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22 DE MARÇO DE 1985

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Tais serviços têm, em geral, carácter nacional e são normalmente constituídos por unidades orgânicas a dois níveis, conforme se refere no ofício n.° 8/G da Direcção-Geral da Pecuária, que transcrevo:

Para a consecução dos objectivos anteriormente indicados, os serviços zootécnicos são normalmente constituídos por unidades orgânicas a dois níveis, em perfeita interligação, destinados fundamentalmente a:

a) Definir para cada uma das raças os objectivos e metas a atingir, formular programas de acção, assegurar e acompanhar a sua execução (1.° nível);

b) Realizar os trabalhos técnicos indispensáveis as acções a desenvolver (2.° nível).

Relativamente ao 1.° nível, dir-se-á que a execução dos programas de melhoramento animal deverá processar-se de forma sistemática, durante vários anos ou mesmo várias décadas, não admitindo quaisquer espécies de interrupções ou desvios.

Neste âmbito, serão levadas também a efeito diversas acções de carácter genérico, das quais as mais relevantes são: conhecimento actualizado dos efectivos de reprodução de cada raça; constituição de núcleos de produção de reprodutores (classificação de explorações e eleição de animais destinados a progenitores dos reprodutores); recolha de elementos de natureza produtiva a nível das explorações, designadamente no que se refere à determinação das curvas de crescimento, ganhos de peso, idade mais apropriada para a reprodução, etc.; e contraste leiteiro, sua execução ou controle quando realizado pelos criadores ou suas organizações.

No que concerne ao 2.° nível, referimos que a execução dos trabalhos técnicos implica a existência de estruturas físicas apropriadas, «estabelecimentos zootécnicos», destinados essencialmente às acções ligadas à reprodução e à realização de diversos tipos de provas para avaliar o potencial genético dos animais, concretamente: performance test; progeny test; conservação de patrimónios genéticos; produção de sémen, sua distribuição e controle da sua fertilidade.

Todas estas acções se revestem de carácter especializado, não sendo do âmbito da extensão nem da investigação, visto adoptarem metodologias e técnicas bem definidas.

Por este motivo, não há qualquer justificação para incluir os estabelecimentos zootécnicos na orgânica da investigação, e bem assim nas direcções regionais de agricultura, vocacionadas estas para a execução de actividades pluridisciplinares, que dificilmente permitirão uma visão aprofundada das matérias em causa e, ainda, uma garantia de continuidade da execução dos programas de melhoramento.

Precisamente pelas razões atrás aduzidas se incluíram na orgânica da Direcção-Geral da Pecuária (Decreto Regulamentar n.° 68/83, de 13 de Julho), as antigas estações de fomento pecuário e os postos zootécnicos, porém, com uma filoso-

fia diferente, mais moderna, visando exclusivamente o melhoramento animal, ou seja, a selecção e reprodução, dando assim valioso contributo ao fomento das espécies pecuárias.

3.° No projecto de Lei Orgânica do IN1AER não se prevê, explicitamente, a afectação da estação vitivinícola citada ao referido organismo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Produção Agrícola, 1 de Março de 1985. — O Chefe do Gabinetep Martinho Rodrigues.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 553/III (2.a), do deputado Nunes da Silva (CDS), acerca do projecto de reconversão da Base Aérea de São Jacinto em aeródromo civil.

Relativamente ao solicitado no documento em referência b), encarrega-me S. Ex." o Vice-Primeiro-Minis-tro e Ministro da Defesa Nacional de informar V. Ex.3 do seguinte:

1 — A confirmar-se o interesse real da abertura do aeródromo de São Jacinto ao tráfego civil, a Força Aérea não vê obstáculo à utilização partilhada da referida infra-estrutura militar por meios aéreos civis em exploração comercial, desde que sejam devidamente salvaguardados requisitos essenciais de segurança e de operacionalidade militar.

Nesta perspectiva afigura-se-nos que, tal como acontece noutros países com a exploração de aeródromos nas mesmas circunstâncias, a questão reside essencialmente na conciliação técnica e funcional de actividades que, embora ligadas a operações de voo, têm na realidade características e identidade marcadamente diferentes.

2 — Os requisitos acima referidos traduzem-se fundamentalmente na separação das áreas de estacionamento, capacidade de escoamento de tráfego aéreo sem afectação do treino operacional, controle dos serviços de apoio civil na área do aeródromo, e bem assim requisitos gerais de segurança militar envolvendo, por exemplo, o movimento de passageiros através de instalações próprias.

No caso particular de São Jacinto, as autoridades autárquicas de Aveiro estão ao corrente dos requisitos concretos, através de contactos informais que estabeleceram com o Estado-Maior da Força Aérea, e julga-se que irão desenvolver acções em conformidade, através dos órgãos institucionalmente adequados.

3 — Ocorre, entretanto, referir que a Base Aérea de Monte Real não foi transformada em aeroporto civil, nem tão-pouco parece adequado, em termos de dispositivo militar, que o aeródromo de São Jacinto seja rigorosamente reconvertido em aeródromo civil.

4 — Ê também de interesse sublinhar que as possibilidades de expansão do aeródromo de São Jacinto são diminutas, por condicionantes da própria locali-