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19 DE ABRIL DE 1985

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com vista à realização de reuniões ad hoc de peritos de ensino portugueses e dos estados dos canadianos onde reside maior número de portugueses.

Gabinete do Ministro dos Negócios Estranegiros, 27 de Março de 1985. — O Chefe do Gabinete, António Oliveira Rodrigues.

SECRETARIA DE ESTADO DA EMIGRAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.' o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 161/III (2.*), do deputado João Amaral (PCP), acerca das dificuldades de aplicação do acordo sobre segurança social assinado, em finais de 1980, entre Portugal e o Canadá.

Em referência ao ofício n.° 3870, de 19 de Novembro, tenho a honra de informar V. Ex.a que sobre o assunto em epígrafe foi solicitado ao Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social informação sobre as questões apresentadas, salientando-se o seguinte dos esclarecimentos prestados por aquele Departamento:

Em 15 de Dezembro de 1980 foi assinado um acordo de Segurança Social entre Portugal e o Governo Federal do Canadá, abrangendo os seguros de invalidez, velhice e morte.

Atendendo à existência do regime de rendas do Quebeque, relativamente aos mesmos seguros, foi igualmente negociado com esta província o ajuste de 20 de Março de 1981.

Informa aquele Departamento que este ajuste se encontra em vigor desde 1 de Julho de 1981, desconhecendo «enormes dificuldades» que se tenham levantado na sua aplicação.

Relativamente aos regimes especiais, informam igualmente que não têm conhecimento de dificuldades na aplicação do ajuste a estes regimes acrescentando:

[...] tanto mais que a sua articulação internacional, com os regimes do Quebeque, se verifica fundamentalmente na consideração dos períodos de seguros neles cumpridos, para efeitos de serem somados aos cumpridos no regime de Quebeque, com vista a satisfazer os prazos de garantia legalmente exigidos, para a abertura dos respectivos direitos.

A propósito destes regimes especiais, informa-se ainda, que os mesmos são todos contributivos e que só no acordo com o Canadá é abrangido o regime não contributivo da pensão social, mas em cuja articulação internacional se desconhece também existirem dificuldades.

Por tudo o que atrás fica exposto, não se prevê a revisão do ajuste em causa, embora, tendo em conta o disposto no seu artigo 24.°, haja propostas às autoridades do Quebeque, para a negociação de outros ajustes a fim de serem abrangidas matérias ainda não coordenadas, como é o caso dos aci-

dentes de trabalho e doenças profissionais, doença, maternidade e prestações familiares, estando já previsto o início das negociações sobre estas novas matérias [...].

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete da Secretária de Estado da Emigração, 28 de Março de 1985. —O Chefe do Gabinete, António de Sampayo e Mello.

SECRETARIA DE ESTADO DA EMIGRAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 162/III (2.°), do deputado João Amaral (PCP), acerca da não existência de acordos de reciprocidade em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais entre Portugal e o Canadá.

Em referência ao ofício n.° 3873, de 19 de Novembro último, tenho a honra de comunicar a V. Ex.a que foi solicitado ao Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social informação sobre as questões apresentadas esclarecendo àquele Departamento o seguinte:

Entre Portugal e o Governo Federal do Canadá está em vigor o acordo sobre Segurança Social de 15 de Dezembro de 1980, relativo aos seguros de invalidez, velhice e morte.

Este acordo não abrange efectivamente os acidentes de trabalho e doenças profissionais, dado tratar-se de matérias da competência das diferentes províncias do Canadá.

Nestas áreas foi entre a Caixa Nacional de Seguros e Doenças Profissionais e a Workmen's Compensation Board (Comissão de Acidentes de Trabalho) negociado e assinado em 3 de Agosto de 1982, um ajuste com a província de Ontário que entrou em vigor em 1 de Agosto de 1984.

Relativamente à província do Quebeque estão a ser desenvolvidos contactos com vista à celebração de idêntico ajuste.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete da Secretária de Estado da Emigração, 29 de Março de 1985. — O Chefe do Gabinete, António de Sampayo e Mello.

DIRECÇAO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PLANEAMENTO E COORDENAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.* 200/III (2a), do deputado Octávio Teixeira (PCP), acerca da recuperação de impostos em atraso, nomeadamente o imposto sucessório, a contribuição predial e a sisa.