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15 DE FEVEREIRO DE 1985

1779

Proposta d» aditamento

Artigo 8.°

1 —..........................................................

2—..........................................................

3 —..........................................................

3-A — O Governo procederá, mediante decreto-lei,

à revisão das condições em que poderão ser efectuadas despesas ao abrigo da rubrica «Aquisição de serviços não especificados».

Das verbas orçamentadas nos diversos ministérios sob aquela classificação, apenas poderão ser despendidos, sem prévia autorização da Assembleia da República, 5 duodécimos.

4 —..........................................................

Assembleia da República, 8 de Fevereiro de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Proposta de aditamento

Artigo novo (8.°-A) (Revogação de medidas de excepção)

1—É revogado o Decreto-Lei n.° 76/80, de 15 de Abril, que estabeleceu medidas de excepção tendentes à simplificação das formalidades exigidas por lei para a adjudicação de empreitadas e fornecimentos.

2 — É revogado o Decreto-Lei n.° 109/82, de 8 de Abril, que estabeleceu medidas de excepção visando a dispensa de cumprimento de formalidades inerentes ao processo de contratação de empreitadas de obras públicas.

Assembleia da República, 8 de Fevereiro de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Proposta de aditamento

Artigo novo

(Processamento e liquidação em despesas correntes dos duodécimos de Outubro a Dezembro)

1 — Nos termos estabelecidos não podem ser assumidos encargos que excedam os duodécimos vencidos, ou previamente antecipados, das correspondentes dotações orçamentais.

2 — No mês de Dezembro não poderão ser assumidos novos encargos que excedam dois terços do respectivo duodécimo.

3 — Nos últimos 3 meses do ano e de conta das dotações de despesa corrente com os códigos 23.00 a 31.00 não é permitido assumir novos encargos que excedam a soma dos correspondentes duodécimos com um duodécimo anterior disponível, se o houver, mas com a limitação imposta no n.° 2.

4-^-0 estabelecido no presente artigo não se aplica a orçamentos de «Contas de ordem».

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1985.— O Deputado do PS, Cunha e Sá.

Proposta de alteração ao artigo 9.*

Os deputados abaixo assinados propõem a eliminação dos n.°* 2 e 7 do artigo 9.°

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1985. — Os Deputados dos PCP: Anselmo Aníbal — Jorge Lemos — João Amaral.

Proposta de eliminação

a) Propõe-se a supressão do n.° 2 do artigo 9.° da proposta de lei n.° 95/111.

b) Propõe-se a supressão do n.° 6 do artigo 9.° da proposta de lei n.° 95/111.

Palácio de São Bento, 4 de Fevereiro de 1985.— O Deputado da UEDS, Hasse Ferreira.

Proposta de alteração aos n." 4 e 5 Artigo 9.° (Despesas com o pessoal)

4 — Poderão aposentar-se, com direito à pensão completa, independentemente de apresentação a junta médica e desde que não haja prejuízo para o serviço, os funcionários e agentes do sector público administrativo ou empresarial que, qualquer que seja a sua idade, reúnam 36 anos de serviço.

5 — O disposto no número anterior é aplicável aos pedidos de aposentação que, enquadrando-se naquelas condições e tendo sido requeridos pelos interessados, se encontrem à data da entrada em vigor da presente lei, pendentes de conclusão na Caixa Geral de Aposentações, Caixa Nacional de Pensões ou outro regime de Segurança Social.

Palácio de São Bento, 4 de Fevereiro de 1985.— Os Deputados: Américo Solteiro (PS) — Luísa Daniel (PS) — António Meira (PS) — Reis Borges (PS)— Portugal da Fonseca (PSD) — Jaime Ramos (PSD) — Virgílio Pereira (PSD) — (Mais um signatário do PSD).

Proposta de e&mutação do n." 6 do artigo 9.°

Sem prejuízo da formulação de outras propostas tendentes à alteração de disposições do artigo 9.° e considerando o caracter manifestamente discriminatório e injusto de que se reveste a proposta de restrição de direitos de trabalhadores contratados em regime de prestação de serviços, tarefeiros, os deputados abaixo assinados propõem a eliminação do n.° 6 do artigo 9.° da proposta de lei n.° 95/111.

Assembleia da República, 25 de Janeiro de 1985. — Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — João Amaral — Jorge Lemos — José Magalhães — (Mais um signatário).

Proposta de eliminação

Considerando que o problema do controle da actividade dos serviços que contratam tarefeiros em ex-