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II SÉRIE — NÚMERO 57

Recentemente, por despacho do Ministro da Agricultura de 28 de Novembro de 1984 (despacho n.° 115/ 84) foi decidido no sentido de que fosse arquivado o processo, concluindo-se pela existência de irregularidades ou ilegalidades na Estação Zootécnica Nacional, face às investigações feitas e que esse mesmo despacho considerou exaustivas e cuidadas.

Só que se não entende que tem sido a sindicância instaurada ao ex-INIA e ao INIAER, e proposto posteriormente o seu alargameato à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, o referido despacho n.° 115/84 mencione apenas a Estação Zootécnica Nacional, mandando arquivar o processo e omitindo totalmente as conclusões a que terá chegado o sindicante em relação às outras entidades postas em causa.

Tal facto reveste-se de particular gravidade quando é certo que, como o próprio Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação afirmava em resposta a um requerimento de deputados do Grupo Parlamentar do PSD (requerimento n.° 2439/III), para além do Prof. Vaz Portugal a que o despacho n.° 115/84 faz referência, outras personalidades estavam em causa, algumas das quais essa resposta tinha o cuidado de nomear (ofício do Gabinete do Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação de 6 de Junho de 1984 dirigido ao chefe do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares).

Não pode por isso deixar de lamentar-se que o Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, tenha tido o cuidado de ilibar o Prof. Vaz Portugal (o que obviamente nos não é lícito pôr em causa) mas tenha, com o seu silêncio, deixado por esclarecer todas as outras situações.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura que me seja fornecida fotocópia do relatório elaborado pelo magistrado sindicante.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1985. — O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.

Requerimento n.* 841/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo chegado ao nosso conhecimento que a Comissão Interministerial de Combate ao Contrabando de Gado enviou às entidades da tutela um relatório sobre os trabalhos efectuados, requeiro ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que me seja enviada fotocópia do referido relatório.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1985. — O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.

Requerimento n." 842/111 (2.*)

Ex."** Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Considerando que a CP tem em projecto o encerramento de várias estações no País;

2 — Considerando no entanto que tal decisão não pode nem deve ser desintegrada da realidade local e regional, e bem assim do papel que o transporte ferroviário desempenha tanto para passageiros como para mercadorias;

3 — Considerando que, no caso concreto do Algarve, face às más condições das vias terrestres de comunicação, designadamente a falta de capacidade da estrada nacional n.° 125 para garantir um adequado escoamento do tráfego, o transporte ferroviário apesar de justificar também melhorias acentuadas designadamente quanto à linha e carruagens, constitui uma importante alternativa, sem o que o caos do trânsito ainda seria mais grave;

4 — Considerando que, pelo que se tem conhecimento, estão analisadas com hipótese de encerramento no Algarve as estações de: Estombar-Lagoa no concelho de Lagoa; Algoz no concelho de Silves; Alman-cil-Nexe e Boliqueime no concelho de Loulé; Fuzeta no concelho de Olhão, e Mexilhoeira Grande no concelho de Portimão;

5 — Considerando que estas estações, quer quanto a transporte de passageiros, quer de mercadorias, têm manifesto interesse, carecendo delas as populações e a promoção do crescimento e desenvolvimento que se justifica.

O deputado do PSD, abaixo assinado, solicita ao Ministério do Equipamento Social as seguintes informações e esclarecimentos:

a) Que estudos justificam a hipótese de encerramento das estações de Estombar-Lagoa, Algoz, Almancil-Nexe, Boliqueime, Fuzeta e Mexilhoeira Grande no distrito de Faro?

b) Foram consideradas as consequências sociais e económicas negativas tanto a nível dos cidadãos como do desenvolvimento dos concelhos, zonas e região?

c) Será que tal hipótese tem apenas a ver com a rentabilidade da CP, esquecendo os efeitos referidos na alínea b), o que se terá de considerar inaceitável?

Nestes termos, justifica-se que o problema seja devidamente reequacionado para evitar os males decorrentes de tal decisão.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1985. — O Deputado do PSD, losé Vitorino.

Reo^ierimento n.* 843/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Considerando a grande importância de que se reveste o porto de Faro pela sua posição estratégica em que, apesar das enormes carências, quer em termos de estruturas, quer quanto a condições de acesso, re gista um movimento de cerca de 140 navios/ano, a que correspondem cerca de 300 0001;

2 — Considerando que mais rigorosamente nem sequer se devia falar em «porto» de Faro, dado que na prática existe apenas um cais feito há 20 anos e pouco mais, sendo necessário aumentar a dimensão do cais e ainda garantir um periódico e adequado desassoreamento do canal de acesso;