas que dificilmente encontram outras perspectivas de emprego;

Considerando que problemas estruturais não se resolvem diminuindo os direitos das pessoas, propõe-se a eliminação do n.° 6 do artigo 9.° da proposta de lei n.° 95/111.

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1985. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Proposta de alteração e aditamento

Artigo 9.°

(Despesas com pessoal)

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2—.......................................■...................

3 —..........................................................

4 —..........................................................

5 —..........................................................

6 — O pessoal contratado em regime de prestação de serviços ou tarefeiro, cujos honorários sejam liquidados por dotações de pessoal ou com 3 anos de relação de trabalho estável e efectivo serviço, contados a partir de 1 de Janeiro do corrente ano económico, pode ser inscrito ou manter a inscrição como subscritor da Caixa Geral de Aposentações e beneficiário da ADSE.

6-A — O restante pessoal contratado em regime de prestação de serviços ou tarefeiro que não reúna as condições indicadas no número anterior, bem assim o pessoal em regime de avença, não pode ser inscrito como subscritor da Caixa Geral de Aposentações nem beneficiário da ADSE, ficando revogado o n.° 2 do artigo 1." do Decreto-Lei n.° 656/74, de 23 de Novembro.

7 —............................'.............................

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1985. — Os Deputados do PS: Cunha e Sá—Reis Borges — Margarida Marques.

Proposta de sdftarnento

Artigo 9.°-A

(Congelamento de descontos)

Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de aditamento de um novo artigo 9.°-A, com a seguinte redacção:

No ano de 1985 não poderão ser aumentados os descontos nas remunerações dos trabalhadores da função pública para a Caixa Geral de Aposentações, Montepio Geral e ADSE.

Assembleia da República, 25 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Octávio Teixeira — José Magalhães — Ilda Figueiredo — Jorge Lemos — João Amaral — João Abrantes — (Mais um signatário).

Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados propõem a eliminação do artigo 10°

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1985.— Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Jorge Lemos — João Amaral.

Proposta de substituição

Artigo 10.°

Os lugares que ficarem vagos por força das aposentações previstas no n.° 4 do artigo anterior ficarão congelados e o seu preenchimento sujeito ao preceituado no n.° 2 do artigo 12.°

Palác:o de São Bento, 8 de Fevereiro de 1985.— Os Deputados: Marques Mendes (PSD) — Reis Borges (PS).

Proposta de drminacão

Os deputados abaixo assinados propõem a eliminação do artigo 11.°

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1985.— Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Jorge Lemos — João Amaral.

Proposta de alteração ao artigo 12.°

Os deputados abaixo assinados propõem a alteração do n.° 2 do artigo 12.°, nos seguintes termos:

A política de planeamento de efectivos privilegiará a admissão de pessoal dirigente, de investigação, técnico superior, técnico e técnico profissional com formação específica.

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1985.— Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Jorge Lemos — João Amaral.

Proposta de aditamento

(Planeamento de efectivos)

1 — ..........................................................

2— ..........................................................

3 — A política a que alude o n.° 1 deverá ser executada procurando, sempre que possível, regularizar a situação do pessoal tarefeiro que, de facto, preencha os requisitos exigidos pela lei geral para a integração ou admissão de agentes na Administração Pública.

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1985.— Os Deputados do PS: Cunha e Sá — Reis Borges — Margarida Marques.