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II SÉRIE — NÚMERO 57

Ao abrigo dos direitos regimentais e constitucionais, solicito ao Governo, através do Ministério da Educação, os seguintes elementos:

a) Número de cidadãos que desde 1976 se candidatam no regime normal ao ensino superior, por anos e por distritos de origem;

¿7) Número de cidadãos que se candidatam em regimes especiais (ad hoc, supranumerários, etc), por regimes e por anos.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1985. — As Deputadas do PS: Margarida Marques — Maria do Céu Fernandes.

Requerimento n/ 858/HI (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os meios de comunicação social, designadamente a imprensa e a RTP, têm publicitado «Faculdades de Odontologia».

Tendo em consideração o caso recente de uma pretensa «Faculdade de Medicinas Alternativas» que, apesar da posição oportunamente tornada pública pelo Ministério da Educação, recebeu a matrícula de diversos alunos e iniciou as suas actividades, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação e pelo Secretário de Estado-Adjunto do Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares responsável pela comunicação social, as seguintes informações:

1) Encara o Ministério da Educação a conveniência ou vantagem de esclarecer a opinião pública sob a falta da prévia autorização do Ministério para a criação de tais «Faculdades»?

2) Dispõe o Ministério da Educação de legislação que lhe permita encerrar pretensas escolas superiores, não autorizadas e, bem assim, responsabilizar os que dela fazem propaganda ou se proponham angariar alunos?

3) Está a Radiotelevisão Portuguesa, E. P., habilitada a seleccionar os seus anunciantes de modo a não defundir publicamente a existência de escolas não autorizadas?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1985. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.» 859/411 (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em Janeiro corrente, iniciou as suas actividades um ano propedêutico «preparatório para ingresso na Faculdade de Odontologia da Universidade Livre».

Face à publicidade de que aquele curso foi objecto, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação — Secretaria de Estado do Ensino Superior, as informações seguintes:

1) A Universidade Livre requereu e obteve autorização para dar início às referidas actividades?

2):

a) O referido projecto obteve parecer favorável do Grupo de Trabalho, nomeado pela Secretaria de Estado do Ensino Superior em 1983 e composto por representantes da Faculdade de Medicina, Escolas Superiores de Medicina Dentária e da Ordem dos Médicos?

b) Ou obteve parecer desfavorável?

c) Quais foram as conclusões e respectivos fundamentos, do citado parecer?

3) O referido curso corresponde ao perfil definido para a licenciatura em Medicina Dentária?

Quais são as principais diferenças?

4) Qual é a justificação da designação da escola e dos futuros eventuais licenciados?

5) A designação desses licenciados como odonto-logistas não é susceptível de confundir a opinião pública com a profissão de odontologista obtida em 1977 por via administrativa que foi justificada pelo então Secretário de Estado da Saúde como uma experiência que se não re-

rtiria nem seria por qualquer meio alargada? exacto que a Universidade Livre —documento em anexo que se junta e dá por reproduzido— se propõe organizar cursos especiais que permitiriam a licenciatura sem habilitações de ingresso nem escolaridade regular a tempo inteiro? 7) Que actuação —e em que prazo— projecta o Ministério da Educação face à publicidade conferida a tais cursos?

Assembleia da República, sem data. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

ANEXO UNIVERSIDADE LIVRE FACULDADE DE ODONTOLOGIA DO PORTO

TÍTULO III Dos cursos e do ensino

CAPITULO I Dos cursos SECÇÃO I Dos cursos em gersj

Art. 37." A Faculdade manterá os seguintes cursos:

1) Curso de graduação em Odontologia, que visa a formação universitária e profissional de ci-rurgiões-dentistas, aberto à matrícula de candidatos, que reúnam condições legais de acesso ao curso superior em exame psicotécnico e de aptidão, organizados pela Faculdade;

2) Cursos de pós-graduação;

3) Curso especial;

4) Outros cursos.