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II SÉRIE — NÚMERO 68

factores determinantes do aumento da produtividade das organizações.

No campo das novas tecnologias, a informática ocupa um lugar à parte: com efeito, ela oferece instrumentos poderosos que permitem prolongar a acção do cérebro humano com uma grande eficácia.

A sua utilização na educação permite integrar a cultura informática na cultura geral, aumentar a prática de trabalho autónomo do aluno, constituir um meio de luta eficaz contra o insucesso escolar.

Isto para não referir a originalidade oferecida pela informática, em relação aos métodos clássicos de cultura informática na cultura geral, aumentar a prática de trabalho autónomo do aluno, constituir um meio de luta eficaz contra o insucesso escolar.

No campo da educação especial as suas potencialidades são relevantes: os alunos surdos podem assim estabelecer um diálogo com o computador; deficientes motores podem através de teclados especiais manipular um computador e penetrar num circuito de comunicação.

Nos países membros da CEE (à qual aderiremos em breve) as iniciativas de natureza tecnológica realizadas no domínio da educação são singularmente apoiadas.

Se alguns dos Estados membros só tardiamente iniciaram o processo de adaptação do sistema educativo às necessidades tecnológicas actuais, as suas grandes orientações políticas reflectem numerosas similitudes. Entre as opções comuns, realçamos a intenção de introduzir a microinformática no meio escolar.

É assim que no Reino Unido, em Junho de 1983, 50 % das escolas primárias estavam já equipadas com microcomputadores, no quadro do programa de assistência realizado pelo Ministério da Indústria.

A França contava na mesma data com 7000 microcomputadores em 800 estabelecimentos de ensino, sendo a sua meta a distribuição de 100 000 computadores até 1988; paralelamente, a formação dos professores prossegue de forma acelerada — 4 novos centros de formação abriram recentemente as suas portas.

Na Holanda, é a principal instituição de crédito que prevê fornecer computadores aos alunos dos 2 últimos anos dos estudos primários.

Outra iniciativa do mesmo género foi lançada na Bélgica pela Caísse Genérale d'Epargne et de Re-traite.

A «nova educação» não se restringe no entanto à utilização da microinformática.

O vídeo ocupa um lugar de primacial destaque numa educação que se pretende inovadora, arrojada e de efeitos práticos de rentabilidade acentuada.

O vídeo é uma ponte entre a educação tradicional e a escola da rua ou do campo, permitindo o contacto entre ambas. As realidades do campo e da rua chegam, através do vídeo, à sala de aula. O que se passa na sala de aula pode por seu rumo estar ao alcance da rua e do campo.

O vídeo permite a efectivação de seminários com depoimentos de especialistas que dificilmente se deslocariam pelo País adentro para palestrar ao vivo.

O vídeo oferece ao aluno uma linguagem quente e cativante, em contraponto à frieza dos livros e dos compêndios.

Visualização de peças teatrais, de literatura curricular adaptada ao cinema, de obras de divulgação científica são algumas das potencialidades do vídeo.

A sua integração aos computadores permite a criação de sistemas multimédias, sendo de referir ainda a sua aplicação na documentação, dado que o vídeo guarda um relato fiel de actividades e acontecimentos importantes, dignos de registo.

Em Portugal as novas tecnologias (nomeadamente microcomputadores e vídeo) entram mitigadamente nas escolas.

Não existe até à data um plano consequente de apetrechamento dos estabelecimentos de ensino com o equipamento referido.

Além desse apetrechamento, outras actividades surgem como imperativas a montante e a jusante.

Seja por exemplo a adequada formação de monitores nesse campo específico, seja ainda a criação de um banco central de software, destinado a canalizar para as escolas material de divulgação, didáctico e pedagógico, de molde a possibilitar um aproveitamento pleno das máquinas e reprodutores já distribuídos.

É na base dos considerandos preambulares que resolvemos apresentar o seguinte projecto de lei.

Este cria uma estrutura simples, não burocratizada, de recolha de fundos, para posterior distribuição racionalizada aos serviços de educação não superior e de formação dos instrumentos que permitam aos estudantes portugueses actualizar a sua formação no campo das novas tecnologias.

A apresentação deste projecto e a subsequente votação constituem, no nosso modesto entender, um contributo válido para que do Ano Internacional da Juventude não restem apenas boas intenções, mas sim propostas concretas de viabilizar, na prática, os anseios da juventude portuguesa.

Artigo 1.° (Criação do FANTED)

Ê criado o Fundo de Apoio à Introdução de Novas Tecnologias na Educação, abreviadamente designado por «FANTED».

Artigo 2.° (Objectivos)

São objectivos do FANTED:

a) Dotar os estabelecimentos de ensino não superior, os centros de formação profissional e os centros tecnológicos do equipamento necessário à prossecução de uma política educativa e formativa de incentivo à aprendizagem no domínio das novas tecnologias;

b) Apoiar a investigação, formação e divulgação das novas tecnologias no sector escolar e extra-escolar.

Artigo 3.° (Receitas)

São receitas do FANTED:

a) 1 % sobre os valores dos prémios do totobola e totoloto;