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10 DE ABRIL DE 1985

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SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 728/III (l.s), dos deputados Carlos Brito e Margarida Tengarrinha (PCP), acerca da solução dos problemas resultantes do recente incêndio na serra algarvia.

Em resposta ao ofício acima mencionado, levo ao conhecimento de V. Ex.a a informação prestada pela Direcção-Geral das Florestas:

1 — Mecanismos de intervenção da Direcção-Geral das Florestas:

1.1—Os mecanismos de intervenção no Algarve presentemente ao dispor da Direcção-Geral das Florestas são os seguintes:

a) Através do PIDDAC:

Arborização de núcleos associativos

Este programa prevê acções de florestação através da concessão de subsídios em natureza ou serviços, que poderão ir até ao máximo de 120 000$/proprietário, abrangendo o somatório do custo da preparação do terreno com o valor das plantas e sementes cedidas, ficando a execução da plantação a cargo do interessado.

Este esquema de intervenção, expressamente concebido para facilitar a arborização e estimular a associação dos proprietários florestais em áreas de pequena propriedade, permitiu:

Em 1983, a aprovação de 6 projectos em áreas dos concelhos de Loulé, Monchique, Silves e Tavira, num total de 1860 ha, abrangendo 205 proprietários, e um total de 9 186 866$ despendidos a título de subsídio;

Em 1984, a continuação da execução dos 6 projectos iniciados em 1983, com a atribuição de subsídios adicionais no montante de 4641 642$, e o arranque de 2 novos projectos no concelho de Loulé, abrangendo 1119,50 ha, num total de 107 proprietários, envolvendo a atribuição de subsídios no valor de 4 030 500$.

Programa Integrado de Desenvolvimento Regional do Nordeste Algarvio — Beneficiação florestal

Este Programa, envolvendo um esquema de financiamentos aos peticionários idêntico ao anterior, visa promover acções de recuperação florestal e silvopastoril em áreas marginais do Nordeste Algarvio. Arrancou em 1984 com 2 projectos nos concelhos de Tavira e Alcoutim, abrangendo 1116,50 ha, num total de 101 proprietários, e um total de 10 062 000$ atribuídos a título de subsídio.

b) Fora do âmbito do PIDDAC:

Existe um programa de acção financiado através das contas de ordem da Direcção-Geral das Florestas — Programa de Fomento Suberícola —, o qual visa promover a expansão, reconstituição e recuperação dos montados de sobro, acompanhados da instalação de pastagens quando as circunstâncias o permitirem.

Neste Programa, a Direcção-Geral das Florestas subsidia 50 % do custo total da beneficiação através de horas de máquina, sementes, plantas ou correctivos, cabendo ao proprietário suportar os restantes 50 % da beneficiação e respeitar as orientações técnicas preconizadas pela Direcção-Geral. A área subvencionada, por peticionário e por ano, não deverá exceder os 100 ha.

Este Programa abrangeu:

Em 1983, 9 projectos (1 peticionário/projecto), num total de 278 ha nos concelhos de Loulé, Monchique e São Brás de Alportel, envolvendo a atribuição de subsídios no valor global de 2 268 470$;

Em 1984, 20 projectos (1 peticionário/projecto), num total de 762 ha nos concelhos de Monchique, Tavira, Silves, Loulé, Portimão, Lagos, Alcoutim e Vila do Bispo, envolvendo a atribuição de subsídios no valor global de 6 092 462$.

c) Fora das acções previstas no PIDDAC, tem a Direcção-Geral das Florestas —brigadas de arborização— a possibilidade de alugar equipamento para efeito de execução de trabalhos de florestação, de instalação e manutenção de infra-estruturas viárias e de limpeza de mato pós-instalação, sendo os custos suportados integralmente pelo petecionário. Tais acções, sempre dependentes da disponibilidade de máquinas da Direcção-Geral, envolvem também da parte desta, quando necessário, a prestação de assistência técnica.

No campo específico da exploração florestal, por não ser actividade a que a Direcção-Geral se dedique nos povoamentos sob sua gestão, não está a mesma equipada com material adequado, pelo que não é obviamente possível alugar equipamento para esta finalidade.

1.2 — Exactamente por se ter verificado que os mecanismos referidos em l.l têm sido insuficientes para dar resposta às necessidades prementes de beneficiação florestal do Algarve, foi superiormente proposto que a área de incidência do Projecto Florestal Português/ Banco Mundial fosse alargada aos seguintes concelhos do Barlavento Algarvio, os quais satisfazem a exigência de conterem áreas devidamente vocacionadas para a produção lenhosa:

Silves, Monchique, Portimão, Lagos, Aljezur e Vila do Bispo.

Deste modo, e a concretizar-se, conforme se espera, este alargamento, passar-se-á a dispor de um mecanismo de financiamento mais poderoso, o qual virá a proporcionar à Direcção-Geral das Florestas uma capacidade de resposta apreciavelmente acrescida, pois este esquema de incentivo à arborização revela-se financeiramente muito favorável aos interessados.

Tal esquema, em termos simplificados, envolve a possibilidade de se concederem créditos que, em áreas afectadas por incêndios, cobrirão a totalidade das despesas com a arborização, sendo o reembolso ao Estado feito aquando da venda do material lenhoso através da entrega de 40 % do seu valor em pé, até completa recuperação pelo Estado das despesas efectuadas, acrescidas apenas de uma percentagem anual de compensação por serviços, fixada em 10 %.

2 — Quanto ao «apoio técnico para efectivar os cuidados básicos de defesa contra incêndios», esclarece--se que aquando da realização das arborizações tem a Direcção-Geral das Florestas a preocupação de im-