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1 DE MARÇO DE 1985

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transferência, sobre parecer da Direcção-Geral em que esta, apesar de continuar a afirmar-se convicta do acerto da posição que tomara, sugeriu a aceitação da recomendação do Provedor, tendo em atenção a «muita consideração» que este lhe merecia.

Processo n.° 83/R-355-A-2

Sumário — Trabalho. Função pública. Transferência.

Objecto — Não deferimento de um pedido de transferência, apesar de considerado viável pelos respectivos serviços.

Decisão — Reclamação procedente. Situação regularizada.

Síntese:

1 — Uma funcionária da carreira administrativa apresentara reclamação, em 23 de Fevereiro de 1983, por não ter sido ainda decidido o pedido de transferência que, em 3 de Agosto do ano anterior fizera, com vista a transitar do Centro de Saúde de Vila Pouca de Aguiar para os Serviços Médico-Sociais do Porto, visto ter necessidade, de vir residir para esta cidade, para poder acompanhar o tratamento do marido, gravemente doente.

2 — Os motivos invocados para a mudança de local de trabalho, pareciam de atender, e os serviços em causa, consideravam a transferência possível por haver vaga na respectiva categoria, e até aconselhável, por se verificar falta de pessoal no departamento para a qual aquela fora requerida.

3 — Não se vislumbrando, assim, razões para a denegação ou sequer demora na decisão da transferência em causa, expôs-se este ponto de vista ao Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Saúde, entidade competente para a promover.

4 — Depois de uma insistência, obteve-se informação de que a pretensão da queixosa fora enfim deferida, por despacho de 3 de Fevereiro de 1984.

Procosso n.° 83/R-1464-A-2

Sumário — Trabalho. Função pública. Transferência.

Objecto — Revogação de transferência já autorizada, por posterior verificação de não existência de vaga.

Decisão — Reclamação procedente. Reparo.

Síntese:

1 — Uma contínua de 2.° classe do quadro da escola primária de Serpins reclamou ao Provedor de Justiça alegando que:

Ingressou na função pública como servente eventual da Escola Preparatória da Lousã-,

Foi exonerada, a seu pedido, em 1973, mas requerera, em 1976, o seu reingresso na mesma Escola;

Embora a sua pretensão tivesse sido indeferida, a Direcção-Geral de Pessoal propôs que à primeira admissão que se viesse a fazer contemplasse a reclamante;

.Não conseguindo o seu ingresso na pretendida Escola, a reclamante foi admitida como servente do quadro da escola primária de Serpins, transitando para a categoria de contínua de 2." classe;

Continuando, no entanto, interessada na sua colocação na Escola Preparatória da Lousã, a funcionária requereu, em 22 de Janeiro de 1982, a sua transferência para a mesma;

Tendo sido comunicado que existia vaga para tanto, o conselho directivo da Escola Preparatória da reclamante enviou ao director-geral de Pessoal do Ministério da Educação o diploma de provimento, acompanhado da necessária documentação;

Reunidos assim todos os requisitos legais exigidos, a reclamante ficara a aguardar, com natural confiança, a publicação da sua transferência;

Porém, ao fim de mais de 1 ano de espera acabou por ser informada pela Direcção-Geral de Pessoal que o seu despacho de transferência iria ser anulado.

2 — Solicitados esclarecimentos à Direcção-Geral de Pessoal esta comunicou que, ao contrário do que fora inicialmente comunicado, não existia afinal a vaga em questão, na Escola Preparatória da Lousã.

Ainda tentara proceder à transferência para a escola secundária da mesma localidade, mas a funcionária só pretendia colocação naquela.

3 — Face aos esclarecimentos obtidos, e considerando, por um lado, que a transferência não constitui objecto de um direito, dependendo sempre de vaga e de conveniência de serviço e, por outro, que, não havendo vaga, não poderá legalmente operar-se a transferência, foi mandado arquivar o processo.

O Provedor formulou, no entanto, ao director-geral de Pessoal, o reparo de que não se afigurava correcto o procedimento havido, iniciando-se o processo de transferência da queixosa, e criando-se-lhe consequentemente legítimas expectativas, sem se ter a certeza da existência de estar vago o lugar para onde esta se efectuasse.

No mesmo ofício recomendou-se ainda ao director--geral de Pessoal que, quando viesse a ocorrer qualquer vaga de contínua de 2.a classe na Escola Preparatória pretendida pela reclamante, se deveria concretizar a transferência desta.

Transportes e comunicações

Processo n.° 81/R-480-B-4

Sumário — Transportes e comunicações. Circulação ferroviária. Passagem de nível.

Objecto — Encerramento de passagem de nível aos fins de semana.

Decisão — Reclamação procedente. Situação regularizada.

Síntese:

1 — A Junta de Freguesia de Souselas veio, em representação da população do lugar de Ribeiro, pôr ao Provedor o problema a estes criado pelo facto de c