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II SÉRIE — NÚMERO 70

Pelo que foi escolhida a Argibay.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 1 de Março de 1985. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 135/III (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), pedindo informações sobre o tratamento dado a uma exposição dirigida ao comandante-geral da Polícia de Segurança Pública por D. Adelaide Maria Pessoa Alves e Casimiro.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Administração Interna de comunicar a V. Ex.a que, de acordo com a informação prestada pela Polícia de Segurança Pública, na sequência da queixa apresentada pela Sr." D. Adelaide Maria Pessoa Alves e Casimiro, foi instaurado um processo de averiguações contra o guarda n.° 3341/14 368, Sr. Manuel Lúcio, do CD de Lisboa.

A interessada tomou conhecimento, em 11 de Fevereiro de 1985, do despacho de arquivo do processo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, sem data. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex* o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 177/III (2.*), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca da notícia do jornal espanhol Ya relativa à intenção do Governo Português de negociar com a empresa Bazan a aquisição de corvetas.

Encarrega-me S. Ex." o Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional de, em resposta ao requerimento em epígrafe, informar o seguinte:

1 — A notícia publicada no número de 24 de Agosto de 1984 do jornal espanhol Ya, segundo a qual seria intenção do Governo Português negociar a aquisição de corvetas com a Empresa Nacional Bazan, é inteiramente destituída de fundamento.

2 — O plano de reapetrechamento da Armada Portuguesa será oportunamente definido com base nos princípios orientadores que, de acordo com o preceituado na Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, decorrerão do conceito estratégico de defesa

nacional e das leis de programação militar, cujas grandes opções e bases foram objecto de recentes debates na Assembleia da República. Sem embargo, estão em curso negociações, com um consórcio alemão, com vista à construção de 3 novas fragatas anti-submarinas. Esta decisão foi tomada com o objectivo de beneficiar de um auxílio financeiro substancial por parte de vários países aliados, praticamente só possível neste momento, e pelo facto de estes navios serem seguramente compatíveis com quaisquer sistemas de forças que venham a ser definidos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 1 de Março de 1985. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 296/111 (2."), do deputado Cunha e Sá (PS), acerca da implementação do Decreto Regulamentar n.° 68/83, de 13 de Julho.

Em resposta ao requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado José Cunha e Sá, encarrega-me S. Ex.' o Secretário de Estado da Produção Agrícola de prestar os esclarecimentos solicitados na última parte daquele requerimento.

Assim:

1° Conforme despacho de S. Ex." o Secretário de Estado da Produção Agrícola, foram transferidas para a Direcção-Geral da Pecuária as Estações Regionais de Fomento Pecuário do Alto Alentejo e do Baixo Alentejo e a ex-Estação de Fomento Pecuário de Aveiro (Verdemilho). Igualmente, por despacho posterior, foi determinada a transferência para a mesma DGP do Centro de Bovinicultura de Carne do Nordeste (Miranda do Douro) e do Centro de Ovinicul-tura do Nordeste (Macedo de Cavaleiros), acções estas que tiveram lugar em 14 de Janeiro do corrente ano.

O Decreto Regulamentar n.° 68/83, de 13 de Julho, está em execução desde a sua entrada em vigor e a transferência das estações de fomento pecuário está prevista no n.° 4 do artigo 87.° do diploma.

2.° Quanto ao designado no requerimento por «serviço técnico instrumental de apoio», considerando-se tal designação, admite-se que deva corresponder à de «serviço especializado de apoio» e, sendo assim, dir--se-á que o próprio Decreto-Lei n.° 221/77, no n.° 2 do seu artigo 41.°, refere que «competia às direcções--gerais e serviços equiparados assegurar o funcionamento dos serviços especializados de âmbito nacional».

Dado o interesse que merece o melhoramento zootécnico das diversas raças e a preservação das que se encontram em risco de extinção, natural é que os serviços oficiais especializados promovam, orientem e coordenem as acções adequadas.