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II SÉRIE — NÚMERO 77

Um inadequado sistema penalizatório, tanto mais grave quanto resultou da abolição de comandos ajustados contidos em documentos anteriores do processo legislativo;

A inexistência de uma moldura prescritiva tendente a assegurar, de forma eficaz, a protecção dos direitos dos autores em caso de transmissão da sua obra por cabo ou por satélite;

A redução inaceitável da duração da protecção post mortem auctoris, ao contrário, como em muitos dos items precedentes, da Convenção de Bema;

A perigosa indefinição dos meios susceptíveis de porem termo imediato à violação do direito de autor, no caso de espectáculos públicos efectuados sem a devida autorização.

7 — Acrescem inúmeras remissões erradas, contradições insanas, incongruências formais, lastimáveis insuficiências técnico-jurídicas, reveladoras do modo de laboração espartilhado e inepto, dos conflitos de opções e da celeridade trapalhona com que o Decreto-Lei se ultimou.

8 — Várias organizações de classe ou de defesa de direitos de autores, no entretanto, vêm exprimindo a sua repulsa por quanto se passou e sumariamente se descreveu, reclamando urgentes mudanças que erradiquem as regras malsãs e desautorizem, como é de reclamar, tutelas de última hora, ideológica e legislativamente desconformadas com as leis que nos regem, desde logo a constitucional.

Assim, dada a extrema necessidade de proceder ao profundo exame do diploma em apreço, no mais curto espaço de tempo, a Assembleia da República delibera pronunciar-se pela inscrição, na ordem do dia, da ratificação n.° 144/111, com vista à urgente suspensão do Decreto-Lei n.° 63/85, nos termos regimentais.

Assembleia da República, 2 de Abril de 1985.— Os Deputados do PCP: José Manuel Mendes — José Magalhães.

Projecto de deliberação visando a adopção pela Assembleia da República de providências urgentes com vista à garantia de um genuíno trabalho preparatório nas comissões parlamentares especializadas do debate sobre a temática da integração europeia.

1 — Ao contrário do previsto e deliberado em conferência de presidentes do passado dia 2 de Abril, está posta em causa, no presente momento, a realização de trabalhos preparatórios em comissão do debate sobre a adesão à CEE, agendado para os dias 11 e 12 do corrente mês.

2 — Com efeito a Comissão Parlamentar para a Integração Europeia deliberou interromper inopinadamente os seus trabalhos pondo termo ao processo preparatório que deveria levar a cabo até à próxima quinta-feira.

3 — A Comissão, por iniciativa de um deputado do CDS, com o apoio dos deputados do PS presentes, em substituição dos deputados titulares ausentes no

estrangeiro, e com a abstenção de um deputado do PSD, deliberou:

a) Restringir o âmbito do debate com o Governo a alguns dos dossiers negociados, com exclusão inaceitável de outros igualmente relevantes;

b) Interromper o debate em curso, após uma primeira e sumária troca de impressões, inviabilizando o seu necessário aprofundamento, quando é certo que havia deputados interessados em obter precisões e aclarações por parte do Governo.

Tal procedimento reveste-se de acrescida gravidade face ao facto de só ontem de manhã terem sido distribuídas a alguns membros da Comissão as actualizações que o Governo entendeu fazer aos documentos sobre a negociação entregues à Assembleia da República.

4 — Importa garantir o cumprimento da orientação constante da Assembleia da República sobre esta matéria, afirmada designadamente em deliberação da Comissão para a Integração Europeia, assumida em 27 de Setembro de 1984 pela Comissão Permanente e ulteriormente reiterada no sentido de que para o debate em Plenário poder «decorrer com o rigor e a profundidade desejados seja preparada uma informação completa e atempada das negociações efectuadas e em curso».

5 — Convém ainda recordar que a realização do debate foi proposta pelo Governo em 20 de Setembro de 1984 com o alegado objectivo de «fornecer à Assembleia da República uma informação actualizada e colher dela úteis elementos de consulta».

6 — Tal desiderato é agora seriamente posto em causa, em condições desprestigiantes para a Assembleia da República, e constitui o efectivo impedimento de uma análise aprofundada e de um esclarecimento sério sobre os desastrosos resultados das negociações feitas pelo Governo e a ponderação das respostas e consequências da adesão. A consumar-se tudo isto ficaria inaceitavelmente degradado o debate parlamentar em Plenário convertido num ritual protocolar e propagandístico, lesivo do direito dos deputados e do País a um completo esclarecimento sobre uma questão que hipoteca tão gravemente o futuro de Portugal.

Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de deliberação:

A Assembleia da República reunida no dia 9 de Abril de 1984 delibera:

a) Dedicar os dias parlamentares de 9 e 10 de Abril à preparação nas competentes comissões especializadas permanentes do debate sobre a temática da integração europeia agendado para as reuniões plenárias de 11 e 12 deste mês;

b) Proceder às diligências necessárias para que seja assegurada a comparência de membros do Governo nas reuniões das comissões acima referidas.

Assembleia da República, 9 de Abril de 1985.— Os Deputados do PCP: Joaquim Miranda — Ilda Figueiredo — Carlos Carvalhas — José Magalhães.