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II SÉRIE — NÚMERO 57

4) É do conhecimento do Ministério do Trabalho e Segurança Social o montante das dívidas da empresa às seguintes entidades:

Trabalhadores; Segurança Social; Fazenda Pública; fornecedores e banca;

5) Perante esta. situação, que medidas vai tomar o Governo? E quando?

Assembleia da República, 13 de Fevereiro de 1985. —Os Deputados do PCP: João Paulo —Custódio Gingão—Vidigal Amaro.

Requerimento n.* 876/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — De acordo com o n.° 1 do artigo 39.° do Decreto-Lei n.° 310/82, de 3 de Agosto: «O médico da carreira de clínica geral tem direito ao vencimento previsto no quadro i anexo a este diploma e ainda a um subsídio adicional mensal em função do concelho onde estiver colocado e do número efectivo de utentes inscritos a seu cargo, de acordo com o quadro u, anexo a este diploma.»

2 — O n.° 5 do artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 310/ 82, de 3 de Agosto, estabelece que: «Os quantitativos previstos no quadro n anexo a este diploma serão revistos em paralelo com as revisões da tabela de vencimentos da função pública, mediante portaria do Ministro dos Assuntos Sociais, respeitando a percentagem média do aumento de que beneficiem aqueles vencimentos.»

3 — Em conformidade com estes preceitos legais, o Secretário de Estado da Saúde do governo anterior publicou a Portaria n.° 549/83, de 10 de Maio, que actualizou, para todo o ano de 1983, os quantitativos previstos no quadro ii, de acordo com a percentagem média de aumentos de 17 % actuante, na tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, naquele ano.

4 — 0 Decreto-Lei n.° 57-C/84, de 20 de Fevereiro, que actualizou a mesma tabela de vencimento para 1984, o n.° 1 do seu artigo 7.° proibiu «a criação, aumento ou a extensão de remunerações acessórias», e não incluindo no seu n.° 3, nas excepções, aquelas remunerações acessórias, elas ficaram, face ao n.° 1 do artigo 8.° do mesmo diploma, «congeladas no montante correspondente ao mês de Dezembro do ano findo».

5 — E embora o n.° 2 do artigo 7." do mesmo decreto-lei previsse a possibilidade de casos específicos serem excepcionados de tal medida, tal não veio a acontecer relativamente ao subsídio da carreira médica de clínica geral, muito embora ela revista uma forma de subsídio de fixação à periferia aliado a um prémio de produtividade.

6 — Consubstanciando a impressão atente de um desinteresse do actual Governo — a circular proibindo «exclusividade» é outra prova— face a uma carreira que, finalmente, pretende instituir uma medicina familiar personalizada, humanizada e em termos de continuidade, e na qual o povo português depôs as mais

fundadas esperanças, tal atitude discriminatória, para além de lesar e defraudar as legítimas expectativas dos médicos de clínica geral, em nada vem dignificar esta nova carreira médica.

Perante esta situação, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Sr. Ministro da Saúde que me informe:

1) Vai o Ministério da Saúde actualizar, nos termos da lei, o referido subsídio adicional da carreira de clínica geral?

2) Qual a razão p°r Que não o fez relativamente a 1984?

3) Terá a actualização deste ano em conta a situação verificada em 1984?

Assembleia da República, 14 de Fevereiro de 1985. — O Deputado do PSD, Jaime Ramos.

Requerimento n.' 877/IH (2.a)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A carreira de monitor dos centros de formação profissional tem vindo a ser objecto de estudo por parte de vários grupos especializados formados pelo Governo.

No entanto, apesar do labor de vários anos, que incluiu promessas feitas por membros do Governo aos monitores para a definição de carreiras continua a total indefinição com prejuízos evidentes para estes trabalhadores, colocando-se assim em causa a dignificação necessária desta importante carreira profissional.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor solicito ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

1) Quando pensa esse Ministério criar carreiras compatíveis com a categoria de monitores dos centros de formação?

2) Pensa esse Ministério ouvir ou integrar em qualquer grupo de estudo os interessados para definição das carreiras?

Assembleia da República, 14 de Fevereiro de 1985. — Os Deputados do PCP: António Mota — Ma nuel Lopes.

Requerimento n.' 878/111 (2/)

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Constitui a via rápida e a estrada da circunvalação um dos mais importantes nós rodoviários de saída e entrada das cidades do Porto e Matosinhos.

É através desta via rápida que se escoa grande parte do trânsito vindo do Sul com destino ao Minho. Na rotunda, em face do tráfego intenso, têm vindo a ocorrer permanentes desastres, sendo uma das zonas de maior sinistralidade.

No período de Verão, com o acesso às praias que servem a cidade do Porto, agrava-se esta situação.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através