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22 DE MARÇO DE 1985

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2 — Por isso foram construídas, para sua substituição, as instalações onde actualmente funciona a Escola Preparatória do Pintor Columbano. Ao mesmo tempo foi solicitada a construção de uma unidade escolar em Corroios, que, conjuntamente com aquela, resolveria o problema da população escolar da respectiva área. Porém, a construção deste último empreendimento não foi ainda concretizada, razão por que continua a ser incluída nos programas de lançamentos elaborados por esta Direcção-Geral, nomeadamente para o ano de 1985.

3 — Os problemas naquela zona não se limitam, porém, ao ensino preparatório, prevendo-se, nomeadamente, uma maior pressão na procura do ensino secundário no próximo ano lectivo. Daí ter-se incluído, com carácter de emergência, na respectiva proposta de plano de lançamentos para 1985 a Escola Secundária de Corroios, enquanto a Preparatória é apresentada em 2.a prioridade.

4 — A impossibilidade de garantir a construção atempada de novas instalações para a Escola Preparatória de Corroios, e tendo em conta o estado de degradação dos pavilhões actuais, admite-se como inevitável a sua substituição e reparação, para o que foi prevista uma verba de 15 000 contos, incluída na proposta adicional ao PIDDAC/85, da DGEE. Este investimento, embora a realizar numa escola provisória, justifica-se, não só por não estarem ainda concluídas as novas instalações mas também porque se prevê continuem a ser utilizadas até à construção de uma outra unidade, com lançamento ainda não programado.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral do Equipamento Escolar, 13 de Fevereiro de 1985. — O Director-Geral, A. A. Nogueira Pinto.

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 635/III (2.a), do deputado António Mota (PCP), acerca da publicação da PRT dos trabalhadores do sector de águas, sumos e refrigerantes.

Encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Trabalho de acusar a recepção do vosso ofício com a referência F. R. 4309/84, de 18 de Dezembro de 1984, capeando requerimento acima referido do Sr. Deputado António Mota (PCP) ao Governo.

Mais me encarrega o Sr. Secretário de Estado do Trabalho de informar que a portaria de regulamentação do trabalho para as indústrias de águas mineromedicinais de mesa, refrigerantes e sumos de frutos foi publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.° 7, de 22 de Fevereiro de 1985.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho, 28 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Manuel Paisana.

DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 694/III (2.a), do deputado Seiça Neves (MDP/CDE), acerca da necessidade de criação de um 4.° Juízo no Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro.

O Gabinete de S. Ex.a o Ministro envia a esta Direcção-Geral, para análise, o requerimento do referido grupo parlamentar acerca da situação que «reina» no Tribunal Judicial de Aveiro.

O requerimento apresentado ao Governo, através do Ministério da Justiça, pelo deputado do MDP/CDE João Seiça Neves visa diversas questões que se passam com a justiça em Aveiro, sobretudo aquelas onde se enquadra um conjunto de problemas ainda sem solução definida.

Vejamos sumariamente o abordado no requerimento:

1) Falta de instalações, com carências de vária ordem, além da inexistência de certas salas;

2) Problemas inerentes ao quadro de funcionários e de magistrados que laboram no Tribunal;

3) Enorme crescimento do volume de serviço, havendo um aumento assustador dos processos entrados;

4) Necessidade de surgir o 4° Juízo (esta urgência da formação de um 4.° Juízo é apresentada em termos comparativos com a situação que se registava em Sintra).

É sobre a intenção ou não de criar mais um juízo em Aveiro, e o tempo que demorará tal objectivo, que incide a necessidade de esclarecimento desta formação política.

A comarca de Aveiro tem sido, ao longo destes últimos meses, «muito falada», não só porque existem determinadas situações menos adequadas a um bom funcionamento dos serviços, como a própria comunicação social, sobretudo a imprensa, tem colocado os problemas judiciários que cercam Aveiro em lugar de destaque.

Não há dúvidas para ninguém de que os tribunais de Aveiro (principalmente o Judicial) estão «marcados» por uma crise cuja saída é extremamente difícil.

Não se torna necessário ao Grupo Parlamentar do MDP/CDE chamar a atenção para o panorama de Aveiro, pois já em anteriores informações a DGSJ sublinhou e alertou para a gravidade da situação:

a) Movimento processual com uma tendência crescente, podendo-se mesmo considerar como «galopante»;

b) Instalações insuficientes e num estado de degradação deveras preocupante;

c) Problemas na área dos recursos humanos, que se considerou não ser em termos quantitativos a «ideal» para resolver o crescimento processual.

Nesta colectânea informativa abordou-se a questão do 4.° Juízo, tendo-se efectuado na informação n.° 84 811/DERAJ, de 7 de Setembro de 1984, uma proposta para aumento do quadro de pessoal de acordo já com a forte possibilidade de surgir o 4.° Juízo, que depende de lei da Assembleia da República.