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II SÉRIE — NÚMERO 61

tos dos cidadãos, irregularidades administrativas e má administração— o Alto-Comissário poderá remetê-la, para os devidos efeitos, ao Provedor de Justiça;

1.1 —Por cópia, se se indicar também matéria da competência da Alta Autoridade;

1.2 — Através do envio do original, se tal não suceder.

1.3 — A Alta Autoridade dará conhecimento do facto ao exponente.

2 — Sempre que, em reclamação dirigida ao Provedor de Justiça, ou durante a sua instrução, se revelar claramente matéria também da competência da Alta Autoridade — designadamente corrupção, crimes contra bens públicos, crimes de favorecimento pessoal, de peculato, de administração danosa e ofensas ao princípio da imparcialidade da Administração —, o Provedor de Justiça poderá remetê-la, para os devidos efeitos, ao Alto-Comissário;

2.1 —Por cópia, ou através do envio do original.

2.2 — O Provedor de Justiça dará conhecimento ao reclamante, se considerar tal comunicação conveniente.

G) Participação em actividades de outras instituições

1 — Comissão da Condição Feminina — em representação do Serviço do Provedor faz parte da referida Comissão a assessora Dr.° Maria Teresa Zinke dos Reis.

2 — Comité de Peritos de Direito Administrativo do Conselho da Europa — a representação neste Comité continuou a ser assegurada pelo adjunto do Provedor de Justiça Dr. Luís Silveira, a quem coube, em 1984, a presidência do mesmo; o Comité teve, no ano em referência, duas reuniões, dedicadas à preparação de instrumento internacional sobre processos administrativos e contenciosos relativos a grande número de interessados.

H) Encontros com órgãos da comunicação social o entrevistas

No prosseguimento da linha de orientação fixada desde o início do meu mandato, realizaram-se semestralmente encontros com os órgãos de comunicação social —imprensa, rádio e televisão— através dos quais se deu conhecimento público do modo como tem vindo a decorrer a actividade do Provedor de Justiça, tendo sido anunciados dados estatísticos, descritos casos de maior interesse geral e fornecidas outras informações, muitas delas em resposta a perguntas formuladas por jornalistas.

O Provedor de Justiça foi entrevistado, em 21 de Julho, no programa da Radiodifusão Portuguesa Ver, Ouvir e Contar.

No programa de onda curta da Radiodifusão Portuguesa para emigrantes, foram entrevistados, em 8 de Fevereiro, o Provedor de Justiça e o adjunto, e este último de novo em 17 de Outubro.

Revelou-se, no ano de 1984, um maior interesse por parte dos órgãos da imprensa escrita acerca do Provedor de Justiça, interesse esse reflectido, designada-

Depósito legal n.° 8819/85 Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

mente, em alguns artigos de fundo sobre a instituição e na descrição de diferentes casos mais relevantes tratados neste Serviço.

INDICE

CAPÍTULO I pâ8-

Introdução................................................... 2125—(1)

CAPITULO II

Dados estatísticos e sua análise ....................... 2125—(3)

CAPITULO III

Processos relativos a questões dc inconstitucionalidade.................................................. 2125-(9)

A — Principais processos que não deram origem a pedido de declaração de inconstitucionalidade .................................................. 2125-(9)

B — Pedidos de declaração de inconstitucionalidade .................................................. 2125-Í35)

C — Evolução de pedidos de inconstitucionalidade dos anos anteriores ......................... 2125—(71)

CAPITULO IV

A — Recomendações legislativas ...................... 2125—(72)

B — Recomendações administrativas ................. 2125—(81)

CAPÍTULO V

Apreciação na especialidade de alguns processos

concluídos em 1984 ................................... 2125-(99)

Administração da justiça .......................... 2125-(99)

Administração local................................. 2125-(100)

Administração Pública ............................. 2125—(101)

Contrato-promessa ................................... 2125-(101)

Contribuição c impostos ........................... 2125—(102)

Direitos fundamentais ............................. 2125-006)

Domínio público ..................................... 2125-013)

Empreitadas ........................................... 2125-014)

Empresas .............................................. 2125-014)

Ensino .................................................. 2125-(115)

Forças Armadas ...................................... 2125-015)

Obras ................................................... 2125-015)

Polícia .................................................. 2125-(117)

Reforma Agrária .................................... 2125-018)

Responsabilidade contratual ...................... 2125-018)

Segurança Social ..................................... 2125-0 20)

Seguros ................................................. 2125-025)

Serviço militar ....................................... 2125-028)

Trabalho — Administração local ................ 2125-029)

Trabalho — Empresas públicas .................. 2125—(132)

Trabalho — Função pública ...................... 2125-037)

Transportes e comunicações ..................... 2125-057)

CAPITULO VI

Sequência de processos terminados cm anos anteriores ..................................................... 2125-060)

CAPITULO Vil

Visitas a outros centros urbanos ...................... 2125-061)

CAPITULO VIII

Assembleia da República e Provedor de Justiça 2125-064)

CAPÍTULO IX

Outros aspectos da actividade do Provedor de

Justiça ..................................................... 2125-066)

PREÇO DESTE NÚMERO 504$00