O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE ABRIL DE 1985

2665

para se apresentar em tribunal por não acatamento de uma ordem de um graduado da Guarda Nacional Republicana.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 27 de Março de 1985. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 291/III (2.a), do deputado Custódio Gingão (PCP), acerca da proibição de uma concentração que estava para se realizar em frente à Embaixada de Portugal em Paris, em 27 de Outubro.

Com referência ao requerimento n.° 291/III (2.a), informa-se que a Embaixada de Portugal em Paris ou os seus funcionários não estão em posição de dar ordens ao Prefeito da Polícia Francesa e naturalmente não o fizeram nem certamente as autoridades locais o admitiriam se fosse procurado fazê-lo.

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 28 de Março de 1985. —O Chefe do Gabinete, António Oliveira Rodrigues.

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 609/III (2.a), do deputado Roleira Marinho (PSD), acerca das consequências do projecto de um loteamento da SOCITUL a erguer na praia da Amorosa, freguesia de Anha, concelho de Viana do Castelo.

Relativamente às questões suscitadas pelo Sr. Deputado António Roleira Marinho (PSD), e de harmonia com o solicitado no ofício desse Gabinete acima referenciado, cumpre-nos transmitir a V. Ex.a o seguinte:

1 — O loteamento em epígrafe, licenciado pela Câmara Municipal de Viana do Castelo, processou-se na vigência do regime jurídico decorrente do Decreto-Lei n.° 289/73, de 6 de junho, para a intervenção das autoridades administrativas nas operações de loteamento, que não estabelecia, ainda, como condicionante à localização ou à licença de obras a realizar no âmbito dos loteamentos, o parecer ou a autorização de qualquer dos departamentos deste Ministério.

Tal circunstancialismo, determinante para a falta de intervenção deste Ministério nos trâmites processuais do licenciamento, até à publicação do Decreto--Lei n.° 400/84, de 31 de Dezembro, surge-nos no caso em apreço, como causa justificativa para o facto de só ter sido tomado conhecimento da decisão da-

quele município, através da intervenção do Sr. Deputado Roleira Marinho.

Sem embargo do que se deixou referido, entendeu-se adequado averiguar do cabimento da crítica formulada pelo Sr. Deputado, tendo-se constatado que parte do loteamento em causa se situa em área possível de ser incluída na Reserva Ecológica Nacional.

Ê pois à luz deste novo elemento que se suscitam fundadas dúvidas sobre a legalidade do acto de licenciamento proferido pela Câmara Municipal de Viana do Castelo. Na verdade, nos termos do disposto no artigo 3." do citado normativo, são proibidas na área da Reserva Ecológica Nacional as acções que diminuam ou destruam as suas funções ou potencialidades e designadamente a construção de edifícios, realidade que deveria ter determinado o indeferimento do pedido de loteamento, conforme resulta da alínea /) do n.° 1 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 289/73, de 6 de junho.

Neste contexto, a actuação desta Secretaria de Estado configurou-se com a remessa do processo para o Tribunal Administrativo de Círculo para que, se confirmando o nosso entendimento, o Procurador da República junto daquele Tribunal promova a suspensão e ulterior anulação da licença de loteamento.

2 — Relativamente ao estudo a que se alude o ponto 3 do requerimento do Sr. Deputado (a área abrangida por aquele estudo parece inculcar a admissibilidade de se tratar de um estudo elaborado pelo extinto Serviço de Estudos do Ambiente), traduzido num reconhecimento paisagístico da faixa costeira entre Caminha e Esmoriz, conclui recomendando que a duna secundária seja declarada «zona florestal obrigatória» e não, conforme se refere no requerimento, a criação de um parque natural. Na realidade, não foi elaborado nem está em curso qualquer estudo que vise a criação de um parque natural ao longo da costa referida, nem o mesmo seria viável face à dimensão da área considerada.

3 — Quanto à última pergunta do requerimento do Sr. Deputado António Roleira Marinho, com todo o respeito se dirá que ela não tem destinatário, pelo menos na estrutura do Governo. Mas a haver um destinatário, quem melhor do que as autarquias licencia-doras para encontrar a resposta adequada?

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente, 14 de Março de 1985. — O Chefe do Gabinete, A. Pinto Baptista.

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P. PRESIDENTE DO CONSELHO DE GERÊNCIA

Ex."™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 711/III (2.a), do deputado Gomes de Pinho (CDS), acerca da maneira deformada como, no Telejornal das 20 horas do dia 20 de Dezembro de 1984, foi tratado o debate da moção de censura ao Governo apresentada pelo CDS.