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9 DE MARÇO DE 1985

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1983 a solicitar a cedência de um terreno em Abrunheira, para a instalação de um infantário, e do ofício-resposta desta Câmara, de 3 de Março do mesmo ano;

b) Fotocópia da deliberação tomada por esta Câmara na sua reunião de 15 de Fevereiro de

1984 sobre o pedido de cedência, por troca ou aluguer, de parte do 1.° andar do edifício do antigo Casino de Sintra para a instalação da sala de jogo do bingo de que a Misericórdia é concessionária na zona;

c) Fotocópias do mandado de notificação ao proprietário da obra iniciada junto à capela que a Misericórdia possui em Colares e do re-querimento-exposição apresentado em 9 de Janeiro do corrente ano pelo notificado Rui António de Figueiredo Pragana Martins, cujo conteúdo se encontra em apreciação nos respectivos serviços municipais;

d) Fotocópia da deliberação tomada pela Câmara na reunião de 1 de Fevereiro de 1984 sobre o pedido da Santa Casa para a construção de um jardim infantil e creche junto ao terreno das Murtas (a).

Aproveito a oportunidade para apresentar a V. Ex.a os melhores cumprimentos.

Câmara Municipal dc Sintra (sem data). — O Presidente da Câmara, Fernando Amaral Tavares de Carvalho.

(o) A documentação enviada foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 199/III (2.°), do deputado Araújo dos Santos (PSD), acerca da assunção pela Câmara Municipal de Gondomar de obras cuja competência de execução é atribuída a outras entidades.

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex." do seguinte:

1 — Estrada nacional n.° 12 — Supressão da passagem de nível de Rebordões; estrada nacional n.° 12 — Areosa-Rebordões:

A Câmara Municipal de Gondomar, ao proceder ao alargamento para 6 m, com pavimentação até à via férrea, de um antigo caminho em terra batida e apenas utilizado por escassos peões, veio criar um grave problema de segurança de circulação, ao estabelecer ao lado da passagem de nível de Rebordões, na estrada nacional n.° 12, uma outra passagem de nível para veículos;

Sendo óbvio que esta obra é susceptível de pôr em perigo a vida das pessoas que venham a

utilizar a nova via, a Junta Autónoma de Estradas não só não aprovou a sua execução como ainda não assume qualquer responsabilidade sobre acidentes derivados da sua existência — resolver assuntos de tão grande complexidade e responsabilidade desta forma é bastante fácil, mas tem os seus custos em vidas humanas;

Aliás, este problema está directamente relacionado, tal como em princípio deveria ser do conhecimento da Câmara Municipal de Gondomar, com a construção da faixa da estrada nacional n.° 12, entre Areosa e Rebordões, cuja execução está dependente da solução que vier a ser adoptada para a supressão da passagem de nível existente, obra bastante dispendiosa e complexa pelas suas implicações em zonas urbanizadas, e para a qual, por despacho do Secretário de Estado dos Transportes Interiores, foi nomeado um grupo de trabalho, de que esta Câmara faz parte, mas que não engloba qualquer representante da Junta Autónoma de Estradas;

Neste sentido, realizou-se em 16 de Julho de 1982 na Câmara Municipal do Porto uma reunião em que estiveram presentes representantes desta Câmara, da Câmara Municipal de Gondomar, da CP e da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, tendo sido analisada a necessidade de supressão a curto prazo da passagem de nível suburbana de Rebordões e onde foram apresentadas duas propostas, pela Junta Autónoma de Estradas e pela Direcção--Geral de Transportes Terrestres;

Não merecendo a metodologia apresentada pela Junta, a concordância dos presentes, foi aprovada a solução apresentada pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, que mereceu o acordo do Sr. Secretário de Estado dos Transportes Interiores no sentido de as obras serem comparticipadas através do Fundo Especial de Transportes Terrestres e mediante protocolo a assinar entre a CP e as Câmaras Municipais do Porto e de Gondomar, do qual a Junta Autónoma de Estradas foi excluída.

Qualquer atraso existente na execução do viaduto para esse local se deve exclusivamente ao grupo de trabalho nomeado para o efeito e de que aquela Câmara faz parte.

2 — Estrada nacional n.° 15 — São Roque da La-meira-Venda Nova:

A instalação de passeios em zonas urbanizadas é da exclusiva competência das autarquias locais, mas assuntos como este costumam-se resolver com bom entendimento entre as partes interessadas, pois que a Junta Autónoma de Estradas tem sob a sua jurisdição as estradas nacionais;

De qualquer modo, convém ainda esclarecer que:

Um elementar bom senso aconselha-nos a não lançar obras de reforço e beneficiação de pavimentos de muitas centenas de milhares de contos sem que as autarquias executem obras de infra-estruturas. Caso contrário, verificar-se-á uma total destrui-