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II SÉRIE — NÚMERO 81

AGA — ADMINISTRAÇÃO-GERAL DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL, E. P.

Sr. Secretário de Estado do Comércio Interno:

Assunto: Depósitos de álcool na Região Centro.

Excelência:

De acordo com as instruções constantes do despacho exarado por V. Ex.a em 24 de Fevereiro e que nos foi transmitido através do ofício n.° 964, de 1 de Março findo, realizou-se, na Comissão Coordenadora da Região Centro, em Coimbra, uma reunião em que participaram o Dr. António Martinho, técnico desse Gabinete, representantes daquela Comissão e da ANCEVE, dois licoristas da Região, o director dos Serviços Técnicos e o representante da AGA naquela área, além do signatário.

No decurso daquela reunião, como não foi de estranhar, repisaram-se alguns dos argumentos que, desde há longa data, têm sido repetidamente apresentados e que a AGA tem facilmente rebatido. Aliás, a clareza da posição desta empresa pública levou o Ministério da tutela a discordar da instalação, na zona da Bairrada, da central de distribuição de álcool, pretendida pelos licoristas da Região.

Na realidade, como a AGA tem sublinhado, os clientes de álcool, sejam eles quais forem, têm o direito de exigir desta empresa o fornecimento de produto de boa qualidade e entregas em tempo oportuno. Se o álcool é originário das centrais de Lisboa, de Torres Novas ou do Porto é questão que não merece qualquer discussão, desde que a distribuição, como se observa, se processe com a desejada regularidade. Por outro lado, e como tem sido salientado, seria inteiramente injustificável que a AGA, defrontando-se com dificuldades para obter autorização superior para completar os empreendimentos em curso na central de Lisboa, fosse esbanjar dinheiro para satisfazer um capricho que, certamente, dimana de um bizarro espírito bairrista, não tendo a apoiá-lo circunstâncias merecedoras de crédito. Permita-se-nos, inclusivamente, evidenciar surpresa pelo facto de a Comissão Coordenadora da Região Centro, que actua numa área tão carenciada de estruturas que possam corresponder à satisfação das mais instantes necessidades das populações, coloque tanto empenho na concretização de uma iniciativa que apenas se traduziria por empolamentos dos custos do serviço que está a ser prestado.

Convém acentuar que, em 1983, os licoristas da Bairrada consumiram 741 675 1 de álcool, quantitativo correspondente a 7,3 % do total do País, a 29,6 % do total dos licoristas nacionais e que um só industrial de outro ramo de actividade adquiriu, para a sua fábrica de Vale de Cambra, 471 469 1, equivalentes a 63,5 % do consumo de todos os licoristas do distrito, sem que as condições de fornecimento, que, na verdade, são eficientes — se se observam atrases, como se referiu na reunião em causa, são nos pagamentos e não nas entregas — determinem qualquer crítica.

Talvez por admitirem a falta de fundamento da sua antiga pretensão de disporem de uma central de distribuição na Bairrada, solução que, pelos motivos já conhecidos, a AGA não pode aceitar, os participantes ua reunião aventaram outras alternativas:

1) Atribuição, pela AGA, de uma bonificação por litro de álcool recebido a granel ou por litro

do produto levantado pelos licoristas, directamente, nas centrais de distribuição, utilizando viaturas próprias;

2) Entrega, pela AGA, aos industriais que dispuserem de depósitos com capacidade adequada, de álcool correspondente a 2 meses de consumo, pagando os licoristas, no acto de entrega, a importância relativa ao contingente mensal e satisfazendo, ao fim de 30 dias, o valor do saldo do fornecimento.

Tal como, no caso concreto da instalação de uma nova central ou até da atribuição a uma entidade da zona, da distribuição do álcool na Região Centro — em tempos, o recurso a uma entidade privada já se observou, mas, reconhecendo-se a conveniência de chamar à empresa essa responsabilidade, adquiriu-se a sociedade em questão, integrando-a na própria AGA — nos opomos vivamente, com base em razões já aduzidas; quanto a estas duas hipóteses de colaboração, a nossa atitude já é diferente.

Com efeito, a AGA, em Julho de 1982, informou a ANCEVE da sua disponibilidade para fornecer álcool a granel aos licoristas que possuíssem capacidade própria para armazenamento do álcool, proporcionando a esses industriais um abatimento relacionado com a economia de custos verificada. Como é natural, este procedimento ficaria condicionado à observação, por parte da AGA, de que as condições desses depósitos satisfaziam ao fim em vista.

Acontece, porém, que a ANCEVE, talvez por a generalidade dos seus associados não dispor de meios para armazenarem, sequer, um mero stock de segurança, nunca respondeu à comunicação da AGA.

De qualquer forma, a AGA mantém-se disposta, de acordo com os pontos de vista que sempre defendeu, a contemplar as situações focadas nas duas alíneas anteriores.

Nesta ordem de ideias, a AGA poderia conceder as seguintes bonificações:

1) 1$ por litro de álcool fornecido a granel em carros desta empresa pública;

2) 2$ por litro de álcool carregado a granel, nas centrais da AGA, em viaturas dos clientes.

Além disso, e nos casos em que os licoristas possuam instalações próprias para armazenarem um stock de garantia, a AGA poderia entregar-lhes a quantidade de álcool correspondente a dois contingentes mensais, es-tabelecendo-se um regime de conta-corrente que considerasse o débito da importância de um fornecimento mensal, mas ficando bem assente que qualquer industrial não seria abastecido, desde que a sua dívida excedesse o montante relativo a um contingente mensal.

Cremos que, com esta proposta, a AGA vai ao limite das suas possibilidades.

Eis, Sr. Secretário de Estado, o que, sobre o assunto em apreço, se nos oferece transmitir; V. Ex.a, porém, em seu elevado critério, decidirá como houver por melhor.

Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P., 24 de Abril de 1984. — O Conselho de Gerência, (Assinatura ilegível.)