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II SÉRIE — NÚMERO 61

de Estradas e ao Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, a revogação da injustificação das mencionadas faltas, nenhuma destas entidades aceitou esta solução.

5 — Designadamente, o Secretário de Estado das Obras Públicas respondeu, em 30 de Março de 1984, que o fazia, não só porque o responsável que tomara a decisão contestada já se encontrava desligado do serviço para efeitos de aposentação, mas também porque ele decerto tivera em consideração, ao decidir, a irregular assiduidade que o trabalhador antes revelara.

E terminou afirmando que:

O funcionário teve sempre a faculdade de apresentar, no prazo devido, os recursos —hierárquico ou contencioso— que a lei faculta. Se o não fez, não parece que deva haver lugar agora a recursos diferentes daqueles que a lei confere (sic).

6 — O Provedor considerou inadmissível esta posição, não só quanto à questão jurídica de fundo, como, sobretudo, pelo desconhecimento que nela transparece acerca das atribuições que, constitucional e legalmente, cabem ao Provedor de Justiça.

7 — Por isso apresentou relatório especial sobre o caso à Assembleia da República, em 22 de Maio de 1984.

8 — Em 8 de Agosto seguinte, o Gabinete do Presidente deste órgão de soberania comunicou que o relatório fora dado a conhecer a todos os grupos e agrupamentos parlamentares, no seio da 1.a Comissão.

CAPITULO IX

Outros aspectos da actividade do Provedor de Justiça

A) Conselho de Estado

Durante o ano de 1984 o Provedor de Justiça participou nas duas reuniões do Conselho de Estado que foram convocadas por S. Ex.a o Presidente da República, e que tiveram lugar em 30 de Março e 7 de Novembro de 1984, tendo-se destinado esta última à revisão do Regimento Provisório do Conselho de Estado, em consequência da publicação do Estatuto do mesmo Conselho, constante da Lei n.° 31/84, de 6 de Setembro.

B) Conselho Superior da Magistratura

Tendo continuado a aguardar-se a publicação da legislação a que se reporta o artigo 240.° da Lei n.° 1/82, dada a composição do Conselho Superior da Magistratura definida pelo artigo 140.° do Decreto-Lei n.° 269/78, de 1 de Setembro, o Provedor de Justiça participou como membro desse órgão em todas as reuniões mensais que tiveram lugar durante o ano de 1984.

C) 3." Conferência Internacional dos ((Ombudsmen))

1 — De 25 a 28 de Junho de 1984 realizou-se, em Estocolmo, a 3.a Conferência Internacional dos Om-

budsmen, seguida de um Seminário Internacional de Ombudsmen que teve lugar em Helsínquia, de 29 de Junho a 1 de íulho.

2 — Nestas duas reuniões internacionais, que se efectuam de 4 em 4 anos (as próximas terão lugar em 1988, na Austrália), participaram o Provedor de Justiça e o seu adjunto.

Além de várias intervenções do Provedor e do adjunto, na discussão oral dos temas, o Serviço do Provedor de Justiça apresentou observações escritas a respeito de todas as matérias abordadas na Conferência e no Seminário, com excepção, por falta de experiência nesse campo, da relativa à utilização de computadores para processamento de dados nos próprios serviços dos Ombudsmen.

3 — A Conferência, que reuniu Ombudsmen e titulares de cargos similares de todos os continentes, subordinou-se ao tema geral «O Ombudsman e a Sociedade em Desenvolvimento».

Nela se não teve em vista chegar a quaisquer conclusões ou recomendações finais, mas, antes, proceder à análise e debate alargados de algumas das questões que com maior premência, nas actuais sociedades em evolução, se vêm pondo às instituições do tipo Ombudsman.

Discutiram-se, nesse âmbito, os seguintes assuntos:

«O Ombudsman e os Direitos do Homem»; «O Ombudsman e a Política»; «O Ombudsman e a Comunicação Social»; «O Ombudsman e a Administração Computorizada»;

«O Ombudsman e o Exercício de Poderes Discricionários»;

«O Ombudsman e a Audição Formal»;

«O Ombudsman Recebe as Queixas que Deveria— ou as que Merece?»

4 — O Seminário, especialmente destinado aos auxiliares directos dos Ombudsmen, mas no qual intervieram também grande parte destes últimos, destinou-se sobretudo ao intercâmbio de experiências e troca de impressões acerca de vários aspectos práticos do funcionamento das respectivas instituições.

Sob esta perspectiva se abordaram os seguintes temas:

A utilização de processamento electrónico de dados nos serviços dos Ombudsmen;

Como tratar os reclamantes crónicos;

O recurso, pelo Ombudsman, a peritos externos;

O Ombudsman e as queixas contra a polícia e organizações similares;

A publicidade no serviço do Ombudsman.

5 — Tanto a Conferência como o Seminário — cada qual do seu ponto de vista próprio— proporcionaram um amplo debate acerca de problemas de fundo e de questões concretas com que hoje se deparam os Ombudsmen.

Permitiram, ainda o estabelecimento de múltiplos contactos entre Ombudsmen de vários recantos do Mundo e —o que não é o menos— desenvolveram-se num ambiente de amizade que decerto deixará marcas em todos os que neles participaram.

6 — Para o alto nível dos trabalhos, a eficácia da organização e o calor humano que caracterizaram a