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19 DE ABRIL DE 1985

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lação, para servir os concelhos de Avis, Fronteira, Monforte, Arronches, Campo Maior, Sousel, Estremoz, Elvas, Borba, Vila Viçosa, Redondo e Alandroal.

2 — O estudo aprofundado de tal solução evidenciou que o previsto novo matadouro de Portalegre, pelo reduzido volume de abates que a região a servir lhe asseguraria (apenas cerca de 1500 t/ano), teria uma dimensão que ficaria aquém dos limiares de viabilidade que a utilização de processos e equipamentos tecnicamente eficazes e o estrito cumprimento de normas higio-sanitárias impõem, o que foi recentemente reforçado pelo Decreto-Lei n.° 304/84.

3 — Por outro lado, não obstante, conforme previsto, se ter procedido à remodelação de parte do matadouro de Estremoz, constatou-se que este, quer pela sua implantação dentro da zona urbana num bairro residencial que progressivamente o tem envolvido, quer pela inadequação da infra-estrutura existente, não permitiria que fosse considerado senão como solução transitória de médio prazo, pois não tem condições para vir a satisfazer as condições técnicas e higio-sanitárias prescritas pelo Decreto-Lei n." 304/84, levantando-se pois a prazo, a necessidade de o substituir por uma nova unidade noutro local. Do acima referido, é prova a dificuldade que se vem sentindo em definir uma solução para o grave problema dos efluentes do matadouro, na procura da qual a Câmara Municipal tem colaborado.

4 — A confluência das dificuldades acima referidas para os dois matadouros que o plano inicial considerava levou a que o referido plano fosse revisto, con-cluindo-se ser técnica e economicamente mais correcto considerar desde já a construção de um novo matadouro para servir a globalidade dos referidos concelhos, o que garantirá a viabilidade económica do mesmo e se traduzirá num investimento bastante mais reduzido que a construção de duas unidades de viabilidade económica muito duvidosa, porque de pequena dimensão.

5 — O assunto foi apresentado em reuniões que se têm efectuado com a presença dos Srs. Governadores Civis de Portalegre e Évora, representantes da Comissão de Coordenação Regional do Alentejo e da Direcção Regional da Agricultura do Alentejo e das câmaras municipais, cooperativas agrícolas, produtores, comerciantes e industriais ligados ao sector pecuário da região, tendo da sua parte, na generalidade, havido a melhor compreensão e apoio à solução acima referida, havendo já muitos candidatos à participação no capital de uma sociedade mista destinada à construção e exploração do matadouro regional.

O estudo de viabilidade económica entretanto elaborado pela Profabril indica como implantação mais favorável para o futuro matadouro, o concelho de Monforte.

6 — Esclarecemos que, com efeito, o matadouro de Estremoz está em razoáveis condições de funcionamento resultantes de investimentos bastante significativos que aí foram feitos e que possibilitaram a concentração dos abates de todos os concelhos da sua área de influência, cujos matadouros foram entretanto encerrados.

Contudo, a maior parte dos investimentos dizem respeito a equipamentos que serão em boa parte recuperáveis para instalar em outras unidades, quando se verificar o seu encerramento.

Entretanto, o novo matadouro apenas poderá entrar ao serviço, na melhor das hipóteses, dentro de 3 ou 4 anos e, até lá, mesmo os investimentos mais recentes terão sido razoavelmente aproveitados.

Junta Nacional dos Produtos Pecuários, 4 de Janeiro de 1985. — O Presidente do Conselho de Direcção, Fernando Paisana.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA-GERAL

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 248/111 (2.°), dos deputados Carlos Brito e Joaquim Miranda (PCP), pedindo informações sobre gastos efectuados pelos membros do Governo em viagens ao estrangeiro, despesas de representação, ajudas de custo e outras e ainda sobre os critérios de utilização de veículos do Estado e de telefones oficiais na respectiva residência.

Reportando-me ao ofício em referência, tenho a honra de informar V. Ex.a que esta Secretaria-Geral apenas detém elementos que permitem esclarecer os quesitos 1.°, 3.°, 5.° e 6.° do requerimento identificado em epígrafe a seguir enumerados e que respeitem a S. Ex.a o Ministro da Justiça, Rui Manuel Chance-relle Parente de Machete:

a) Foram despendidos com ajudas de custo 325 200$, sendo 311 040$ por deslocações ao estrangeiro e 14 160$ por deslocações em território nacional;

b) Ao serviço de S. Ex.a o Ministro e respectivo Gabinete encontram-se afectas as seguintes viaturas:

Mercedes Benz 350 SE, matrícula CF-55-69;

Mercedes Benz 250 SE, matrícula GL-74-52;

Peugeot 305, matrícula NA-35-93.

Aquelas viaturas despenderam desde Junho de 1983 a Dezembro do ano transacto, 938 598$ com combustíveis e 350 789$ com reparações;

c) Pelo Orçamento do Estado foram liquidados encargos no valor de 851 783$ nas seguintes deslocações ao estrangeiro:

Ao Brasil de 15 a 22 de Setembro de 1983, a fim de participar na sessão de encerramento do Elos Club:

Comitiva — 1 elemento. Custo:

Ajudas de custo ... 192 000$00

Transportes ........ 498 660$00

690 660$00

A Madrid em 16 de Setembro de 1984, & fim de participar nas conversações com o Ministro da Justiça de Espanha sobre