O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE MARÇO DE 1985

2231

tigo 10.° do Decreto-Lei n.° 93/73, relativo às competências do Gabinete da Área de Sines, do Estado, autarquias locais e serviços autónomos na zona de atcuação directa do referido Gabinete e na parte restante do concelho de Santiago do Cacém.

De acordo com o despacho de V. Ex." de 17 do corrente relativamente à alteração do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 93/75, de 28 de Fevereiro, tenho a honra de informar V. Ex.a como se segue:

1) O pedido de revogação do supracitado artigo do Decreto-Lei n.° 93/75 não constitui matéria nova e tem sido repetidas vezes solicitado pelos Municípios de Santiago do Cacém e Sines, embora nunca até agora, que seja do conhecimento, sob a forma de moção de assembleia municipal;

2) A revogação daquele artigo está prevista na proposta de reformulação institucional e patrimonial do Gabinete da Área de Sines, submetida a V. Ex.° nos primeiros dias de Setembro próximo passado e já apreciada em audiência que nos concedeu;

3) Em conclusão, pensamos que o artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 93/75, de 28 de Fevereiro, deverá ser revogado, mas nunca de forma iso-, lada, mas, ao invés, no âmbito de um conjunto de medidas que reformulam institucionalmente o Gabinete da Área de Sines e pa-trimonialmente a sua área de actuação, umas e outras medidas tendentes à sua adaptação às circunstâncias reais, actuais e futuras.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete da Área de Sines, 20 de Dezembro de 1985. — O Presidente do Conselho de Gestão, (Assinatura ilegível.)

SETENAVE — ESTALEIROS NAVAIS DE SETÚBAL. E. P.

Memorando

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 732/III (2a), do deputado José Manuel Ambrósio (PS), sobre a política de gestão da SETENAVE e a concorrência na reparação de navios entre essa empresa nacionalizada e a LISNAVE.

Relativamente ao requerimento do Sr. Deputado José Manuel Ambrósio respeitante à reparação do navio USNS Redstone cumpre-nos informar o seguinte:

1 — A SETENAVE, à semelhança de outros estaleiros nacionais, assinou, em 8 de Setembro de 1983, com o Military Sealift Command, em representação do Governo dos Estados Unidos da América, um contrato de pré-qualificação do estaleiro para a reparação e conversão de navios da Armada Americana.

2 — Em seguimento a este contrato a SETENAVE concorreu à reparação do navio USNS Redstone, tendo

vindo a ganhar o concurso com um valor base de adjudicação de US $777 915.

3 — Pelo muito que se tem noticiado a este respeito a SETF.NAVE tem diligenciado intensamente na procura de detalhes sobre este assunto, tendo conseguido hoje mesmo, de fonte que consideramos absolutamente fidedigna, o escalonamento final do concurso, a saber:

1.° SETENAVE;

2." Estaleiro espanhol com um preço cerca de

5 % mais elevado; 3.° Estaleiro francês com um preço cerca de 7 %

mais elevado; 4.° LISNAVE com um preço cerca de 38 % mais

elevado (US $ 1 077 420).

4 — De acordo com a mesma fonte é aplicada a este concurso a lei americana, que obriga, como é sabido, a adjudicação à empresa que apresente preço mais baixo, a menos que esta tenha qualquer limitação técnica, o qual levará a adjudicação à empresa de preço imediatamente superior, de onde resulta que no caso vertente, se o navio não fosse adjudicado à SETENAVE, não seria adjudicado certamente a nenhum outro estaleiro português.

5 — Ficámos ainda perfeitamente esclarecidos que a oportunidade dada a Portugal foi a da inscrição de alguns estaleiros portugueses na lista dos estaleiros a serem consultados para a reparação dos navios da Armada dos Estados Unidos da América e nunca, como é óbvio, qualquer garantia de reparação obrigatória dos navios em Portugal ou em qualquer estaleiro específico português.

6— Mais podemos ainda acrescentar, conforme nossa carta de 16 de Janeiro de 1985, enviada ao Ministério da Indústria e Energia, que juntamos em anexo, que a nossa base de orçamentação assentou num preço de venda de homem/hora que rondava os US $ 10 e pelos vistos bastante semelhante aos preços orçamentados por espanhóis e franceses.

7 — Por último gostaríamos de esclarecer que a SETENAVE concorre e tenta ser competitiva numa área de captação de mercado onde se situam aproximadamente mais de 76 docas secas e nunca cair no erro fácil de considerar a LISNAVE como seu único competidor, muito embora seja comum perder reparações a favor deste último estaleiro.

SETENAVE — Estaleiros Navais de Setúbal, E. P., 5 de Fevereiro de 1985. — (Assinatura ilegível.)

CAMARA MUNICIPAL DE LISBOA

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICO-ESPECIAIS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 775/III (2.a), do deputado João Salgado (PSD), acerca dos acidentes e tentativas de assaltos a automobilistas que circulam na estrada de acesso à Ponte 25 de Abril