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1784

II SÉRIE — NÚMERO 57

GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1985

Proposta da Comissão da Condição Femlrrlna

A Comissão da Condição Feminina da Assembleia da República aprovou por unanimidade dos Srs. Deputados presentes na reunião de 29 de Janeiro para a discussão do Orçamento do Estado para 1985, bem como na reunião da Subcomissão constituída para concretizar as propostas da Comissão da Condição Feminina da Assembleia da República à Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre este Orçamento do Estado para 1985, da verba para formação profissional sejam destinados pelo Secretariado do Emprego e Formação Profissional, no mínimo 40 % para formação profissional feminina (jovens e mulheres).

A Comissão da Condição Feminina da Assembleia da República em proposta já anteriormente apresentada a esta Comissão de Economia, Finanças e Plano propôs as razões que a levaram a abordar este problema (Decreto-Lei n.° 392/78).

Acrescenta esta mesma Comissão da Condição Feminina da Assembleia da República que, neste campo, de formação profissional, é de ter em conta prioritariamente o problema de formação profissional das jovens que pela sua formação geral são permeáveis necessariamente às condições sociais, económicas e morais decorrentes de ausência de uma formação profissional.

Palácio de São Bento, 5 de Fevereiro de 1985.— A Presidente da Comissão da Condição Feminina, Maria Alda Barbosa Nogueira.

GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 19B5

Proposta da Comissão da Condição Feminina

Considerando a elevada percentagem de mulheres entre as desempregadas (63 %) a Comissão da Condição Feminina da Assembleia da República aprovou por unanimidade dos Srs. Deputados dos 4 partidos presentes na reunião de 30 de Janeiro da Subcomissão criada para concretizar as propostas à Comissão de Economia, Finanças e Plano, sobre o Orçamento do Estado para 1985 que: quer na criação de novos postos de trabalho, quer na readmissão dos despedidos seja tida em conta aquela elevada percentagem de mulheres na situação de desempregadas, com prioridade para as que se encontram em situação mais difícil: mães solteiras e outras educadoras únicas, mulheres com mais baixos rendimentos, deficientes, etc.

Palácio de São Bento, 5 de Fevereiro de 1985,— A Presidente da Comissão da Condição Feminina, Maria Alda Barbosa Nogueira.

PROPOSTA DE LEI N.° 95/111

ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1985

Proposta de alteração

Os deputados dos Grupos Parlamentares do Partido Socialista e do Partido Social-Democrata, considerando:

a) Que o ensino, a aprendizagem, a execução e a divulgação da música carecem, entre outras

condições, de uma oferta de instrumentos musicais em condições de preço compatíveis com o poder de compra de pessoas individuais ou colectividades;

b) Que sobre a importação de instrumentos musicais incidem direitos de importação que oscilam entre 15 % a 30 % do valor CIF, sobretaxa de importação que oscila entre 10 % a 60 %, emolumentos de 0,9 % sobre o valor, imposto de transacções no montante de 17 %, imposto de selo e selo CDO, despesas de armazenagem e Guarda Fiscal variáveis, e honorários do despachante oficial;

c) Que este somatório de encargos onera o custo dos instrumentos musicais de tal forma que torna quase impossível a sua compra por particulares ou por instituições de fins culturais;

d) Que pelos motivos atrás referidos a venda da instrumentos musicais teve, no ano de 1984, uma quebra de cerca de 50 %;

e) Que esta situação, a manter-se, ou a acentuar-se terá como consequência, não só a degradação do «parque» instrumental do nosso país e a impossibiliddae da sua renovação, mas também impedirá a formação de novos instrumentistas;

/) Que a multiplicidade dos impostos e taxas que incidem sobre os instrumentos musicais só constituirão efectivas receitas do Estado se houver vendas e compras e que, portanto, o Estado só cobrará receitas se houver transacções, o que manifestamente se prova ter descido a níveis quase insignificantes;

g) Que, celebrando-se em 1985 o Ano Internacional da Juventude, se justificará que o Estado Português favoreça melhores condições de acesso da juventude do nosso país à música e à sua execução, o que passa por melhores condições de acesso à compra de instrumentos musicais;

h) Que, celebrando-se, ainda em 1985 o Ano Europeu da Música, sob o patrocínio do Conselho da Europa, se justificará que em Portugal sejam tomadas medidas que incidam sobre o ensino, aprendizagem, execução e divulgação da música;

0 Que um factor decisivo e pragmático da boa concretização das razões e preocupações atrás expostas é, sem dúvida, a criação de melhores condições de acesso à compra de instrumentos musicais.

Propõe-se, em relação à importação de instrumentos musicais e ao seu comércio no território nacional'

1) Redução dos direitos de importação de instrumentos musicais em 50 % sobre o vaior CIF, de acordo com o capítulo 92.° da respectiva pauta;

2) Abolição da respectiva sobretaxa de importação.

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1985. — Os Deputados: José Niza (PS) — Jorge Lacão (PS) — Américo Solteiro (PS) — Portugal da Fonseca (PSD i — Luís Saias (PS) — Mário Adegas (PSD) — Bento Gonçalves (PSD).