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14 DE MARÇO DE 1985

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O cálculo dos prejuízos causados pelos incêndios nos concelhos referidos só é possível por estimativa. Os prejuízos foram avaliados como segue:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Os prejuízos foram calculados por estimativa e em relação ao pinhal, a essência florestal dominante no Pais, como aliás é prática normal.

2 — Meios aéreos de detecção e combate aos incêndios.

2.1 — Pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 33/84, de 17 de Maio (suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 130, de 5 de Junho de 1984), foi atribuído ao Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC), no âmbito da legislação em vigor, a responsabilidade da coordenação de todas as medidas previstas nessa resolução, visando impedir ou minimizar os efeitos dos incêndios florestais.

Foi criada uma comissão de apoio ao SNPC presidida pelo presidente do SNPC ou seu representante e constituída por representantes da Direcção de Planeamento e Operações de Protecção Civil, da Direcção--Geral das Florestas (DGF), do Serviço Nacional de Bombeiros (SNB), do Estado-Maior do Exército (EME), do Estado-Maior da Força Aérea (EMFA), do Co-mando-Geral da Guarda Nacional Republicana (GNR), do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica (INMG), da Polícia Judiciária (PJ e da Liga dos Bombeiros Portugueses.

Foram igualmente definidas as atribuições dos diferentes representantes.

Será apenas sobre as acções realizadas por intermédio da DGF e accionadas pelo seu representante à referida comissão que poderemos informar.

Assim, competindo à DGF os actos administrativos de contratação dos meios aéreos ligeiros no ano de 1984, procedeu aos necessários concursos e, dentro das possibilidades financeiras postas ao seu dispor, foi pos-

sível contratar dentro da época de maior acuidade de incêndios (Julho a Setembro) 2 aviões tipo Thrush Commander S-2R, com 8001 de capacidade, 1 Gru-man-Suber AG-CAT Turgo, de 16001 de capacidade, 3 PZL-M18-Dromader, de 16001 de capacidade, 5 helicópteros Hughes-500 D, para transporte de brigadas, com 5 lugares de capacidade, podendo operar com um balde de 4001 de capacidade, 1 helicóptero de 1 lugar tipo Bell-47, para coordenação e comando.

A disponibilidade dos meios aéreos é manifestamente insuficiente para uma cobrtura aceitável de toda a área florestal do País, pelo que se teve de optar por fazer a cobertura aérea das zonas centro e norte do País, onde a grande predominância de pinhal toma de maior acuidade o problema dos incêndios florestais.

Ê conveniente notar que foi a comissão que tomou as opções que julgou mais pertinentes.

Estiveram em funcionamento 2 postos de vigia na serra de Monchique e 2 na serra de Ossa, estando prevista para este ano a montagem de um centro coordenador na região de Monchique.

3 — Mecanismos de intervenção da Direcção-Geral das Florestas:

3.1—Os mecanismos de intervenção no Algarve presentemente ao dispor da Direcção-Geral das Florestas são os seguintes:

a) Através do PIDDAC:

Arborizaçio de núcleos associativos

Este programa prevê acções de florestação através da concessão de subsídios em natureza ou serviços, que poderão ir até ao máximo de 120 000$/proprie-