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19 DE ABRIL DE 1985

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Espirituosas tem mantido contactos com a AGA, em diversas ocasiões, no sentido de esta empresa pública instalar, na região da Bairrada, um entreposto de distribuição de álcool.

A AGA tem objectado a essa pretensão com o argumento de que os industriais de licores têm o direito de exigir que esta empresa pública lhes forneça produto de boa qualidade e nas devidas oportunidades, de forma que o seu aprovisionamento não seja afectado por quaisquer irregularidades. Todavia, processando-se o abastecimento nessas condições, como na realidade se processa, não se vê em que medida a criação daquela infra-estrutura possa contribuir para a solução de qualquer problema com que esta actividade se debata.

Pelo contrário, a montagem desse entreposto ocasionaria um agravamento dos encargos de distribuição do produto, uma vez que importa a necessidade de dotar esse armazém com meios humanos e materiais para funcionar com eficiência. Ora, repete-se, o fornecimento a partir da zona de Torres Novas, onde existem quase todas as fábricas de álcool, é levado a efeito sem qualquer gravame dos interesses (qualidade e preço) dos industriais, pelo que se nos afigura não se justificar a assunção de novos encargos.

Diversas entidades oficiais do distrito de Aveiro, nomeadamente o chefe do distrito, voltaram a insistir na satisfação de um pedido para o qual se não descortina o necessário fundamento, e daí a razão da AGA não ter alterado a sua posição, de acordo, aliás, com o despacho do Sr. Secretário de Estado do Comércio, de 12 de Outubro de 1981, que a seguir se transcreve:

Concordo inteiramente com a posição assumida pela AGA. O volume de álcool etílico adquirido pelos licoristas da Bairrada não justifica novos investimentos a tanto mais quanto é certo que há absoluta necessidade de se canalisarem os meios disponíveis (escassos) em investimento com maior interesse e rentabilidade.

Solicito ao Sr. Presidente da AGA que contacte o Sr. Governador Civil de Aveiro expondo-lhe qual a posição do problema.

Igualmente deverá estabelecer um contacto com a ANCEVE para o efeito.

2 — Volta agora a ser de novo posta a pretensão da ANCEVE, através da Comissão de Coordenação da Região Centro, apoiada num estudo elaborado pelos seus serviços.

Neste estudo, que engloba dados relativos à produção e comércio de bebidas espirituosas nos distritos de Aveiro, Coimbra, Viseu e Guarda, procura-se caracterizar macroeconomicamente o sector e invocam-se várias razões tendentes a justificar a implantação de um depósito de distribuição de álcool no concelho de Anadia ou, eventualmente, no da Mealhada e fazem-se algumas considerações sobre a importância do porto de Aveiro na indústria dos licores.

Dos aspectos focados no relatório não poderá concluir-se pela necessidade de instalação da central de distribuição pretendida e muito menos pela sua indis-

pensabilidade, já que não são verdadeiras as premissas de que parte o estudo.

Com efeito, apesar de ser de certo modo significativa a percentagem de álcool consumida pelos 4 distritos abrangidos pelo estudo relativamente à quantidade total consumida no País — 16% a 18% — há que ter-se em consideração o facto de o álcool ser produzido, na quase totalidade, na área de Torres Novas, sendo hoje praticamente nulo o recurso à importação, uma vez que as fábricas rectificadoras nacionais têm uma capacidade de produção global que supera as necessidades do País.

Referimo-nos obviamente ao álcool industrial, por ser praticamente o único que a indústria licorista da Bairrada utiliza, já que não sendo produzido em Portugal álcool absoluto, quer de fermentação, quer de síntese, continuamos a recorrer à importação destes dois tipos de álcool.

É, pois, evidente que um novo depósito de distribuição de álcool na zona em causa teria necessariamente de ser abastecido a partir das fábricas de Torres Novas, daí resultando uma série de encargos adicionais com a manutenção do depósito, cargas, descargas e manuseamento do produto. Visto que o nosso depósito de distribuição de Torres Novas está instalado numa das fábricas da região, permite que o álcool destinado aos licoristas da Bairrada seja expedido directamente da fábrica para o utilizador, com evidentes economias, que se perderiam com a criação de um depósito intermédio.

Nas considerações feitas a propósito da importância do porto de Aveiro em ligação com a indústria dos licores salienta-se o facto de, no decurso dos anos de 1971 a 1974, este porto ter servido a importação de álcool e concluir-se ser esta mais uma das razões justificativas da necessidade de existência na Região Centro de um depósito de distribuição de álcool.

Para se chegar a esta conclusão teria sido necessário saber-se de que tipo de álcool se tratava e se ele tem alguma relação com a indústria em análise.

É que, na verdade, deverá tratar-se de aguardentes vínicas destinadas à beneficiação do Vinho do Porto e, como tal, destinados à Casa do Douro, produto este que a AGA não distribui nem pertence à sua esfera de competência.

3 — Na carta dirigida ao Sr. Ministro, subscrita pelo presidente da Comissão de Coordenação da Região Centro, fazem-se, de ânimo leve, referências pouco abona-tórias à acção da AGA na distribuição do álcool na região em causa, atitude que não podemos deixar de repudiar.

Julgamos que a Comissão se limitou a fazer eco da opinião, naturalmente tendenciosa, por razões óbvias, do representante dos produtores, sem ter procurado conhecer o ponto de vista desta empresa pública como parte interveniente do processo.

4 — Pode, pois, concluir-se que se mantém a situação que levou S. Ex.a o Secretário de Estado do Comércio a proferir o despacho atrás referido e que, por consequência, nada existe que nos leve a sugerir que este seja alterado.

É o que temos a honra de propor à consideração de V. Ex.a

Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P., 30 de Dezembro de 1983. — (Assinatura ilegível.)