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II SÉRIE — NÚMERO 72

gionais de Segurança Social, diverso do fixado em 1973 para os quadros acima referidos.

3 — Finalmente também é conhecida a variedade de valores de «gratificação» existente na Inspecção--Geral da Administração Intema, na Inspecção-Geral dos Jogos, na Direcção-Geral de Fiscalização Económica, na Inspecção-Geral do Ensino.

4— Nos termos constitucionais e regimentais, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, informação global e precisa sobre:

a) Entendimento que o Ministério do Trabalho e Segurança Social tem da situação referida em 1 e 2;

6) Medidas que se perspectivam —e sua calendarização— para resolver a diferenciação da situação.

Assembleia da República, 26 de Março de 1985. — Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Zita Seabra.

Requerimento n.' 1158/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os agricultores algarvios e entre eles os produtores de citrinos, culturas forçadas e hortofrutícolas em geral sofreram gravíssimos prejuízos com as intempéries que assolaram o Algarve no passado mês de Janeiro.

Às geadas, cheias do Arade e ao mau tempo vieram juntar-se os brutais aumentos dos adubos, gasóleo e pesticidas e outros produtos necessários à agricultura.

Com grande parte das produções destruídas, os agricultores mais atingidos promoveram várias diligências junto dos organismos oficiais, tendo mesmo apresentado uma exposição ao Governo, no dia 9 de Fevereiro, durante a feira dos citrinos em Silves.

No dia 2 de Março voltaram a discutir a péssima situação em que se encontram numa concentração que se realizou no mercado de Messines, tendo então formulado várias propostas de solução para os seus problemas e mostrado o seu desagrado por não lhes ter sido dada qualquer resposta pelo Governo e organismos contactados.

£ muito grave a situação em que estes agricultores se encontram.

Por esta razão e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, solicito ao Governo, através do Ministério da Agricultura, os seguintes esclarecimentos:

1) Está previsto que às vítimas das geadas e das cheias do Arade seja atribuído um subsídio para cobrir os prejuízos causados por estas calamidades?

2) Será aberta uma linha de crédito bonificado para reposição das culturas destruídas?

3) Foram tomadas disposições, e quais, para a eliminação da taxa do contador?

4) Que perspectivas há de pagamento do subsídio de gasóleo de 1984 e para quando?

Assembleia da República, 26 de Março de 1985.— A Deputada do PCP, Margarida Tengarrinha.

Requerimento n.* 1159/111 (2/)

*

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, cópia dos pareceres do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e do Conselho Coordenador dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico sobre os projectos de diploma sobre o acesso ao ensino superior.

Palácio de São Bento, 26 de Março de 1985.— O Deputado do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE), João Corregedor da Fonseca.

Requerimento n.* 1160/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Com a entrada em vigor em 1 de Outubro do ano transacto do novo Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 305/83, de 29 de junho, deixaram as autarquias locais de gozar da isenção de pagamento de emolumentos para actos de registo predial.

2 — Com efeito, pervia o artigo 277.° do Código de Registo Predial de 1967 a isenção nos actos referidos a favor dos corpos administrativos que deixou de ter correspondência no novo Código, pois apenas para o Estado, no seu artigo 152.°, se prevê tal isenção nos registos pedidos exclusivamente no seu interesse.

3 — Deste modo passaram as autarquias locais (pessoas colectivas que visam a prossecução dos interesses próprios das populações que os integram) a ter, na matéria em apreço, o mesmo tratamento das pessoas singulares ou colectivas, que visam apenas interesses privados.

4 — Tal medida não terá tido, certamente, um propósito de modificar a situação até então vigente, e só resultará, certamente, de mero lapso de omissão do articulado daquele diploma legal, circunstância que, no nosso entendimento, urge reparar quanto antes, por forma a não onerar, já no corrente ano económico, os encargos do orçamento da despesa dos municípios.

5 — De facto esta anomalia é a contradição total do que há muito se encontra consagrado e expresso em vários diplomas legais em matéria de isenções fiscais a favor destes entes públicos, v. g. Tabela Geral do Imposto do Selo, Código da Sisa e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, Código da Contribuição Predial, Código do Imposto de Mais-Valia, Código das Custas Judiciais, entre outros.

6 — Poderá aduzir-se, contudo, que a argumentação expendida não colhe, porque não são da mesma natureza jurídica os factos que dão origem às imposições fiscais citadas e os factos originários dos emolumentos devidos por actos de registo. Não é nessa perspectiva que assenta a nossa discordância. Para nós, não está em causa — na linha de raciocínio que defendemos — a diferenciação entre taxa, imposto, custas ou emolumentos, mas tão-só o benefício fiscal que o Estado deve prevenir a favor das entidades —como as autarquias— que, conforme já se disse, apenas têm como objectivo, em todos os actos que praticam, o interesse