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14 DE MARÇO DE 1985

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material didáctico actualizado, fornecido pelos Serviços de Ensino Básico e Secundário de Português no Estrangeiro, sem os erros apontados pelo Sr. Deputado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Educação, 31 de Janeiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE 00 SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 165/III (2.*), do deputado João Amaral (PCP), acerca do projecto piloto das autoridades canadianas na área do ensino denominado «Projecto de Ensino da Língua de Origem».

Em referência ao vosso ofício n.° 4997, de 30 de Novembro de 1984, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto de informar V. Ex.a de que embora se considerem de grande importância as acções lançadas pelas autoridades escolares canadianas não se possuem ainda todas as informações que permitam fazer uma avaliação correcta do processo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Educação, 31 de Janeiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.' o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.' 166/III (2.*), do deputado João Amaral (PCP), acerca do problema da alfabetização de adultos no seio das comunidades portuguesas no Canadá.

Em referência ao vosso ofício n.° 4996, de 30 de Novembro de 1984, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado Adjunto de informar V. Ex." de que:

1) Não se possuem elementos que permitam responder à questão formulada pelo Sr. Deputado;

2) Têm sido atendidos todos os pedidos de apoio material e didáctico.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Educação, 31 de Janeiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA EMIGRAÇÃO

GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 170/III (2.°), do deputado João Amara (PCP), acerca da protecção aos emigrantes portugueses para o Canadá quanto à garantia de exercício das profissões a que se destinam.

1 — O Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas organiza o processo de emigrante e emite o passaporte de emigrante aos cidadãos portugueses que apresentem nos seus serviços o «documento que certifica terem autorização de entrada e residência como emigrante, no Canadá», emitido pela «Secção da Emigração Canadiana», existente na Embaixada do Canadá, em Lisboa.

2 — A emigração para o Canadá é quase toda feita na base de chamamento familiar, de acordo com as preferências consignadas na lei de imigração canadiana, para obtenção da autorização de entrada como imigrante.

Há relativamente poucos casos de recrutamento profissional, em profissões que fazem falta no Canadá, de acordo com a referida lei de preferência da imigração, daquele país.

As inscrições para estes recrutamentos são feitas directamente pelos candidatos, no Consulado do Canadá. A selecção posterior dos candidatos é realizada no Consulado do Canadá, através de um exame médico e de outro exame psicotécnico e de línguas, orientados pelo Adido da Emigração Canadiana.

3 — Os candidatos seleccionados recebem o «documento que certifica terem autorização de entrada e residência como imigrante, no Canadá», o qual apresentam nos nossos serviços para obter o passaporte de emigrante.

4 — A Secretaria de Estado da Emigração não certifica habilitações para o exercício de profissões no Canadá. Assim se responde à afirmação feita no primeiro parágrafo do requerimento do Sr. Deputado João Amaral.

5 — As medidas de protecção do imigrante português no Canadá são as habitualmente concedidas pelas autoridades diplomáticas e consulares portuguesas acreditadas nesse país.

6 — Os candidatos a imigrantes que têm vínculo à função pública deverão pedir a licença ilimitada para poderem, eventualmente, retornar ao serviço público, em Portugal.

Os candidatos a emigrante que pedem a exoneração do emprego numa entidade privada em Portugal, quando, eventualmente, retomam, terão de procurar novo emprego, em igualdade de circunstâncias com os outros cidadãos portugueses.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete da Secretária de Estado da Emigração, 22 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, António de Sampayo e Mello.