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1 DE MARÇO DE 1985

2125-(161)

B) Administração

1 — Desconto, na antiguidade dos funcionários, de faltas por doença e do período de licença para férias

Processo n.° 81/IP-60-A-2

O Provedor defendera, nesta matéria, posição divergente da que era normalmente adoptada pela Administração (relatório de 1981, p. 51).

A interpretação preconizada pelo Provedor veio a ser assumida também pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, em parecer homologado pelo Ministro da Justiça (relatório de 1983, cap. vi-A-1).

Tendo-se gerado assim uma disparidade de actuação no seio da Administração Pública, pois o despacho do referido Ministro só vinculava os serviços do seu departamento, o Provedor recomendara ao Primeiro-Mi-nistro a homologação da doutrina do parecer da Procuradoria-Geral da República, por forma a torná-la obrigatória para todos os serviços e organismos dependentes do Governo.

Assim veio de facto a suceder, por força de despacho do Primeiro-Ministro de 16 de Fevereiro de 1984 (Diário da República, 2.a série, n.° 51, de 29 desse mês).

2 — Recusa de posse e exoneração de chefe de divisão da Direcção-Geral das Pescas

Processo n.° 81/R-2299

Em 19 de Novembro de 1984, o queixoso no processo em epígrafe e o Ministério do Mar celebraram acordo fixando em 1900 contos o valor da indemnização a pagar-lhe em consequência da anulação, pelo Supremo Tribunal Administrativo, da ilegal exoneração do cargo de chefe de divisão cuja tomada de posse antes lhe havia sido recusada.

Esta reparação —em cujo montante foram tidas em conta não só as diferenças de vencimentos não recebidas, como o respectivo reflexo na pensão de aposentação, as despesas do processo contencioso e os prejuízos morais e profissionais causados ao funcionário — bem poderia ter sido evitada se o departamento em questão houvesse acatado a recomendação que o Provedor fizera sobre o caso, e cuja doutrina veio a ser corroborada pelo acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (relatório de 1983, cap. v, rubrica «Trabalho. Função pública. Posse»).

CAPÍTULO VII

Visitas a outros centros urbanos

Consciente de que o contacto directo e pessoal com os cidadãos bem como com as entidades que dirigem os departamentos, em que a sua actividade mais frequentemente interfere, reveste extraordinária importância e no pressuposto de que tal inegavelmente suscita e facilita a necessária e desejada colaboração, o Provedor de Justiça, acompanhado de um coordenador e de um assessor, visitou, nos dias 4, 5, 6 e 7 de Junho de 1984, as cidades de Portalegre, Évora e Beja.

Com efeito, tem-se verificado, estatisticamente, que exceptuando os distritos de Lisboa, Porto, Coimbra, Braga e Setúbal, os demais distritos têm apresentado um índice reduzido de queixas ao Provedor de Jus* tiça.

Daí que no prosseguimento da orientação que vem sendo seguida, o Provedor de Justiça tenha continuado a fazer a divulgação da instituição através de deslocações aos distritos de onde o afluxo de reclamações tem sido menor.

No ano de 1984 coube a vez aos distritos do Alentejo.

Não deixará, no entanto, de se fazer notar que o baixo número de queixas desses distritos bem como dos de Trás-os-Montes se explica também, em grande parte, não tanto por desconhecimento da existência do Serviço do Provedor de Justiça, mas pela própria idiossincrasia das próprias populações de índole mais pacífica e porventura conformada com o estilo de vida, sem dúvida, menos conflituoso, menos agitado que é característico nas zonas rurais.

Com tais deslocações, de uma maneira geral, foi possível o atendimento directo de reclamantes pelo Provedor, audiências com governadores civis e presidentes das câmaras e, ainda, em visitas a instituições que prosseguem fins de natureza social.

I) Visita à cidade de Portalegre (dias 4 e 5 de Junho de 1984)

a) Atendimento de reclamantes

Tendo a imprensa local anunciado a visita do Provedor de Justiça a esta cidade, encontravam-se inscritos para apresentarem pessoalmente os seus casos 6 reclamantes, os quais foram recebidos numa sala do Tribunal Judicial, cedida para o efeito pelo M.mo Juiz de Direito da Comarca.

Posteriormente, ainda foram atendidos mais 2 reclamantes não inscritos previamente.

b) Audiência com o Presidente da Câmara

Acima de tudo procurou-se nesta audiência colher informações, ainda que sumárias, sobre eventuais carências verificadas a nível social bem como identificar os organismos mais representativos sob o ponto de vista da cobertura de tais carências.

O Presidente da Câmara limitou-se a fazer uma breve descrição dos problemas locais.

c) Audiência com o Governador Civil

Deslocou-se, ainda, o Provedor de Justiça ao Governo Civil onde se abordaram, igualmente, alguns problemas de maior relevância para o distrito.

d) Visita ao Hospital Distrital

Funciona desde Dezembro de 1974 e encontra-se instalado em excelente edifício construído para o efeito, composto de 7 pisos, o último dos quais se encontra fechado para obras.

Presta assistência a cerca de 145 000 habitantes, desde Ponte de Sor e Montargil até Elvas, cidade que