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II SÉRIE — NÚMERO 61

de comunicar a V. Ex.\ de acordo com a informação prestada pelo Serviço Nacional de Protecção Civil, que não houve, por parte das entidades responsáveis, qualquer falta de respeito pelas populações dos concelhos de Vila Franca de Xira e Arruda dos Vinhos no que se refere às limpezas das linhas de água.

A Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos (do Ministério do Equipamento Social) e a Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola (do Ministério da Agricultura), em reunião havida no SNPC, acordaram em juntar os seus esforços no sentido de deles se tirar o máximo rendimento nas obras de desobstrução e regularização dos leitos das ribeiras e, bem assim, na recuperação de solos.

Estes trabalhos foram programados e estão a ser executados segundo os programas acordados por aquelas Direcções-Gerais.

Por outro lado, ignora-se a que despacho se faz referência no ponto 2) da moção citada. Quanto à extinção da comissão coordenadora criada para os efeitos do temporal de Novembro de 1983, ela foi extinta pelo Decreto-Lei n.° 364/84, de 23 de Novembro, é não por acção do Serviço Nacional de Protecção Civil.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 6 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.1"0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 712/III (2.*), do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), acerca das dívidas do Governo às corporações de bombeiros do distrito de Santarém.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Administração Interna de comunicar a V. Ex.a que, de acordo com a informação prestada pelo Serviço Nacional de Bombeiros, desde Dezembro passado se encontram em dia os subsídios de combustíveis.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 4 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

RADIODIFUSÃO PORTUGUESA, E. P.

PRESIDENTE DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 715/III (2."), do deputado Jaime Ramos (PSD), acerca do programa de regionalização da RDP.

Junto enviamos uma sinopse de política de regionalização e localização da RDP, elaborada pelo Gabinete

de Estudos e Planeamento desta empresa, que tem a concordância do CA, resume a política de regionalização e localização da RDP, tanto na sua expressão programática como a nível de execução, e que responde cabalmente ao requerimento n.° 2729/III (l.a), do Sr. Deputado Jaime Ramos.

Com os melhores cumprimentos.

Radiodifusão Portuguesa, E. P., 8 de Fevereiro de 1985. —O Presidente do CA/RDP, Bráulio Barbosa.

1 — Política de regionalização da RDP:

A regionalização e localização da RDP é justificada simultaneamente pelo imperativo estatutário de «Promover a regionalização das emissões, através de delegações e centros regionais» [Decreto-Lei n.° 167/84, artigo 16.°, alínea /)] e como resposta à necessidade sentida pelas comunidades locais de verem tratados os assuntos que directamente lhes dizem respeito e às suas regiões.

A regionalização da RDP operar-se-á pela manutenção dos actuais centros regionais, pela criação de rádios locais descentralizados e pelo apoio a prestar a rádios autónomos locais particulares, estabelecido em protocolos escritos livremente negociados.

A produção das estações regionais e locais da RDP pautar-se-á pela independência face aos poderes locais e regionais.

As emissões serão abertas à publicidade comercial, sem prejuízo do princípio da não subordinação a interesses de natureza económica, ou privadas de terceiros, devendo os seus conteúdos privilegiar os interesses e as necessidades culturais, sociais e educacionais das populações que servem.

A criação de estações locais assentará no equilíbrio entre receitas próprias e despesas afectas ao seu funcionamento autónomo.

2 — Cronomograma previsional da sua concretização:

a) Até finais do 1.° semestre de 1985:

Abertura de uma estação local de FM em Viseu;

Abertura de uma estação local de FM em Santarém;

Abertura de uma estação local de FM na Guarda;

Abertura de uma estação local de OM e FM em Lisboa.

b) Até ao fim do 1.° trimestre de 1985:

Início das emissões experimentais na estação local de Viseu;

c) Até finais de Maio de 1985:

Início das emissões experimentais na estação local de Santarém.

d) Até finais de Junho de 1985:

Início das emissões experimentais na estação local da Guarda. .

e) Até finais de Junho de 1985:

Início das emissões experimentais na estação local de Lisboa.