O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18l6-(8)

II SÉRIE — NÚMERO 57

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicita-se ao Governo, através da Presidência do Conselho de Ministros:

1) Qual o montante de verba que será concedida à referida Comissão e ao abrigo de que rubrica orçamental?

2) Qual o montante de verbas concedidas, ou a que Portugal pode recorrer pelas instituições internacionais — nomeadamente da ONU, UNESCO, Conselho da Europa ou outras—, ao Governo Português para as comemorações do Ano Internacional da Juventude?

3) Qual o montante que está previsto venha a ser gasto pelos diversos ministérios nas comemorações do Ano Internacional da Juventude ou em acções que se enquadrem neste?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1985. — Os Deputados do PSD: Carlos Coelho — Luís Monteiro.

Requerimento ».* 846/11) (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Algum tempo decorrido sobre um nosso requerimento referente a informações prestadas pelo Sr. Ministro da Indústria à comunicação social sobre os défices das empresas públicas, foi agora publicado pelo mesmo o «Livro Branco das Empresas Públicas».

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicitamos ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia, um exemplar do «Livro Branco das Empresas Públicas».

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1985. — Os Deputados do PSD: Jaime Ramos — Luís Monteiro.

Requerimento n.* 847/111 (2/)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicita-se ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, o envio de dados relativos aos índices de desemprego e de contratados a prazo disponíveis que resultam. do inquérito permanente ao emprego, dos anos 1980 e subsequentes.

Solicita-se, de igual forma, que esses elementos me continuem a ser enviados trimestralmente, assim que as entidades oficiais disponham deles.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1985. — O Deputado do PSD, Luís Monteiro.

Requerimento n.' 848/111 (2.-)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República :

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicita-se ao Governo, através do Ministério do

Trabalho e Segurança Social, o envio dos números já publicados na colecção «Estudos» das séries A. B, C e D.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1985. — O Deputado do PSD, Luís Monteiro.

Requerimento n.* 849/111 (2.')

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicita-se ao Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, o envio dos dados e publicações já editados do CENSOS-81 da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística (INE).

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1985. — O Deputado do PSD, Luís Monteiro.

Requerimento n.' 850/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A proposta de lei n.° 77/111, que «estabelece o regime das rendas para fins habitacionais», encontra-se agendada para discussão na Assembleia da República durante o presente mês de Fevereiro. Para tal discussão torna-se imprescindível o conhecimento dos estudos sobre o impacte social que esta proposta de lei irá provovar na sociedade portuguesa.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo o envio, com urgência, de:

a) Estudos efectuados sobre os reflexos sociais da aplicação da proposta de lei n.° 77/HI, nomeadamente quanto ao número previsto de famílias, em cada um dos escalões referidos no quadro ti do preâmbulo da proposta de lei n.° 77/111, abrangidas pela correcção das rendas e ainda quanto ao número previsto das famílias contempladas com subsídio de renda; )

b) A quantificação das verbas previstas para a cobertura do subsídio de renda previsto, mormente nos artigos 10.°, 21." e seguintes da referida proposta de lei, nomeadamente qual o montante previsto da percentagem de 80 % da contribuição predial com o aumento resultante da correcção das rendas.

Palácio de São Bento, 12 de Fevereiro de 1985. — Os Deputados do MDP/CDE: João Corregedor da Fonseca — Raul e Castro.

Requerimento n.* 851/111 (2.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Junta Central das Casas do Povo era um organismo corporativo de cúpula cuja existência perdeu justificação nos anos 70, após uma profunda remode-