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22 DE MARÇO DE 1985

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valor global de 46 projectos, correspondendo a aproximadamente 2,6 milhões de contos:

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(a) Maior parte: elaboração de projectos.

c) Promoveu, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.° 21/84, sobre política de desenvolvimento regional (Diário da República, l.a série, de 29 de Março de 1984), a elaboração de uma proposta de 3 programas integrados de desenvolvimento regional (1." fase), a apoiar no âmbito do PIDDAC 85, proposta que não foi acolhida pelo Ministério das Finanças e do Plano no âmbito das Grandes Opções do Plano.

A proposta, de que se junta fotocópia em anexo e que mereceu a concordância de todas as câmaras municipais da respectiva área de actuação, conforme deliberação tomada na reunião do Conselho Consultivo Regional de 19 de Setembro de 1984, era constituída pelos seguintes programas integrados cobrindo toda a região:

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perfazendo um total de, aproximadamente, 35 milhões de contos a realizar em vários anos, sem contar com uma obra que se considera imprescindível realizar — a regularização do vale do Tejo, dos quais se propunha realizar em 1985 cerca de 5 milhões de contos.

3 — Por outro lado e no âmbito da fase preparatória da adesão de Portugal às Comunidades, e por incumbência do Governo, elaborou aquela CCR uma primeira versão do programa de desenvolvimento regional, que se encontra em apreciação pelas câmaras municipais, trabalho que visa, depois de concluído, sobretudo servir de pano de fundo aos investimentos a propor no quadro do acesso aos fundos comunitários, dando-lhe um enquadramento e coerência em termos regionais.

Cora os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 4 de Março de 1985. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz. . . .

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 719/III (2).a, do deputado Marques Mendes (PSD), acerca da não atribuição de qualquer verba para o funcionamento, no ano lectivo de 1984/1985, do refeitório escolar da freguesia de Arões (São Romão), no concelho de Fafe.

Com referência ao requerimento do Sr. Deputado António Marques Mendes sobre o assunto em epígrafe, informa-se:

1 — Quando da primeira reunião havida com a Sr.a Secretária de Estado da Administração Autárquica em 22 de Março de 1984, ficámos a saber que o acréscimo de 2 % dos orçamentos das câmaras municipais para 1984 se destinava a fazer face aos encargos com a acção social escolar transferida a partir de Outubro de 1934.

2 — Verificámos nessa altura e de imediato algumas discrepâncias entre a realidade das acções desenvolvidas por este Instituto, nomeadamente os transportes escolares, e as verbas atribuídas às câmaras municipais na base do mesmo critério.

3 — Nestas circunstâncias enviámos em 6 de Setembro de 1984 alguns dados financeiros à Secretaria de Estado da Administração Autárquica que pudessem permitir eventuais correcções das situações orçamentais.

Efectivamente nesses dados não estava contemplado o concelho de Fafe, dado que o refeitório de Arões (São Romão) não havia funcionado no ano lectivo de 1982-1983, apesar de este Instituto ter posto à disposição da Direcção Escolar de Braga as verbas para a sua manutenção, desconhecendo-se, na altura, se o mesmo estava ou não a funcionar no 4.° trimestre de 1983, reconhecendo-se, assim, ter havido lapso involuntário dos serviços.

4 — Contudo, posteriormente, por ofício deste Instituto n.° 23 121, de 21 de Novembro de 1984, dirigido ao chefe do Gabinete da Sr.a Secretária de Estado da Administração Autárquica, foram enviados elementos de ordem financeira respeitantes aos 18 distritos e com valores referidos a cada.um dos concelhos (anexam-se, para conhecimento, cópias do mapa relativo ao distrito de Braga, bem como do ofício que o capeava).

Da análise do referido mapa verifica-se que ao concelho de Fafe, e para o período de Outubro, Novembro e Dezembro de 1984, caberia a verba de 194 557$50, correspondente a três décimas do valor da coluna 3 do mesmo mapa, no pressuposto de que a acção tivesse decorrido sob a responsabilidade do IASE. •

5 — Como é evidente, e como decorre do ofício n.° 23 121, já citado, a responsabilidade dos esclarecimentos oportunos às câmaras municipais compete à Secretaria de Estado da Administração Autárquica e não a este Instituto.

Mais uma vez se verifica que os esclarecimentos devidos não foram prestados pela entidade que os devia prestar, levantando-se de novo a questão do