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19 DE ABRIL DE 1985

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tem a acrescentar ao esclarecimento anteriormente prestado sobre o mesmo assunto.

Com os melhores cumprimentos.

Radiotelevisão Portuguesa, E. P., 22 de Março de 1985. — Pelo Presidente do Conselho de Gerência, (Assinatura ilegível.)

COMANDO-GERAL DA GUARDA FISCAL

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 909/III (2.a), do deputado Roleira Marinho (PSD), sobre o montante da pensão de reforma, com justificação do respectivo cálculo, atribuída a um primeiro-cabo da Guarda Fiscal.

Acerca do assunto focado na fotocópia do requerimento apresentado pelo Ex.m° Sr. Deputado do PSD, António Roleira Marinho, relativamente ao cálculo da pensão de reforma do cabo n.° 705/73, aposentado n.° 28 926-GF, Nemório Baptista Vieira, da 3.a Companhia do Batalhão n.° 3 da Guarda Fiscal, informo V. Ex.a do seguinte:

1 — Remunerações que contam para o cálculo da pensão:

Vencimento — Decreto-Lei n.° 151 /83 20 000$00

Diuturnidades (1500$ cada — 5) — Despacho conjunto de 31 de Março de 1983 ................................ 7 500$00

Suplemento por Comissão de Serviço Militar —Decreto-Lei n.° 151/83 3 500$00

Gratificação de serviço (média dos últimos 2 anos) — Despacho Normativo n.° 3/78 ........................... 1 200$00

Emolumentos da Guarda Fiscal (média dos últimos 2 anos) — Ofício n.° 22 511, de 18 de Julho de 1975 — Caixa Geral de Aposentações ..................................... 1 538$00

Soma............... 33 938$00

2 — Com base non." 1 do artigo 53° do Decreto-Lei n.° 498/72, de 9 de Dezembro, que aprova o Estatuto de Aposentação, foi-lhe atribuída a pensão de 33 938$ em 1983, como se discrimina:

33 938$00x-=33 938$00 36

3 — É natural que outros soldados reformados posteriormente a este militar fiquem com uma pensão superior a este se atendermos a que:

á) Com a publicação do Decreto-Lei n.° 454/83, de 28 de Dezembro, foi criada a Gratificação Especial de Serviço, cujos efeitos se produziram a partir de 1 de Janeiro de 1984 e extinta a gratificação atribuída através do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 24/74, de 31 de Janeiro (Despacho Normativo n.° 3/78);

b) Os militares desligados do serviço a partir de 1 de Janeiro de 1984, beneficiaram do quanti-

tativo expresso no Decreto-Lei n.° 454/83, uma vez que a respectiva gratificação passou a ser considerada na sua totalidade para o cálculo da pensão de reforma, enquanto a anterior (Decreto-Lei n.° 24/74) era calculada com base na média dos últimos 2 anos.

4 — O referido cabo passou a receber a sua pensão de reforma através da Caixa Geral de Aposentações, desde ! de Novembro de 1983, data a partir da qual a Guarda Fiscal desconhece alterações ao quantitativo da sua pensão.

5 — No tocante ao cálculo das pensões, todas elas estão sujeitas à ratificação por parte da Caixa Geral de Aposentações, já que é a única instância com viabilidade para executar o Estatuto de Aposentação.

Com os melhores cumprimentos.

Comando-Geral da Guarda Fiscal, 19 de Março de 1985. — O Comandante-Geral, António Joaquim Alves Moreira.

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P.

PRESIDENTE DO CONSELHO DE GERÊNCIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 956/III (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca dos critérios utilizados pelo Telejornal para as entrevistas a congressistas de congressos partidários antes da realização dos mesmos, como sucedeu recentemente com um congressista do CDS.

Em resposta ao vosso ofício em referência, cumpre-me transcrever o esclarecimento que, a propósito, me foi prestado pelo Director de Informação da RTP:

1 — O Dr. Basílio Horta, autor de uma das moções apresentadas ao último congresso do CDS, era, também, o polarizador da oposição à linha do Dr. Lucas Pires, o que toda a imprensa assinalou e devidamente noticiou.

A Direcção de Informação da RTP convidou os Drs. Basílio Horta e Lucas Pires para uma entrevista no Telejornal. O primeiro aceitou o convite, o segundo declinou-o.

Fez-se, pois, a entrevista com quem tinha aceite o convite. Aliás, o Dr. Lucas Pires acabou por ser entrevistado, já durante o congresso, em idênticas circunstâncias.

2 — O critério seguido não revela qualquer tomada de posição, mas sim a intenção de proporcionar ao público, pelo face-a-face pretendido, uma melhor percepção das principais estratégias em jogo no congresso do CDS.

Não podíamos, porém, deixar de ouvir quem aceitou o convite, só porque a outra parte o declinou. Fazendo-o, nas circunstâncias em apreço, seria, isso sim, seguir a tónica — e a estratégia — de quem não aceitou o convite.

3 — Não podendo confirmar com plena segurança, pois creio que idêntico critério foi seguido