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10 DE ABRIL DE 1985

2627

Douro, Oeiras, Pinhel, Sabugal e São João da Madeira.

Ano de 1984:

Amadora (em curso), Arruda dos Vinhos, Barrancos, Bombarral, Borba, Castelo de Paiva, Castro Daire, Celorico da Beira, Coimbra, Elvas, Entroncamento, Leiria, Loures (em curso), Maia, Oeiras, Tarouca, Vila Real de Santo António, Vila Verde e Vinhais.

III) Sindicâncias: Ano de 1983: Covilhã.

Ano de 1984: Oeiras.

B) luntas de freguesia

I) Inquéritos:

Ano de 1983:

Fatela (Fundão), São Julião (Setúbal) e Valdigem (Vila Verde).

Ano de 1984:

Alcabideche (Cascais), Algueirão-Mem Martins (Sintra), Brandoa (Amadora), Madalena (Lisboa), Miragaia (Porto), Paço de Arcos (Oeiras), Pena (Lisboa), São João de Deus (Lisboa) e Vitória (Porto).

Inspecção-Geral da Administração Interna, 19 de Março de 1985. — (Assinatura ilegível.)

Relação doa pedido» da inquérito entrado» na liwpecctfrCeral da Administração Interna nos anos de 1983 e 1984

A) Camaras muncipais

Ano de 1983:

Abrantes, Aveiro, Bombarral (deferido), Braga (deferido), Bragança, Cabeceiras de Basto (deferido), Caldas da Rainha (deferido), Castelo de Paiva (deferido), Castro Daire (deferido), Celorico da Beira (deferido), Elvas (deferido), Figueiró dos Vinhos, Freixo de Espada à Cinta, Gondomar, Guimarães, Loures (deferido), Lourinhã, Miranda do Corvo, Miranda do Douro (deferido), Monção, Oeiras (deferido), Ponte de Sor, Setúbal (deferido), São João da Madeira (deferido), Silves (deferido), Vila Nova de Gaia e Vinhais (deferido).

Ano de 1984:

Agueda (deferido), Azambuja (deferido), Belmonte, Borba (deferido), Cantanhede, Celorico da Beira (deferido), Cinfães (deferido), Entroncamento (deferido), Oliveira do Hospital (deferido), Sernancelhe (deferido), Sever do Vouga (deferido), Torres Vedras (deferido), Valença (deferido) e Valpaços (deferido).

B) Jantas de freguesia

Ano de 1983:

Alcabideche (Cascais) (deferido), Aldeia Velha (Sabugal) (deferido), Ameixoeira (Lisboa), Ari cera (Armamar) (deferido), Ervedosa do Douro (São João da Pesqueira), Fatela (Fundão) (deferido), Frossos (Albergaria-a-Velha) (deferido), Lordosa (Viseu) (deferido), Ohveirinha (Aveiro), Pataias (Leiria) (deferido), Pena (Lisboa) (deferido), Porto de Ovelha (Almeida), Préstimo (Agueda) e Romãs (Sátão) (deferido) .

Ano de 1984:

Almaceda (Castelo Branco) (deferido), Ameal (Coimbra) (deferido), Aveloso (Meda) (deferido), Condo-mil (Vila Nova de Cerveira) (deferido), Figueiredo de Alva (São Pedro do Sul), Juncal do Campo (Castelo Branco), Miragaia (Porto) (deferido), Moscavide (Loures) (deferido), Mosteirinho (Tondela) (deferido), Paço de Arcos (Oeiras) (deferido), Povolide (Viseu) (deferido), Rebórdelo (Vinhais), Redinha (Pombal) (deferido), São Pedro da Torre (Valença), Sapardos (Vila Nova de Cerveira) (deferido), Valongo dos Azeites (São João da Pesqueira) (deferido) e Vila Marim (Vila Real) (deferido).

Inspecção-Geral da Administração Interna, 19 de Março de 1985. — (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.""* Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 886/111 (2.°), do deputado João Amaral (PCP), pedindo cópia dos diplomas sobre as Forças Armadas a que se refere a notícia do jornal O Dia, de 23 de Janeiro.

1 — Encarrega-me S. Ex.a o Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional de comunicar que, por este Ministério, foi oportunamente enviado à Assembleia da República para aprovação um projecto de estatuto da condição militar.

2 — Paralelamente, e ao nível do Ministério, foi sendo elaborada legislação complementar, a publicar por decreto-lei, que só poderá ter concretização após a aprovação pela Assembleia da República do estatuto referido no n.° 1 e respeitando os princípios aí estabelecidos.

3 — A legislação actualmente existente no Ministério constitui apenas uma base de trabalho para os diplomas a publicar no futuro, tanto mais que terão forçosamente de ser harmonizados com o diploma final do estatuto da condição militar.

4 — Existe, na realidade, um projecto de diploma, a que se dá o nome de «Estatuto geral do militar», que contém a parte comum aos Estatutos dos Quadros Permanentes, Estatuto do Regime de Contrato e Estatuto do Serviço Militar Obrigatório e é decorrente do que vier a ser estabelecido pelo estatuto da condição militar.