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II SÉRIE — NÚMERO 61

Ao Sr. Comandante Distrital da Polícia de Segurança Pública para os devidos efeitos; e

Ao Sr. Director-Geral de Espectáculos e do Direito de Autor para conhecimento.

Governo Civil do Distrito de Castelo Branco, 13 de Novembro de 1984. — O Governador Civil, (Assinatura ilegível.)

Ex.™0 Sr. Governador Civil do Distrito de Castelo Branco:

De há uns tempos a esta parte que os arredores da boite designada por «Swing» têm constituído terreno propício à marginalidade e à arruaça, noite após noite até de madrugada.

Com efeito, as discussões, a pancadaria, a cons-purcação das paredes e ruas e outras situações não menos graves, embora difíceis de descrever, ameaçam e perturbam a ordem pública e a sã convivência dos cidadãos desta zona da cidade.

Por outro lado, a referida boite, sita na Rua dos Ferreiros, 65, não se encontra isolada quanto ao som que no interior se produz, constituindo, por si só, elemento de degradação da qualidade de vida de toda a vizinhança.

Ora a marginalidade apontada é uma consequência da instalação e funcionamento daquela boite, que os abaixo assinados, moradores na Rua dos Peleteiros, requerem a V. Ex.a se digne mandar encerrar o citado estabelecimento, por ser o foco polarizador das situações referidas.

João Manuel Sousa Teixeira (e mais 9 signatários).

Ex.1"0 Sr. Governador Civil do Distrito de Castelo Branco:

Informo V. Ex." que a esta Secção de Justiça têm chegado ultimamente várias queixas verbais de diversas pessoas residentes nas imediações do Bar-Discoteca «Swing», sito na Rua dos Ferreiros, 65, desta cidade, alegando que aquele estabelecimento se vem tornando cada vez mais um foco de desordem e desassossego para quantos ali vivem, pois, segundo elas, não só a música proveniente da aparelhagem ali instalada, como ainda os alaridos provocados pelos respectivos frequentadores, são ouvidos a considerável distância do local, e a altas horas da madrugada, prejudicando, assim, o descanso de quantos têm de se levantar no dia seguinte para irem trabalhar. Segundo ainda declarações de algumas pessoas residentes naquela área, já por duas ou três vezes ventilaram a hipótese de um abaixo-assinado dirigido ao Ex.mo Sr. Governador Civil de Castelo Branco, pedindo o encerramento da referida discoteca; no entanto, segundo parece, dada a condição humilde da maior parte dos que naquele local residem, não se têm aventurado, por pensarem que tal decisão lhes possa trazer problemas posteriormente.

Face à persistência destas queixas, ainda que informais, esta Secção tem desenvolvido fiscalização mais aturada sobre o referido estabelecimento, confirmando efectivamente que o isolamento de som é ineficaz e que não raras vezes, mormente entre as 4 horas e as 5 horas, hora de encerramento, dali saem a maior parte dos marginais citadinos, os quais, devido ao seu estado por vezes de embriaguez ou afectados pelo consumo

de estupefacientes, provocam os mais díspares desacatos, prejudicando assim, quantos residem naquela área.

Por outro lado, a fiscalização ao estabelecimento indicado torna-se extremamente difícil, em termos de eficácia, uma vez que o elemento surpresa nunca se verifica, por virtude de a porta de entrada se encontrar habitualmente fechada' e a penetração só ser possível depois de contactar com o indivíduo encarregado de a abrir, elemento esse que por via de regras conhece quase todo o pessoal da PSP, particularmente os elementos da Secção de Justiça. A atestar esta asserção, está o facto de já algumas vezes a Secção de Justiça ter ali enviado elementos seus, com o fim de fiscalizar a actividade de pessoas conhecidas no meio como altamente influentes na disseminação da droga e no desenvolvimento de toda a espécie de negócios menos transparentes, e, regra geral, nada se encontra, porquanto, segundo parece, o indivíduo que atende as entradas, terá um sistema de comunicação que acciona logo que abre uma pequena janela de reconhecimento.

Para finalizar, cumpre-me informar ainda V. Ex.* que o proprietário da citada discoteca, Francisco Álvaro da Cruz Carriço, é pessoa propensa à transgressão, pois, para se munir da licença de funcionamento do estabelecimento, teve de ser autuado e, não obstante lhe ter sido chamada a sua atenção por várias vezes para a decorrente infracção, só em Agosto do corrente ano se dignou munir-se da referida licença, quando era sua obrigação tirá-la em Janeiro. Posteriormente, foi alertado por elementos desta Secção para se munir do mapa de funcionamento a que se refere o n.° 1 do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 417/83, de 25 de Novembro, advertência a que aparentemente não deu qualquer importância, pelo que foi autuado em 7 do corrente mês, reincidindo na mesma falta no dia 9, conforme autos de notícia enviados à Câmara Municipal desta cidade.

Assim, salvo melhor opinião de V. Ex.*, parece ser da mais elementar justiça pôr cobro a uma actividade que, para além de indirectamente delituosa, constitui suporte poderoso, sobretudo para a degradação da juventude estudantil, ê tudo quanto me cumpre levar ao conhecimento de V. Ex*

Governador Civil de Castelo Branco, 9 de Outubro de 1984. — O Informante, Manuel da Cruz Antunes Pires, chefe de esquadra.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE 00 MINISTRO

Ex.1"0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamen-"~ tares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 692/III (2.°), do deputado Seiça Neves (MDP/CDE), acerca dos inconvenientes do não preenchimento do cargo de director-geral dos Registos e do Notariado.

Em referência ao ofício acima indicado, tenho a honra de informar V. Ex." que por despacho de S. Ex." o Primeiro-Ministro e de S. Ex.° o Ministro da Justiça, de 14 de Janeiro de 1985, publicado no Diário da República, 2.* série, n.° 20, de 24 de Janeiro,