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10 DE ABRIL DE 1985

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ção ao Brasil de 14 de Fevereiro de 1984 a 3 de Março de 1984.

Contudo, dado que o Ministério dos Negócios Estrangeiros enviou directamente a V. Ex." a resposta solicitada por este Gabinete, desconhece-se se a deslocação teve efectivamente lugar.

3 — Da Secretaria de Estado das Obras Públicas foi recebida a informação anexa (deslocação de 16 de Outubro de 1984 a 3 de Novembro de 1984), também já transmitida a V. Ex.a e que posteriormente deu origem ao requerimento n.° 916/111 (2.*) (a).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, sem data. — O Chefe do Gabinete, Pedro Salgado.

(a) A informação referida foi entregue ao deputado.

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 107/111 (2."), do deputado Magalhães Mota (ASDI), pedindo informações relativamente à notícia da rejeição da participação de Portugal na reunião de um organismo da OIT por não cumprimento integral do clausulado das 14 convenções marítimas internacionais a que se comprometeu.

Em resposta ao vosso ofício n.° 3781/84 e com base numa comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros dirigida a este Ministério em 10 de Outubro de 1984, cumpre-me esclarecer V. Ex." do seguinte:

O Governo Português, através da sua missão permanente em Genève, apresentou junto do BIT uma proposta no sentido de se fazer presente, na qualidade de observador, na 24.* Sessão da Comissão Partidária Marítima que iria ter lugar naquela cidade de 20 a 28 de Setembro último.

A referida proposta foi, no entanto, recusada pela Comissão. Tal recusa não teve, todavia, como fundamento qualquer dos motivos invocados pela Federação dos Sindicatos do Mar. Com base no artigo 10.° do seu Regulamento, a Comissão decidiu não aceitar a presença do Governo Português naquela Sessão, nos mesmos termos em que o fez em relação a todos os outros governos que, à semelhança do nosso, se tinham proposto também assistir àquela Sessão.

Com efeito, a Comissão Paritária Marítima, comissão bipartida, constituída por representantes dos empregadores e dos trabalhadores do sector marítimo, pode, de acordo com o citado artigo 10.° do seu Regulamento, não aceitar a presença de qualquer observador governamental às suas sessões.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secertário de Estado do Trabalho, 21 de Março de 1985. — O Chefe do Gabinete, Manuel Paisana.

SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 136/III (2.a), do deputado António Mota (PCP), pedindo informações relativamente à persistência do surto de pe-ripneumonia no distrito do Porto.

Conforme determinação do Sr. Secretário de Estado da Produção Agrícola e relativamente ao solicitado no vosso ofício em referência, cumpre-me informar V. Ex.° do seguinte:

1) Foram abatidos em 1984 no distrito do Porto, no âmbito do saneamento da peripneumonia contagiosa em bovinos, 776 animais, dos quais 314 foram aprovados para consumo público e 462 reprovados;

2) As normas de inspecção ante e post mortem constam do Regulamento de Inspecção Sanitária dos Animais de Talho, das Respectivas Carnes, Subprodutos e Despojos, aprovado pela Portaria n.° 14 551, de 24 de Maio de 1953, e a classificação das carcaças é feita pelo delegado da Junta Nacional dos Produtos Pecuários ou, na sua falta, pelo inspector sanitário.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secertário de Estado da Produção Agrícola, 26 de Maio de 1985. —O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO EXTERNO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

À atenção de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: .

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 198/111 (2.8), do deputado José Vitorino (PSD), acerca da necessidade de impedir a autorização da importação de amendoim para evitar prejuízos aos agricultores.

Relativamente ao requerimento referenciado em epígrafe e, designadamente, às perguntas concretas postas no dito requerimento, entendo de esclarecer o seguinte:

1 — Foram autorizadas em 1984 importações de amendoim para consumo em espécie no montante de 1794,75 L

Tendo presente que o consumo anual do País se situa entre as 2500 e 30001 e que a produção nacional se estima tenha atingido em 1984 cerca de 8001, aquele quantitativo de importação terá correspondido ao nível mínimo necessário para assegurar o abastecimento do mercado.

2 — Para além da anterior informação numérica, será de salientar que a importação de amendoim para

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