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1 DE MARÇO DE 1985

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Referindo-me ao ofício acima mencionado, cumpre--me informar V. Ex.a:

A construção da 2." fase da Escola Secundária da Ramada, do concelho de Loures, tem o seu processo de concurso já preparado, pois em 1983 tinha sido programada a sua execução através de um adicional à empreitada-base;

No entanto, por dificuldades financeiras, tal adjudicação não se chegou a concretizar;

Actualmente, esta ampliação não se encontra programada visto que não consta do despacho conjunto de SS. Ex." os Ministros das Finanças e do Plano, da Educação e do Equipamento Social;

Os Serviços da DGCE já tomaram conhecimento das deficiências apontadas e irão providenciar no sentido de proceder à sua reparação em conformidade com' as disponibilidades financeiras.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social.— O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 561/III (2.*), dos deputados Maria Alda Nogueira e Anselmo Aníbal (PCP), acerca dos problemas de funcionamento da Escola Preparatória n.° 1 em Loures.

Referindo-me ao ofício acima mencionado, cumpre--me informar V. Ex.a do seguinte:

A Escola Preparatória n.° 1 em Loures (ex-Caro-lina Michaélis) não foi executada pela DGCE, tratando-se de uma intervenção do Ministério da Educação (ME);

Até à presente data nunca foi solicitada pelo ME qualquer intervenção na referida escola, como, aliás, em qualquer dos edifícios executados por aquele Ministério.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 8 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 567/III (2.,)) do deputado Joaquim Gomes (PCP), acerca da criação e construção de uma escola Secundária em Ansião. -

Referindo-me ao ofício acima mencionado, cumpre--me informar V. Ex." do seguinte:

O Plano global de necessidades de instalações para os ensinos Preparatório e Secundário, elaborado pelos competentes Serviços do Ministério da Educação (ME) não considera a construção de qualquer Escola Secundária em Ansião;

Por tal facto, nos sucessivos «Programas anuais de lançamentos» remetidos à Direcção-Geral das Construções Escolares (DGCE), do Ministério do Equipamento Social (MES), pelo ME, não foi incluída aquela construção;

Consequentemente, os Programas anuais de execução (PIDDAC) da DGCE nunca previram tal empreendimento.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 8 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.

10." DELEGAÇÃO DA DIRECÇAO-GERAL

DA CONTABILIDADE PÚBLICA JUNTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 573/III (2.°). dos deputados José Magalhães e Jorge Lemos (PCP) sobre a adopção das providências necessárias à normal contratação dos docentes de que carece a Faculdade de Direito de Lisboa.

Esta Delegação já se pronunciou sobre um projecto de despacho (a que foi dado o n.° 775/84), que visava fixar a quota de descongelamento para admissão de do centes do ensino superior, tendo elaborado sobre o assunto a sua informação n.° 190-A/84, de 28 de Setembro de 1984, de que se junta fotocópia.

A referida quota incluía 51 assistentes estagiário» para a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Desconhece-se o andamento que depois disso teve o respectivo processo.

10." Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, em 8 de Janeiro de 1985. — O Director, (Assinatura ilegível.)

GABINETE TÉCNICO Informação

Assunto: Projecto de despacho que visa fixar t quota de descongelamento para a admissão de docentes do ensino superior. — Informação n.° 190-A/84, da 10." Delegação.

O projecto de despacho em análise não vem, tal como a anexa informação acima aludida faz notar, acompanhado da respectiva nota de encargos, imprescindível para se poder cumprir corr. o disposto na alínea a) do n.° 5 do artigo 12." do De;reto-Lei n.° 41/ 84, de 3 de Fevereiro, que determina que o despacho em apreço tenha em atenção:

A política orçamental e ah restrições contidas no orçamento do ano económico a que o despacho respeita.