O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE MARÇO DE 1985

2227

Requerimento n.° 409:

As infra-estruturas de saneamento básico são executadas na zona do logradouro escolar pelos serviços da Direcção-Geral das Construções Escolares, sendo a execução na zona exterior ao mesmo logradouro da competência da autarquia.

No caso da Escola Secundária de Mem Martins a Direcção-Geral das Construções Escolares teve de construir, nos termos da rede interna do logradouro, uma fossa séptica, dado que a Câmara Municipal de Sintra ainda não executou a rede pública de esgotos na zona da Escola.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 14 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.*0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.8 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 423/III (2.a) dos deputados José Magalhães e Jorge Lemos (PCP), acerca das carências da Faculdade de Direito de Lisboa em matéria de instalações.

Em referência ao ofício acima mencionado cumpre--me informar V. Ex.a do seguinte:

Nada foi solicitado à Direcção-Geral das Construções Escolares pelo Ministério da Educação no que respeita a novas instalações para a Faculdade de Direito de Lisboa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 14 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 428/III (2.a), dos deputados Jorge Lemos e Jerónimo de Sousa (PCP), acerca do atraso na conclusão das obras de construção da Escola Preparatória da Bobadela (Loures) e da colocação do respectivo pessoal auxiliar e administrativo.

Relativamente ao assunto acima mencionado, cumpre-me informar o seguinte:

A Escola Preparatória da Bobadela, do concelho de Loures, foi entregue provisoriamente ao Ministério da Educação no decurso do mês de Dezembro de 1984, encontrando-se apta a funcionar.

Nessa data foram entregues os blocos de aula e zona administrativa, com as ligações necessárias (água, es-

goto, electricidade, etc.) e os arranjos exteriores tidos como indispensáveis.

As zonas da cozinha, do bar e dos campos de jogos exteriores encontram-se em vias de conclusão, devendo ser entregues ao Ministério da Educação logo que terminados os trabalhos. Estas zonas foram isoladas da parte concluída, por forma a tornar mais seguro o funcionamento da Escola.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 14 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta aos requerimentos n." 455/III e 456/III (2.a), do deputado Custódio Gingão (PCP), sobre carências da rede escolar dos ensinos pré-pri-mário e primário no concelho de Évora.

Em referência ao ofício acima mencionado, cumpre-me informar V. Ex." que:

No que respeita ao ensino primário, com a entrada em vigor da Lei n.° 1/79 (Lei das Finanças Locais) deixou de poder subsistir o sistema de financiamento (comparticipação) consagrado na Lei n.° 2107, de 5 de Abril de 1961, e no Decreto-Lei n.° 675/73, através do qual o Estado contribuiria com 50 % das despesas de construção e conservação das escolas primárias propriedade dos municípios;

Por esse motivo, a partir daquela data, a construção de novas instalações para o ensino primário, bem como a sua conservação, passou para a responsabilidade das autarquias locais, cabendo ao Ministério da Educação estabelecer critérios de planeamento da rede escolar e à Direcção--Geral das Construções Escolares prestar todo o apoio técnico que lhe for solicitado na fase de escolha e aprovação dos terrenos, projecto e construção propriamente dita.

Esta delimitação das actuações entre a administração central e local está conforme com o disposto no Decreto-Lei n.° 77/84, de 8 de Março, entretanto publicado e que estabelece o regime da delimitação e da coordenação da administração central e local em matéria de investimento;

No que respeita à educação pré-primária, à Direcção-Geral das Construções Escolares do Ministério do Equipamento Social cabe assegurar o estudo, projecto e construção das instalações escolares compreendidas nos planos elaborados pelo Ministério da Educação e aprovados pelo Governo;

Nunca foi presente àquela Direcção-Geral, pelos serviços do Ministério da Educação, qualquer plano ou programa de execução de instalações para educação pré-primária, motivo pelo qual tal tipo de intervenção não foi previsto nos programas de execução levados a cabo no âmbito dos PIDDAC/n;