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II SÉRIE — NÚMERO 77

consumo em especie é uma actividade lícita que se não encontra sujeita a quaisquer restrições, de harmonia com a legislação nacional e com os compromissos internacionais assumidos pelo País (que são parte integrante do ordenamento jurídico interno).

De facto, os amendoins com casca (p. p. 12.01.310) ou descascados (p. p. 12.01.350) não estão incluídos na lista negativa GATT nem estão incluídos entre os produtos contingentados por razões de dificuldade da balança de pagamentos.

3 — Muito embora a importação de amendoim para consumo em espécie se encontre isenta de direitos — por virtude da consolidação desses direitos a zero no GATT —, a protecção da produção nacional tem vindo a ser indirectamente assegurada através da imposição de uma sobretaxa de 60 % sobre o produto importado.

4 — Acresce que de harmonia com diploma recentemente aprovado em Conselho de Ministros sobre regimes de comércio externo de prodtuos agrícolas e da pesca, o amendoim será um dos produtos em relação aos quais a protecção do mercado nacional será assegurada quer pela aplicação de direitos aduaneiros de importação quer pela cobrança de outras taxas na fronteira, cumuláveis ou não com os direitos aduaneiros, podendo as referidas taxas revestir a forma de um direito nivelador ou de um direito compensador.

5 — Em suma, apesar de o amendoim não poder ser considerado um produto essencial na dieta alimentar dos Portugueses, a proibição da importação, como solicitada no requerimento em apreço, é, como decorre do atrás exposto, não apenas ilegal como obviamente excessiva.

A protecção à produção nacional de amendoim terá de vir a ser estabelecida em conformidade com o previsto no diploma sobre regimes de comércio externo dos produtos agrícolas e da pesca referido no precedente n.° 4.

Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Externo, 22 de Março de 1985. — A Secretária de Estado, Raquel de Bethencourt Ferreira.

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA. E. P. PRESIDENTE DO CONSELHO DE GERÊNCIA

Ex.00 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado:

Assunto: Resposta ao requerimento n.4 270/111 (2.*), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre critérios da política informativa da empresa.

Em resposta ao ofício de V. Ex.* n.° 2086, de 5 de Dezembro de 1984, e com vista ao esclarecimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, cumpre-me informar, ponto por ponto, o requerimento apresentado na Assembleia da República sobre «critérios informativos da RTP», transcrevendo as informações que me foram prestadas pelo departamento de noticiários (pontos 1 a 8) e pelo subdepartamento de verificação e estatística de emissões da RTP (ponto 9).

Assim:

1 — Razões de carácter jornalístico.

2 —Não.

3 — Critérios jornalísticos. Junta-se cópia da agenda e do alinhamento do Telejornal do dia.

4 — A vastidão da resposta possível impede-nos de satisfazer a curiosidade do Sr. Deputado.

5 — Deverá o Sr. Deputado indicar os períodos de tempo que deseja ver contemplados na resposta.

6 — Depende do material agendado para o dia e da possível importância noticiosa.

7 — Nenhuma.

8 —Não.

9—Intervenção no Telejornal em Novembro de 1984:

Presidente da República — 6 minutos e 22 segundos;

Presidente da Assembleia da República — não interveio;

Primeiro-Ministro — 11 minutos e 32 segundos; Membros do Governo — 27 minutos e 5 segundos; Deputados — 2 minutos e 7 segundos; Partidos políticos e seus dirigentes — 59 minutos

e 48 segundos; PSD — 27 minutos e 11 segundos; PS— 15 minutos e 50 segundos; CDS — 8 minutos e 45 segundos; PCP — 4 minutos e 4 segundos; MDP/CDE — 2 minutos e 54 segundos; UDP — 1 minuto e 4 segundos; Dr. Proença de Carvalho (dia 17) — 1 minuto

e 29 segundos.

Com os melhores cumprimentos.

Radiotelevisão Portuguesa, 13 de Março de 1985.— O Presidente do Conselho de Gerência, Manuel João da Palma Carlos.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 605/III (2.a), dos deputados Gaspar Pacheco e Vasco Miguel (PSD), sobre a inclusão no Orçamento do Estado para 1985 de uma verba destinada a cobrir até 50 % dos investimentos efectuados e a efectuar pelas cooperativas agrícolas.

De acordo com o solicitado no ofício n.° 4271/84, de 14 de Dezembro de 1984, sob o assunto em epígrafe, junto tenho a honra de remeter a V. Ex.a uma relação, discriminada por anos, com todos os elementos que foi possível coligir pela Direcção-Geral de Administração e Orçamento, em face dos dados fornecidos pelos diversos organismos deste Ministério.

A título informativo também se anexa um mapa da Direcção Regional de Trás-os-Montes.

Em relação aos montantes dos investimentos efectuados pelas cooperativas subsidiadas, somente foi