O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE FEVEREIRO DE 1985

1816-(15)

Ê que esta medida, para além de se inserir na filosofia subjacente à Lei Orgânica dos Registos e Notariado (progressiva desanexação à medida que os serviços o justifiquem), corresponde a uma vital exigência, determinada pelo substancial aumento dos serviços, ocorrido nos últimos 15 anos naquelas repartições.

Aliás, e na sequência da mesma filosofia, foram autonomizados os serviços de Registo Civil e Predial de Tavira, por nós também preconizados, que aliás tem menor volume de serviço que Vila Real de Santo António.

A segunda é a aquisição imediata pelo Ministério da Justiça de instalações onde possam funcionar condignamente todos os serviços dependentes daquele departamento ministerial, designadamente os Registos e o Notariado.

Ê que aquelas repartições funcionam em edifícios dc tal maneira degradados, que, a continuarem, constituem objectiva e ostensivamente um desrespeito pela administração pública e uma negligência grosseira para com aqueles que dedicadamente servem a causa pública.

Vila Real de Santo António tem direito a estas reparações para moralização da própria instituição democrática.

Palácio de São Bento, 13 de Fevereiro de 1985.— O Deputado do PSD, Guerreiro Norte.

Requerimento n.* 864/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A imprensa noticiou, com base no ponto 9 do comunicado do Conselho de Ministros de 7 de Fevereiro de 1985, que o Governo elaborou e aprovou um decreto-lei nos termos do qual as dívidas resultantes de impostos aduaneiros não liquidados, desde que anteriores a Junho de 1983, poderão ser pagos em prestações mensais sem juros, num período de 3 anos!

Os órgãos de informação também têm noticiado que o industrial Manuel Rui Azinhais Nabeiro, presidente da Câmara Municipal de Campo Maior e destacada personalidade do PS, deve ao fisco uma elevada quantia (500 000 contos) relativa a direitos aduaneiros não pagos.

Assim, ao abrigo das disposições legais aplicáveis requeiro ao Governo, por intermédio do Ministro das Finanças e do Plano, os seguintes esclarecimentos:

a) É ou não verdade que Manuel Rui Azinhais Nabeiro deve ao fisco uma elevada quantia, relativa a direitos aduaneiros não pagos antes de 1983?

b) Ê ou não verdade que os débitos desta referida personalidade ficarão abrangidos por este decreto-lei?

c) E sendo assim, em nome de que princípios e de que justiça fiscal é que foi elaborado tal decreto-lei?

Assembleia de República, 13 de Fevereiro de 1985. — O Deputado do PCP, Carlos Carvalhas.

Requerimento n.* 865/111 (2.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O problema da reestruturação de carreiras nas Escolas Superiores Agrárias — de Santarém e Coimbra — assume uma acuidade crescente, primacialmente em resultado do Decreto-Lei n.° 347/82, do artigo 42.° do Decreto-Lei n.° 536/79 e de despachos do Director--Geral do Ensino Suoerior, de 14 de Agosto e de 12 de Novembro de 1981.

O Ministério da Educação elaborou, em tempo, um projecto de diploma sobre a reestruturação das carreiras, que já mereceu o parecer da Secretaria de Estado da Administração Pública.

No entanto, e pese embora esse parecer, não foi, ainda, publicado qualquer diploma conducente à reestruturação da carreira das escolas superiores agrárias.

E, aqui, chamamos a atenção para a urgência, no que concerne à Escola Superior Agrária de Santarém. E uma situação que urge resolver para a devida salvaguarda de direitos, cuja tutela importa solucionar.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através dos Ministérios da Educação e das Finanças e do Plano, me informe do momento em que espera aprovar o diploma de reestruturação das carreiras da Escola Superior Agrária de Santarém.

Palácio de São Bento, 13 de Fevereiro de 1985.— O Deputado do CDS, Soares Cruz.

Requerimento n.' 866/111 (2.*)

Ex,™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 16 de Abril de 1984 apresentei o seguinte requerimento:

Como é sabido, só quando os Serviços Médico--Sociais reconhecem não existirem em Portugal os meios técnicos adequados a determinadas intervenções, são estas realizadas fora do País e as despesas suportadas pelos mesmos Serviços.

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Saúde, me informe, em relação a cada um dos anos de 1980, 1981, 1982 e 1983.

a) Quantas pessoas tiveram de deslocar-se ao estrangeiro para realizar tratamentos não possíveis de efectivação no País;

6) Qual o custo total e o custo médio dessas deslocações e tratamentos;

c) Quais foram os tratamentos ou intervenções realizadas;

d) Quais as profissões e idades dos doentes.

Em resposta de responsabilidade do Ministério da Saúde, foi-me comunicado o seguinte:

Relativamente ao requerimento acima indicado, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Saúde de informar o seguinte:

á) O número de utentes do Serviço Nacional de Saúde que se deslocaram a serviços de saúde estrangeiros para o efeito de lhes