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10 DE ABRIL DE 1985

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na sequência da sua intervenção —de que se teve notícia— no encontro referido.

Assembleia da República, 9 de Abril de 1985.— O Deputado do PCP, José Magalhães.

Requeranento n.' 1218/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo sido realizado recentemente um encontro promovido pelo INDC sobre a «Defesa do consumidor na Administração Pública», visando designadamente implantar «esquemas de articulação interdepartamental» para «coordenação da informação» necessária ao esclarecimento dos cidadãos, «cooperação em acções de formação» e «maior racionalização na utilização dos meios disponíveis», ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se à Direcção-Geral de Cuidados de Saúde Primários informação sucinta sobre as acções que tem em curso ou em que participe no campo da defesa do consumidor, na sequência da sua intervenção — de que se teve notícia— no encontro referido.

Assembleia da República, 9 de Abril de 1985.— O Deputado do PCP, José Magalhães.

Requerimento n.* 1219/111 (2.*)

Ex.™" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo sido realizado recentemente um encontro promovido pelo INDC sobre a «Defesa do consumidor na Administração Pública», visando designadamente implantar «esquemas de articulação interdepartamental» para «coordenação da informação» necessária ao esclarecimento dos cidadãos, «cooperação em acções de formação» e «maior racionalização na utilização dos meios disponíveis», ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se à Direcção-Geral do Ensino Básico informação sucinta sobre as acções que tem em curso ou em que participe no campo da defesa do consumidor, na sequência da sua intervenção — de que se teve notícia — no encontro referido.

Assembleia da República, 9 de Abril de 1985.— O Deputado do PCP, José Magalhães.

Requerimento n.* 1220/111 (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo sido realizado recentemente um encontro promovido pelo INDC sobre a «Defesa do consumidor na Administração Pública», visando designadamente

implantar «esquemas de articulação interdepartamental» para «coordenação da informação» necessária ao esclarecimento doa cidadãos, «cooperação em acções de formação» e «maior racionalização na utilização dos meios disponíveis», ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se à Direcção-Geral do Ensino Secundário informação sucinta sobre as acções que (em em curso ou em que participe no campo da defesa do consumidor, na sequência da sua intervenção — de que se teve notícia— no encontro referido.

Assembleia da República, 9 de Abril de 1985.— O Deputado do PCP, José Magalhães.

Requerimento n.' 1221/111 (2/)

Ex.TO Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Instituto da Qualidade Alimentar o envio urgente de um exemplar da seguinte publicação:

Harmonização da legislação portuguesa com a CEE no âmbito dos géneros alimentícios e seus reflexos na agro-indústria nacional, estudo da DSRQ do IQA, 1985, edição do Instituto da Qualidade Alimentar.

Assembleia da República, 9 de Abril de 1985.— O Deputado do PCP, José Magalhães.

Requerimento n.* 1222/111 (2.*)

Ex.100 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Interrogado sobre o presente estádio de concepção da necessária reforma da legislação processual penal, o Sr. Ministro da Justiça não pôde fornecer ao Plenário da Assembleia da República informação sobre o calendário da reforma em preparação. Ulteriormente, no quadro do debate da proposta de lei n.° 98/111, foram fornecidas à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias úteis informações sobre a intenção governamental de prolongar a existência no ordenamento jurídico de ilícitos contravencionais, que se julgava estarem inteiramente excluídos após a entrada em vigor do novo Código Penal. Nenhuma informação se obteve, porém, quanto aos rumos que o Governo tenciona imprimir à revisão da lei processual penal. A proposta de lei referida viabiliza todavia a aprovação de legislação que avulsa e incidentalmente viria a introduzir alterações aos regimes processuais vigentes. Ignora-se quais ...

Sendo opinião sufragada pelos mais variados sectores que os tribunais portugueses não poderão dispensar por muito mais tempo uma profunda alteração das regras de processo penal e sabendo-se, por outro lado, que a Comissão de Reforma há muito atingiu o termo