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II SÉRIE — NÚMERO 60

2." Compete ao plenário dos trablhadores da Assembleia da República regulamentar o processo eleitoral conducente à escolha dos seus dois representantes no Conselho Administrativo, com respeito pelas disposições legais quanto à forma de eleição (em plenário expressamente convocado para o efeito, por voto directo e secreto), quanto à duração dos mandatos (o período da sessão legislativa) e quanto à delimitação do universo eleitoral (todos os trabalhadores, com a extensão dada a este conceito na conclusão anterior);

3.° A função de «verificação de poderes» que o Conselho Administrativo detém relativamente aos seus membros eleitos limita-se ao controle formal da autenticidade da comunicação dos resultados eleitorais e da elegibilidade e identidade dos eleitos;

4.° Compete ao tribunal administrativo de círculo conhecer do contencioso relativo às eleições dos representantes dos trabalhadores no Conselho Administrativo da Assembleia da República (artigo 51.°, n.° 1, alínea i), do Decreto--Lei n.° 129/84, de 27 de Abril).

Este parecer foi votado na Procuradoria-Geral da República, na sessão de 6 de Fevereiro de 1985.— José Narciso da Cunha Rodrigues — Mário José de Araújo Torres, relator — António Comes Lourenço Martins — José Augusto Sacadura Garcia Marques —

Alberto Manuel Portal Tavares da Costa — Abílio Padrão Gonçalves — Fernando João Ferreira Ramos — Ireneu Cabral Barreto — José Joaquim de Oliveira Branquinho — António Agostinho Fernandes Caeiro — Sebastião Duarte de Vasconcelos Costa Pereira.

(Homologado por despacho do Presidente da Assembleia da República de 20 de Fevereiro.)

Aviso

Por despacho de 30 de Janeiro de 1985 do Presidente da Assembleia da República, visado pelo Tribunal de Contas em 20 do corrente:

Casimiro de Jesus Ferreira — nomeado motorista de ligeiros de 2.a classe do quadro do pessoal da Assembleia da República, ao abrigo do n.° 1 do artigo 20.° e n.° 2 do artigo 25.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, da alínea a) do n.° 1 do artigo 2° e n.os 2 e 4 do artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 191-C/79, de 25 de Junho, e lista de classificações do concurso público de admissão, publicada no Diário da República, n.° 142, 2." série, de 20 de Junho de 1984. (São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 22 de Fevereiro de 1985. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

PREÇO DESTE NÚMERO 84$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA, E. P.