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10 DE ABRIL DE 1985

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possível apurar, até esta data, os que constam dos mapas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, 20 de Março de 1985. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 606/111 (2.''), do deputado José Vitorino (PSD), acerca de notícias vindas a público, em especial na RTP, sobre a aquisição de terrenos por parte da empresa do Metropolitano de Lisboa por quantia cerca de 10 vezes superior à justificada.

Em seguimento do requerimento em epígrafe, cumpre-nos informar o seguinte:

1 — Quanto à pergunta esquematizada em a) do epigrafado requerimento e sob o benefício da dúvida interpretativa face aos considerandos prévios:

I) O processo de divulgação noticiosa iniciou-se em 28 de Outubro de 1984 e nenhum elemento garante a sua actual finalização;

II) O processo negocial conducente à aquisição dos terrenos iniciou-se em data anterior a 11 de Novembro de 1978. Não encontrou referência documental que refira, garantidamente, data mais remota. Tal processo finalizou em fins de Agosto de 1981;

III) O processo negocial conducente à prestação

de serviço de consultores identificados sob a sigla GEPLAN iniciou-se em 24 de Setembro de 1979 e finalizou-se em 7 de Outubro de 1981;

IV) O processo administrativo interno condu-

cente à definição da necessidade de aquisição iniciou-se em 2 de Agosto de 1976 {Diário da República, 1.» série, n.° 179, de 2 de Agosto de 1976).

2 — Quanto à pergunta esquematizada em b) do epigrafado requerimento, a Empresa Metropolitano de Lisboa não recorreu ao pedido de expropriação por virtude da consideração conjunta dos seguintes elementos, factos e pressupostos:

I) Não ter razões para duvidar da excelência e qualidade da peritagem prévia encomendada pelo Metropolitano de Lisboa e que definiu, em relatório fundamentado, como justa indemnização por expropriação um valor situado entre os limites aproximados de 64 000/70 000 contos; II) Ter encontrado uma plataforma contratual justa, clara, precisa e de boa-fé, pela qual evitava o carácter impositivo da expropriação, em benefício da via consensual do contrato;

III) Por tal via contratual, desafectar os bens adquiridos de eventuais ónus à especificidade do fim;

IV) Evitar as normais delongas do processo de expropriação;

V) Desonerar o Estado, na pessoa do seu órgão, o Governo, do exercício de um poder autoritário contrário, por limitativo, ao direito de propriedade dos cidadãos, quiçá eventualmente desprerigiado na conjuntura sócio-anímica; VI) Continuar, por garantida insuspeição, a pacífica orientação gestionária específica anterior;

VII) Em síntese, nos coevos circunstancialismos de tempo, modo e lugar, melhor defender o interesse público, como aliás continua a afirmar ter conseguido; VIII) Por último, ter ponderado como reais e válidos os parâmetros anteriormente hi-potetizados pela Câmara Municipal de Lisboa.

3 — Quanto à pergunta esquematizada em c) do epigrafado requerimento, o presidente do conselho de gerência não pode reportar a justificação de um facto alheio a momento anterior ao conhecimento desse facto. A avaliação foi solicitada no pressuposto da plena legalidade de todos os seus elementos. Tal pressuposto é postulado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 21 de Março de 1985. —O Chefe do Gabinete, Luís Vasconcelos.

DIRECÇAO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO GERAL

Ex.mo Sr. Director-Geral das Contribuições e Impostos:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 646/1II (2.°), do deputado Almeida Eliseu (PS), sobre a apreciação, aprovação e publicação do estatuto do técnico de contas.

Informação e parecer

Em cumprimento do despacho de 4 de Janeiro de . 985 de V. Ex.°, exarado no ofício n.° 0333 do Gabinete do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, no qual recaíra despacho de 26 de Dezembro

1 — Dado não ter conhecimento de se encontrar 1 tendente de apreciação nesta Direcção-Geral qual-cuer anteprojecto ou projecto de estatuto do técnico ce contabilidade, diligenciei junto do Ex.mo Sr. Chefe ce Gabinete de S. Ex.' o Secretário de Estado do Orçamento no sentido de obter elementos concretos s)bre o assunto, tendo-me sido fornecido em 14 do orrente um exemplar do documento em causa.